| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17580 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso XI do artigo 86 (Seção
II, dos SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS), o seguinte
texto:
Art. 86.
XI - Os servidores admitidos sob a forma
prevista no art. 106 da Emenda Constitucional no.
01, de 1969 à Constituição de 1967, que contem, na
data da promulgação desta Constituição, mais de
três anos de exercício, ficam efetivados no
serviço público, passando a reger-se pelo regime
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da
União, dos Estados e Municípios, conforme o caso,
devendo os cargos respectivos ser criados por lei. | | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
| 4122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do artigo 355, pela
seguinte redação:
Art. 355
.............
III - proteção à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurando-lhe,
antes e depois do parto, período de licença
remunerada não inferior a 120 dias, extensivo o
benefício à mãe adotiva. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 4123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17582 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 27, inciso I,
alínea b, pela seguinte:
Art. 27.
I -
...........
b) são obrigatírios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e/ou os
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 4124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17583 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - Fica assegurado aos substitutos, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que, legalmente investidos na
função, hajam implementado o tempo de exercício
previsto no art. 208, da Emenda Constitucional no.
22, e se achem nessa condição na data da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 4125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17584 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, onde couber,
inclua-se:
Art. - Fica assegurada aos substitutos de
serventias, na vacância, a efetivação no cargo de
titular, desde que amparado em lei ou em preceito
constitucional anterior a esta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 4126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17585 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | O "caput" do artigo 93 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 93 - Ao servidor público, da
Administração Direta ou Indireta, em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I -.........................................
II - ........................................ | | | | Parecer: | A expressão Servidor Público já engloba os da Administra-
ção direta e indireta, razão porque a especificação torna-se
desnecessária. Pelo acolhimento, no mérito | |
| 4127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17586 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: a seção II (Projeto Ícaro)
Dê-se à seção II do Capítulo II do Título VII
a seguinte redação:
DOS PLANOS E DO ORÇAMENTO
Art. 144 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente,
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, com a função de promover o
desenvolvimento e a progressiva redução das
desigualdades sociais e interregionais.
§ 1o. Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de Governo;
§ 2o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado
pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de
responsabilidade;
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida, sem que tenha sido incluída no
orçamento anual.
Art. 145 - O Poder Executivo submeterá à
aprovação do Congresso Nacional:
I - até oito meses e meio antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias em conformidade com os
planos;
II - até quatro meses antes do início do
exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária
Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III - até doze meses depois de iniciado um
período de Governo, Plano de Ação Governamental;
IV - A qualquer tempo, outros planos a serem
definidos em lei complementar.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei referidos neste artido;
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas, as quais deverão:
a) ser compatível com os planos e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos,
conforme o caso;
b) indicar a fonte de recursos, inclusive
quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada,
em qualquer caso, a indicação de excesso de
arrecadação;
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista
sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se
um terço dos membros da Câmara Federal ou do
Senado da República requerer a votação, em
Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na
Comissão;
§ 5o. - Aplicam-se aos projetos de lei
referidos neste artigo, no que não contrariem
disposto nesta Seção, as demais normas relativas
ao processo legislativo;
§ 6o. - O Poder Executivo poderá enviar
Mensagem ao Congresso Nacional para propor
modificações nos projetos a que se refere este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é
proposta;
§ 7o. - Se o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias não for devolvido para sanção até
quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o
Presidente da República autorizado a promulgá-la
como lei;
§ 8o. - Se a Lei Orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser inciada sua execução como norma
provisória, até a sua aprovação definitiva pelo
Congresso nacional.
§ 4. - A Lei Orçamentária deverá compreender
as estimativas de receita e despesa, explicitar os
objetivos e metas a alcançar com os recursos
alocados e proporcionar elementos que permitam
verificar sua integração com os planos.
Art. 146 - É vedada, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar;
II - autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que excedam à quarta parte
da receita total estimada para o exercício,
devendo ser liquidadas no próprio exercício.
III - alteração da legislação ou da base
tributária para obtensão de receitas públicas;
IV - transposição de recursos de uma
categoria orçamentária para outra;
V - utilização de recursos do orçamento de
origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir
"deficit" nas Empresas Estatais.
Art. 147 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional;
Art. 148 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão indicar como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter
vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos quatro últimos meses do exercício,
caso em que, reabertos nos limites dos seus
saldos, poderão viger até o término do exercício
financeiro seguinte.
