| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17721 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 476, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Ao ex-combatente, civil ou militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
aqueles que comprovadamente tenham prestado
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado;
III - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensiva aos dependentes;
IV - prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuem ou para suas viúvas;
V - isenção do imposto predial e territorial
urbano.
Parágrafo único - Ficam igualmente
assegurados todos os direitos à promoções e as
vantagens condecidas aos servidores militares e
civis, em atividade, na reserva, na aposentadoria,
ou reformados e falecidos que prestaram serviços,
sem cogitação quanto a sua natureza, nas zonas de
guerra já definidas em lei, por qualquer tempo, no
período em que o país esteve em estado de guerra
com a Alemanha, a Itália e o Japão. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art 476, dando-lhe nova redação.
Entendemos ser a redação do anteprojeto mais precisa e
abrangente.
Pela rejeição. | |
| 4262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Projeto de
Constituição o seguinte art., remunerando-se os
seguintes:
"Capítulo III - da Educação e Cultura
.............................................
Art. 395 A atividade física e o esporte
constituem um direito de todos e um dever do
Estado." | | | | Parecer: | A nova redação do artigo 392 atende plenamente a sua Emenda. | |
| 4263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17723 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 51, do Projeto de
Constituição, os seguintes incisos de no. III e
IV:
Art. 51 ....................................
III - realizar empreendimentos ou desenvolver
atividades que representem atual ou iminente risco
à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio-
ambiente, sem atender aos resultados de prévia
consulta plebiscitária nas áreas diretamente
envolvidas.
IV - criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uma dessas pessoas de
direito público interno contra outra. | | | | Parecer: | Desnecessária a inclusão dos dispositivos propostos ,
pois a filosofia e o regime que norteiam a Constituição já
compreendem aquelas determinações que são óbvias. | |
| 4264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17724 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 335 o seguinte
item VII, dando-se ao art. 337 a redação adiante
indicada:
"Art. 335 - .................................
§ 1o. - .....................................
..................................................
VII - contribuição dos empregadores,
incidente sobre a folha de salários, em percentual
a ser determinado em lei, destinada ao custeio do
SESC (Serviço Social do Comércio), SESI (Serviço
Social da Industria), SENAC (Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial) e SENAI (Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial)";
Art. 337 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 335, salvo a prevista no item VII de
seu § 1o., e os recursos provenientes do orçamento
- da União comporão o Fundo Nacional de Seguridade
Social, na forma da lei.
Parágrafo único - Com a ressalva prevista no
caput deste artigo, toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo". | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17725 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao caput do artigo 120 e ao artigo
121, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 120 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, ao Presidente da República, ao Primeiro-
Ministro, aos Tribunais Federais com jurisdição em
todo o território nacional e por proposta popular,
nos termos previstos nesta Constituição.
Art. 121 - Fica assegurado o direito de
iniciativa legislativa aos cidadãos, através de
proposta popular de emendas à Constituição, leis
complementares e leis ordinárias.
Parágrafo 1o. - No caso de emendas à
Constituição, a proposta deverá ser subscrita por
três por cento do eleitorado nacional,
distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não
menos de seis décimos por cento dos eleitores de
cada um deles.
Parágrafo 2o. - No caso de leis
complementares e leis ordinárias, a proposta
popular deverá ser subscrita por trinta mil
eleitores.
Parágrafo 3o. - Os Estados e Municípios, no
âmbito de sua competência legislativa, fixarão o
número de eleitores necessários para a iniciativa
de proposta popular. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17726 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 12 - INCISO IV - ALÍNEA E - No.s 1 e 3
SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO CITADO No. 3 E A SEGUINTE
REDAÇÃO AO REFERIDO No. 1 :
1 - Os Espetáculos de Diversões, Incluidos os
programas de televisão e Rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no 3. A ressalva
concernente a INCITAMENTO E DISCRIMINAÇÃO, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 4267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17727 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
ART. 356 - ALÍNEA C
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À CITADA ALÍNEA C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de recezamento
, penoso, de comprovado desgaste físico e
emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no parecer à emen-
da no. 1p202201-9. | |
| 4268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17728 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 (Seção II, Capítulo
II, Título IX) um parágrafo único, na seguinte
forma:
"Art. 356 ...................................
..................................................
Parágrafo único. Fica assegurada ao
trabalhador rural, inclusive àquele que
preste serviços no recesso do lar, a
aposentadoria:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos cinquenta e cinco
anos de idade para homens e cinquenta para as
mulheres;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para os homens e trinta anos para
as mulheres." | | | | Parecer: | Com referência ao trabalhador rural em geral, as suges-
tões do autor acham-se atendidas, quanto ao mérito, na seção
Da Previdência Social do capítulo relativo à seguridade soci-
al. No que repeita à dona - de - casa rural, ver parecer dado
à emenda n. 1P19.252-8. | |
| 4269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17729 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "o" do item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 17 ................................
