| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18082 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTO EMENDADO - Art. 257
Adite-se mais um inciso ao artigo emendado
para ficar constado "contribuições previstas nesta
Constituição". | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando-se porém, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma que lhes foi dada no
projeto. | |
| 4622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18083 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TEXTO MODIFICADO COM A SUPRESSÃO:
Art. 288 - ..................................
§ 1o. - ....................................
III - normas sobre a aplicação dos saldos
financeiros verificáveis ao final do exercício.
Suprimir no iciso III, § 1o., do artigo 288 a
expressão "orçamentários e". | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do Eminente Autor de Emenda,
pela importância do assunto. Entendemos, ainda,que não só a
expressão "orçamentários e ", mas todo o inciso seja suprimi-
do. | |
| 4623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18084 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTO EMENDADO - § 3o. do Art. 277
Substituir na redação do parágrafo emendado o
início, ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente'. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva que o repasse pelos Estados aos
Municípios de parte do produto da arrecadação do IPI que os
Estados receberiam da União seja feito imediatamente pela
União aos Municípios. (§ 3o. do art. 277 do Projeto de Cons-
tituição).
Contudo, haveria incoerência do tratamento fiscal estabe-
lecido na repartição das receitas tributárias entre a União
, os Estados e os Municípios. | |
| 4624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18085 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTO EMENDADO - Art. 266
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregado quando este for o
Município". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286
para impedir seja o município compelido a pagar a contribui-
ção previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque notítulo VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata à instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cale melhor na legislação ordiná-
ria, na qual são definidos os contribuintes, as insenções as
bases de cálculo, etc. Não deve, pois ser objeto do dispositi
vo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve
arcar com as contribuições previdenciárias. | |
| 4625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 47
Inclua-se após vocábulo artigo, a palavra
"facultada". | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 4626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18087 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTO EMENDADO - Letra "c' 11, do § 1o. do Art.
461
Substituir toda a redação contida os termos
"a partir de" até "art. 277' por "entrará em vigor
na data da sua publicação desta Constituição". | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 4627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18088 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 62 - ..................
§ 1o. - Incluir como § 1o., art. 62 o
seguinte e renumerá-los. Lei Orgânica disporá
sobre a iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | | Parecer: | O substitutivo do Relator suprimiu o art. 58 que atri
bui às Constituições estaduais dispor sobre a iniciativa po -
pular e o referendo às leis. | |
| 4628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18089 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTO EMENDADO - Art. 262
Acresentar após "o Distrito Federal", " e os
Município", e no final, "e Câmara Municipal". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos
compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamento
de que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre -
tende estender aos municípios a competência para cobrar em -
préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações'
financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como '
ocorre com os Estados e a União.
Nenhuma das pretensões pode ser aceita. A primeira, por-
que os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados'
como tributo, no Projeto; além disso é de ressaltar-se que '
seu fato gerador é idêntico ao dos impostos e, assim, se
eles tivessem a denominação de "impostos restituíveis", ocor-
reria evidentemente o "bis in idem".A segunda, porque o Muni-
cípio sob calamidade pública não deveria agravar ainda mais a
sua população, com cobrança de empréstimo compulsório. Os Es-
tados e a União arrecadam o empréstimo em várias localidades
para combater a calamidade localizada nalguns municípios; já
o município teria de arrecadar todo o empréstimo na própria '
zona sujeita aos rigores da calamidade. | |
| 4629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18090 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSIÇÃO EMENDADO - Inciso I do Art. 273
Exclua-se o termo final "Urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
| 4630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18091 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso III, Art. 257
Substitua-se as palavras "pela valorização
de" pelas palavras "pelo benefício a" | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefí-
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
| 4631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18092 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "b", do inciso II,
do art. 265 Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
| 4632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18093 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVOS EMENDADO: Art. 2o. "caput"
Modificar a redação a redação do art. 2o.
para a seguintes:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamento: | | | | Parecer: | Visa alterar a redação do "caput" do art. 2o. do Projeto
de Constituição para incluir os Municípios como unidades fe-
deradas. Como dissemos, a propósito de outras emendas seme-
lhantes, consideramos a proposta desaconselhável.
Pela rejeição. | |
| 4633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18094 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 278
Acrescentar após "excluindo o estadual", "ou
o municipal".
Ainda, acrescentar após "ao Distrito
Federal", "aos Municípios".
Ainda, acrescentar no final da redação "e se
o imposto estadual excluir o municipal
anteriormente instituído será aplicada a mesma
divisão no produto da arrecadação". | | | | Parecer: | Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que a
competência residual teria sido estendida aos Municípios, no
art. 261 do Projeto de Constituição. Essa competência só está
prevista para a União, os Estados e o Distrito Federal. Con-
sequentemente, a Emenda está prejidicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 4634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18095 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - compete aos Municípios:
1 - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir a arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em lei Orgância;
d) organizar e prestar os os serviços
públiccos de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e controle do uso, parcelamento e
ocupação de imóvel com destinação urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e ensino de
primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
11 - suplentivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de constituição de
moradias, bem como promover a melhoria de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente diretamente ou
mediante consessão os serviços públicos locais de
gás combustível conalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando elhes forem atribuídas os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | A Emenda proposta nada oferece no que diz respeito à
substância. Quanto ao aspecto formal é sugerível o que propõe
o substitutivo do Relator. | |
| 4635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18096 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICADO: Art. 134 - ....................
§ 8o. - Se a lei orçamento não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada a execução do projeto como
norma provisória, até a apreciação definitiva pelo
Congresso Nacional.
Substituir no § 8o. do artigo 134, a palavra
aprovação por apreciação | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 4636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18097 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do Inciso I, do Artigo 13,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
nulta, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 4637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18098 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 256, v, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item v do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 4638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18099 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87).
Retirar o inciso xx do art. 99, bem como a
expressão: "... por proposta do Primeiro Ministro,
" do inciso VI do art. 108. | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 4639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18100 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Didspositivo Emenda - Art. 84
Acrescente-se no art. 84, após o vocábulo
"indireta", a expressão "exceto para cargo,
emprego ou função de confinça assim declarados em
lei" | | | | Parecer: | O substitutivo do Relator já está empregando a expan-
são "função de confiança" e não "cargo em comissão". | |
| 4640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18101 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - inciso VIII do
86
Suprimir os incisos VII e VIII do artigo 86 | | | | Parecer: | Os incisos VII e VIII do artigo 86 já foram suprimidos
pelo Substitutivo do Relator. | |
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