| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17478 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 237 pelo
seguinte:
I - Comoção grave de repercução Nacional. | | | | Parecer: | A forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente. | |
| 4022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17479 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 181
Suprima-se o art. 181 | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 4023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17480 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 413 pelo seguinte:
Art. 413 - A lei criará um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente
constituído, entre otros recursos, por um mínimo
de cinco inteiros por cento das receitas da União,
por contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais. | | | | Parecer: | O relator entende que a matéria deve ser tratada em ca-
pítulo próprio, visto que dispõe sobre o orçamento da União.
Pela prejudicialidade. | |
| 4024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17481 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 27
Suprima-se no ítem d do inciso I a palavra
"obrigatório" e no inciso II o ítem "c". | | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir do alinea "d" do item I do art.27
a palavra "obrigatória".
Somos contrários à pretensão do autor, tendo em vista que
o serviço militar é obrigatório.
Quanto a supressão da alinea "c" do item II do art. 27
somos contrários à reeleição. | |
| 4025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17482 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do
art. 272. | | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
| 4026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17483 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 424 do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao artigo 424 a redação seguinte, com
supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos
do Art. 23, § 2o., do Regimento Interno:
"Art. 424. - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatoria de orgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização destes e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei". | | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o art.
424, suprimir todas os demais disposições do Capítulo VII do
Título IX do Projeto de Constituição .
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a so-
lução adequada que requer, a exigir permanentemente ver, cor-
reções e tratamento concernente por parte do legislador.
O Brasil já possui maturidade suficiente para dar solu-
ção as suas grande questões, corrigir as abismais distor-
ções sociais que apresenta, notadamente refreiando as grandes
desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas pretende retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. Aos povos indígenas foi negada até o direito à
vida. Do sete milhões de índios existentes na época do desco-
brimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os di-
reitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
| 4027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17484 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "por proposta do Primeiro
Ministro,...", do inciso VI do Art. 108. | | | | Parecer: | Optou-se pela manutenção do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 4028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17485 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do artigo 276 do Projeto. | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
| 4029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17486 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | | Parecer: | O dispositivo, com efeito, não obstante a sua finalidade
teleológica, pode prestar-se a manobras que venham a torná-lo
fonte de injustiça fiscal, por isso que impende a sua supres-
são. Pela aprovação. | |
| 4030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17487 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 288, § 1o. I do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288. ................................
§ 1o. ......................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
| 4031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17488 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao item XXV do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo
quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas
atividades indicados por entidades sindicais". | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz pelo do pequeno prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um saláriocon-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 4032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17489 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do Art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria,então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional,inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 4033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17490 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, nas "Disposições Transitórias", o
seguinte artigo; onde couber:
"Art. ... - Ficam mantidos, em todos os seus
termos, os incentivos fiscais concedidos pelo
Decreto-lei No. 288, de 28 de fevereiro de 1987,
que instituiu a Zona Franca de Manaus". | | | | Parecer: | A emenda objetiva a inclusão de dispositivo, nas disposições
transitórias, mantendo em vigor os incentivos fiscais da Zona
Franca de Manaus, conforme Decreto-Lei n. 288/67.
Pelo acolhimento, dada a relevância da matéria. | |
| 4034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17491 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - Incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | | Parecer: | A redação do projeto melhor se compagina com a sistemática
do ICMS, afastando, inclusive, possibilidade de confusão com
a incidência do imposto de importação. Pela rejeição. | |
| 4035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17492 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Renumerando-se os demais, suprimindo o § 1o.,
substituindo-Se a redação do § 2o. do art. 70
pelo seguinte:
" § 2o. - A função executiva no Território
será exercida por um governador eleito". | | | | Parecer: | Os territórios são entes administrativos aos quais ainda
não se conferiu expressão política para transformá-lo em Es-
tado. Como órgão integrante de União - Conforme consumo exis-
tente na Comissão de Organização dos Estados - é impertinen-
te que tenham, enquanto subsistirem sob esta forma jurídica,
faculdaade de eleger seu governador. | |
| 4036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17493 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272 - Inciso II
O Inciso II do Artigo 272 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação.
Art. 272. ..................................
II - Transmissão "causa mortis" de bens
imóveis e direitos a eles relativos; | | | | Parecer: | A ampliação da abrangência do imposto de transmissão é
medida preconizada por tributaristas,que a vêem como substan-
cial fonte de novos recursos para os Estados e Municípios, já
que estes participam de sua arrecadação. Incumbirá aos Esta-
dos,naturalmente, torná-lo realmente produtivo, sem elisões,
para o que certamente adotarão as providências necessárias.
Pela rejeição. | |
| 4037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17494 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - Inciso I
O Inciso I do Artigo 264 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 264. ..................................
I - exigir, aumentar ou reduzir tributos sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
| 4038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17495 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 318, - 4o.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
§ 4o. do artigo 318. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, pela sua relevância, deve ser
mantida no texto constitucional. | |
| 4039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17496 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 318, § 1o.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
§ 1o. do art. 318. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Víncular o processo de Reforma Agrária ao
pagamento das indenizações em dinheiro significa inviabilizar
o processo, agravando o problema social no País. A medida
proposta significa ainda um retrocesso em relação ao Estatuto
da Terra, Lei 4504, de 30/11/64. | |
| 4040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17497 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 318.
O art. 318 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 318. Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, sem zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização em
dinheiro. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Víncular o processo de Reforma Agrária ao
pagamento das indenizações em dinheiro significa inviabilizar
o processo, agravando o problema social no País. A medida
proposta significa ainda um retrocesso em relação ao Estatuto
da Terra, Lei 4504, de 30/11/64. | |
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