IV -
..................................................
o) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação de trabalhadores e
empregadores." | | | | Parecer: | Suprimimos, na elaboração de nosso substitutivo, a nor -
ma da alínea "o", do ítem IV, do art. 17, do Projeto, por en-
tendermos que contém matéria própria da lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, alterada a redação.
Pela rejeição.
* | |
| 4270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17730 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | SUpreima-se o parágrafo 4o. do artigo 49,
Capítulo I, Título IV. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O dispositivo foi transferido para o arti-
go 57 no Projeto do Relator. O assunto passou para a compe-
tência Estadual.
Pela rejeição | |
| 4271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17731 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Modifique-se o item I do artigo 57, Capítulo
III, Título IV, dando-lhe a seguinte redação:
I - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Municípios em Distritos;
c) matérias de sua competência;
d) matéria suplementar à legislação federal
em assunto de seu interesse; | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A matéria foi incluída, em parte,
no artigo 57 no Projeto do Relator, constituindo o parágrafo
único.
Pela aprovação parcial. | |
| 4272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17732 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 27, item II do Projeto
de Constituição os seguintes dispositivos:
"Art. 27. .................................
. ...........................................
II - A ELEGIBILIDADE.
.............................................
i) são inelegíveis para cargos do Poder
Executivo os parentes até o 3o. grau dos
ocupantes desdes cargos até um ano antes da
data das eleições." | | | | Parecer: | A emenda trata da inelegibilidade por parentesco.
O autor pretende estender até o terceiro grau de paren-
tesco os casos de inelegibilidade.
A tendência do Direito Constitucional moderno é por sua
redução.
Pela rejeição. | |
| 4273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17733 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 162 § 1o. do Projeto
de Constituição o seguinte inciso.
X - O Presidente do Supremo Tribunal Federal | | | | Parecer: | Impertinente.
Nos Estados de Direito o Poder Judiciário, como intér-
prete da Constituição e das leis, não deve imiscuir-se nas a-
tividades dos Poderes Executivo e Legislativos.
Salta aos olhos o caráter político da composição e das
atribuições do Conselho da República.
Pela rejeição. | |
| 4274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17734 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no projeto da
Comissão de Sistematização, o seguinte artigo, no
Capítulo I, do Título VII.
"Art. - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecida nesta Constituição." | | | | Parecer: | A redação sugerida além de restritiva é redundante.O tex-
to do projeto expresa a exigência de lei especial para inter-
venção do Estado.
Pela rejeição. | |
| 4275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17735 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação à letra "e" do
inciso III do artigo 12:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 4276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17736 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS III, do art. 272,
E IV, V E VI, DO § 12, DO MESMO ARTIGO.
Suprimam-se dos incisos III, do art. 272, e
IV, V e VI do § 12, do mesmo Art., as expressões;
"bem como prestações de serviços", "e das
prestações de serviços", "serviços e" e "de
serviços e", respectivamente. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir diversos dispositivos do arti
go 272 do projeto, para separar o ICM do ISS.
Entendemos que deve ser mantida a estrutura do ICMS como
consta do Projeto da Constituição. | |
| 4277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17737 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Improcedente.
Evidentemente, a competência para organizar a Justiça
não cabe, exclusivamente, aos Estados.
Estes, necessariamente, hão de levar em conta os princí-
pios e normas gerais estipuladas pela União.
O art. 199 e seus parágrafos gizam as funções instituci-
onais dos serviços notariais e registrais, prevendo, ainda,
que lei complementar definirá a fiscalização de seus atos pe-
lo Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
| 4278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17738 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 269
Dê-se ao art. 269 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 269 - A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, além de
determinar as condições e requisitos a serem
observados ou cumpridos pelo respectivo
beneficiário." | | | | Parecer: | Esta Emenda dá nova redação ao art. 269 do Projeto de
Constituição estabelecendo os critérios para concessão de
isenção ou qualquer outro incentivo fiscal.
A matéria, porém, deve ser tratada em legislação infra-
constitucional. | |
| 4279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17739 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 267
Dê-se a seguinte redação ao art. 267 do
Projeto de Constituição.
"Art. 267 - O patrimônio, a renda ou serviços
da microempresa, como tal definida em lei, são
imunes à cobrança de impostos pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios. Lei complementar
disciplinará a matéria." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
| 4280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17740 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 419 o seguinte
parágrafo:
"A lei punirá os atos de violência, abuso,
opressão e exploração praticados contra o menor." | | | | Parecer: | O Art. 419 deve figurar com os principais direitos assegu
rados ao menor por parte do Estado e da sociedade. A proteção
ao menor, assegurada pelo Estado, contém em si, a norma que
se quer acrescentar. A matéria, ademais, é de esfera penal e
cabível na legislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
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