| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17841 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 327 do projeto de
sistematização, no Capítulo III, "do sistema
Finaceiro Nacional", o seguinte parágrafo.
"Parágrafo - Nos financiamentos para a
aquisição de equipmaentos rodoviários e de limpeza
pública, os Estados e Municípios seão beneficiados
com a redução de 50 (cinquenta por cento), em
relação à taxa de juros vigente no mercado
financeiro". | | | | Parecer: | A proposta implícita um subsídio financeiro, mas não es-
tipula a fonte pagadora.
Não contribui, definitivamente, para o aprimoramento do
Projeto. Trata-se, ademais, de matéria vencida na comissão
temática (v).
Pela rejeição. | |
| 4382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17842 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 457, do Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", do projeto de Sistematização,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 4383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17843 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 258, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematizçaão; que
outorga ao Município a possibilidade de se
instituir contribuição para o custeio de obras
públicas. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá
competência aos Municípios para instituir, como tributo, a
contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali-
dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no
Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263.
Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se
ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e
serviços.
Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos
princípios e normas que regem as demais espécies tributárias,
tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos
que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter-
minada.
Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado
dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e
adequada à realidade dos Municípios brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 4384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17844 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 15, do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 15. A lei protegerá o salário". | | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
| 4385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17845 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXV, do art. 13, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"XXV - proibião das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregadoa da
empresa locatária;" | | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
| 4386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17846 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "n" do inciso IV, do art. 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"n) é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, que se
relacionem com seus interesses profissionais,
sociais, previdenciários, culturais, recreativas,
de formação profissional e de assistência social;"
Suprima-se a letra "o", do inciso IV, do art.
17, do Projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Por se tratar de matéria da lei ordinária, na elaboração
de nosso substitutivo optamos pela exclusão da norma da alí -
nea "n", do ítem IV, do art. 17, do Projeto.
A Emenda propõe sua manutenção, com outra redação.
Pela rejeição.
* | |
| 4387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17847 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o., do art. 270, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
dispõe sobre a representação da União em Juízo. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 4388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17848 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do é 10 do art.
272.
"II - não compreende o montante do imosto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | | Parecer: | Face a supressão do parágrafo 10o. a emenda está prejudi
cada. | |
| 4389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17849 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item II, do é 11, do
art. 272 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematizçaão, a seguinte redação:
"b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados". | | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
| 4390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17850 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263;
do Projeto da Comissão de Sistematizçaão.
"Parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderá ter fatos geradores e base de
cálculo dos tributos compreendidos na competencia
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
| 4391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17851 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do art. 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Visa à supressão do inciso IV do art. 5o. do Projeto de
Constituição. Entretanto, optamos pela supressão integral do
mencionado art. 5o.
Pela prejudicialidade. | |
| 4392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17852 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um artigo nas disposições
transitórias, onde couber:
"Art. Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". | | | | Parecer: | A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 4393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17853 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Inclua-se a expressão "equivalente a Cem
Dólares mensais", entre as expressões "fixado em
Lei" e "Nacionalmente Unificado", do item IV do
art. 13 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A nosso ver seria inteiramente descabido estipular, no
texto constitucional o montante do salário mínimo em moeda na
cional. Mais absurdo ainda, parece-nos, fazer constar da Car-
ta sua equivalência em moeda de outro país. Implicaria reco-
nhecer, na mais alta instância normativa da nação, a própria
subordinação ao nível monetário, a outro país.
* | |
| 4394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17854 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Exclua-se o § 1o. do art. 272, Título VII,
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional do
Projeto de Constituição, renumerando-se os
restantes: | | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte Geraldo Bulhões que seja excluí
do o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual a-
crescenta à competência dos Estados e do Distrito Federal e
de instituir um adicional ao imposto de renda devido à União
pelas pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas
nos respectivos territórios. Justifica que no ambiente infla-
cionário, recessivo e de dificuldades, a intenção só pode
desagregar mais ainda a economia e apressar o rompimento de
tênue película que separa o País da perspectiva de distúrbios
sociais; que o aumento dos impostos só contribuirá para in-
centivar a elevação dos preços, com reflexos sobre os consu-
midores, as Bolsas de Valores e o Mercado Financeiro.
Afiguram-se procedentes as ponderações da emenda, sendo
certo que o adicional das empresas será transladado para os
consumidores nos preços das mercadorias e serviços. Quanto às
pessoas físicas, serão oneradas as da classe média, que já
sofrem as distorções do Imposto de Renda.
A Comissão de Sistematização está mantendo o adicional pro-
posto na Comissão do Sistema Tributário. | |
| 4395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17855 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXIX do art. 13 do Título I,
Capítulo II, dos Direitos Sociais, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XXIX" - Garantia de assistência médico-
hospitalar, de assistência e recuperação
profissional aos empregados acidentados no
trabalho ou portadores de doenças profissionais,
nos casos previstos em lei". | | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
| 4396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17856 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 287, do Projeto de
Constituição, o seguinte § 4o.:
"Art. 287. .................................
...........................................
§ 4o. Na execução de plano de defesa contra
os efeitos da Seca do Nordeste, a União
despendirá, anualmente, com obras e serviços de
asssitência econômica e social, quantia nunca
inferior a três por cento de seu orçamento". | | | | Parecer: | A Emenda do Nobre autor objetiva estabelecer vinculação de
parte da receita ou dos recursos orçamentários,seguindo linha
diferente do Projeto, que se orientou no sentido de deixar
plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à dis-
posição das várias unidades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en-
tendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vincula-
ções de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda
receita pública,somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstração
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas. | |
| 4397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17857 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 267. Título VII, Capítulo I, do
Sistema Tributário Nacional, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 267. Lei Complementar estabelecerá
tratamento tributário, previdenciário, creditício
e administrativo diferenciado e simplificado, às
microempresas, a fim de estimular a facilitar sua
criação e desenvolvimento.
Parágrafo único. Nos termos estabelecidos na
mesma lei, a microempresa ficará isenta dos
Impostos sobre suas atividades e resultados dela
decorrente." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
| 4398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17858 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte Art. 194, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Art. 194. Os Estados criarão uma Comarca em
cada Município com mais de dez mil habitantes,
nomeando um magistrado, um representante do
Ministério Público e os serventuários da Justiça
aprovados em concurso e solicitados pelo Juiz,
podendo ser unificadas até três serventuais
judiciais." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Há que se preservar a autonomia estadual
consagrada no texto constitucional. | |
| 4399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17859 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 2o., renumerando-se o
atual e os subsequentes:
"§ 2o. Os Estados do Nordeste que
contribuirem superavitariamente para a exportação,
observadas as condições estabelecidas em lei,
farão jus a dez por cento sobre o produto dessa
operação." | | | | Parecer: | A presente Emenda intenta que "Os Estados do Nordeste que
contribuirem superavitariamente para a exportação, observadas
as condições estabelecidas em lei, farão jus à dez por cento
sobre o produto dessa operação."
É de se ressaltar que o Projeto de Constituição consagra,
no art. 264, item II, a vedação de tratamento tributário de-
sigual a fatos econômicos equivalentes. | |
| 4400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17860 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 97 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos polítidcos, pelo sistema distrital,
voto majoritário, direto e secreto, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal, na forma
que a lei estabelecer.
§ 1o. .....................................
...........................................
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distro Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá dois Deputados."" | | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
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