Art. 149 - É vedado:
I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo
estranho ao disposto no § 4o. do art. 145;
II - vincular receita de natureza tributária
à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto
nesta Constituição;
III - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescidos dos encargos da dívida pública;
IV - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes; e
V - criar fundo de qualquer natureza, salvo
em lei complementar que o autorize, respeitado o
disposto no art. (ant. 464)
Art. 150 - A Câmara Federal, o Senado da
República, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Federais aprovarão suas programações
financeiras, devendo os respectivos recursos
estarem mensalmente à disposição de cada um. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou -
nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente ,
porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente
para o aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consisten -
te. | |
| 4128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17587 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Disposições Transitórias
Art. - Será constituído o fundo Nacional de
Reforma Agrária com a totalidade dos recursos
provenientes dos impostos sobre operações de
crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários, constante do item V do
art. 270, que serão cobrados à taxa de 0,2% (dois
décimos por cento), durante 30 anos a partir da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | O Congresso Nacional será livre para debater e alterar a
proposta de lei orçamentária anual. Portanto, a fixação de
percentual destinado a qualquer setor constitui um entrave Às
prerrogativas dos congressistas e restringe a flexibilidade
necessária para os gastos públicos.
Ademais, o art. 292, I, da constituição vigente, estabe-
lece um princípio, já da tradição constitucional brasileira,
de que é vedada a vinculação de receita de natureza tributá-
ria a órgão, fundo ou despesa.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 4129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17588 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Capítulo II - Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
Acrescente-se onde couber, no Capítulo II, do
Título VIII:
Art. ... - Fica proibida a aquisição de
imóvel rural por pessoas físicas ou juridicas
estrangeiras, cujo somatório seja superior a três
(03) módulos regionais de exploração agrícola. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, embora de grande importância,
poderá ser atendida por legislação ordinária. | |
| 4130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17589 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 318
"Art. 318 - Compete à União, aos Estados e
aos Municípios promoverem a reforma agrária,
podendo, por interesse social, desapropriarem a
propriedade territoral rural, mediante indenização
em títulos da dívida pública, resgatáveis no prazo
de vinte anos.
§...-Os recursos necessários serão repassados
pela União aos Estados e Municípios, conforme
estabelecer a le2. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a idéia de descentalização dos
processos administrativos em geral apresente aspectos positi-
vos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos Es-
tados e Municípios a competência para efetuar desapropriações
poderia criar problemas de ordem operacional e administrativa
tanto pelo grande número de orgãos governamentais envolvidos
no processo, quanto pela pulverização dos recursos dispiní-
veis. | |
| 4131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17590 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: Art. 270, § 2o. do
Inciso II.
Suprime o inciso II do parágrafo 2o. do
artigo 270, que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior." | | | | Parecer: | Esta Emenda, intentando suprimir o inciso II do § 2. do
art. 270 do Projeto de Constituição (não incidência do IPI so
bre produtos industrializados destinados ao exterior) baseia-
se que tal dispositivo deve constar de legislação ordinária
"para poder refletir as circunstâncias concretas de cada mo-
mento".
A não-incidência ocorre nas hipóteses em que não se veri-
ficam as condições do fato previstas na lei tributária como
fundamento da imposição, de modo que não chega a surgir con-
tra o contribuinte a obrigação tributária.
"Assim,como pode haver interesse nacional na não incidên-
cia de tributos sobre produtos industrializados para exporta-
ção em determinado momento, isto não pode, entretanto, ser
admitido como regra geral", esclarece a justificação desta
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 4132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17591 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Disposições transitórias -
título X
Acrescente-se onde couber:
Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 30 anos a partir da promulgação
desta Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
| 4133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17592 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 - ...........
I - .............
II - .............
II - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | " A adição da expressão proposta é redundante, visto que
a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins-
tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia-
mente, desse sistema.
Pela Rejeição. | |
| 4134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17593 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 ..........
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
| 4135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17594 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos emendados: Art. 277, Inciso I, Alínea
"c"
Acrescenta a palavra financeiras á alínea "c"
do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar
a seguinte redação:
Art. 277 ........
a)
b)
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis -
tema Tributário Nacional do projeto. | |
| 4136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17595 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo Único
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 -.............
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 4137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17596 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 4138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17597 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos emendados: Art. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 4139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17598 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova Redação: Art. 328...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitios para designação de membros
da dirtoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna,
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definiar os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
| 4140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17599 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo Artigo ao Título VIII,
capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos recursos
nelas captados. | | | | Parecer: | As condições de captação dependem, entre outros determi-
nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições
de aplicação dependem da demanda por recursos áquelas taxas
esperadas de retorno dos tomadores.
Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena
de alguém subsidiar o custo da vinculação.
As regiões carentes precisam de investimentos públicos
que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi-
mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur-
sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í-
lustre constituinte.
Pela Rejeição. | |
|