| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17318 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Entre os atuais artigos 302 e 303,
acrescente-se o seguinte artigo:
Art. 302 - É proibida em toda orla marítima,
numa extensão de mil metros, a contar do limite
externo dos terrenos de marinha, a construção de
edificações de mais de três pavimentos.' | | | | Parecer: | O teor da Emenda não constitui matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 3862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17319 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSTO EMENDADO: Art. 17, inciso VI, letra g
Suprima-se a locução "passados vinte anos
de sua produção', mantendo-se a redação no
restante. | | | | Parecer: | Suprime a expressão "passados vinte anos de sua produção"
da letra "g" do inciso VI, do art. 17 do Projeto de Consti-
ção, porque contradiz outros dispositivos do mesmo texto. En-
tendemos que toda a alínea "g" deve ser suprimida.
Pela aprovação parcial. | |
| 3863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17320 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Entre os atuais artigos 302 e 303,
acrescente-se o seguinte artigo:
"Art... - Na ausência ou no silêncio da
legislação urbanística pertinente, todo
proprietário tem direito a edificar apenas o
correspondente a uma vez a área de seu terreno." | | | | Parecer: | O teor da Emenda não constitui matéria constitucional,
devendo integrar legislação municipal.
Pela Rejeição. | |
| 3864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17321 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do § 1o. do artigo 379, na
forma como se segue:
Art. - 379 ..................................
§1o. - Para efeito do disposto no "caput"
deste artigo, serão considerados os sistemas de
ensino federal, estadual e municipal, e o auxílio
transporte na área rural, excluindo-se os demais
auxílios suplementares do inciso VII do artigo
373. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra
sileiras, merece adequada consideração quando for eleborada a
legislação complementar e ordinária. | |
| 3865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17322 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do inciso VII e do § 2o.,
do artigo 373 da forma como se segue:
Art. - 373 ..................................
VII - Auxílio suplementar ao ensino
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, alimentação, assistência médico-
odontológico, e transporte, sendo este obrigatório
na área rural.
§ 2o. - O chefe do executivo competente
poderá ser responsabilizado por omissão, mediante
ação civil pública, se não diligenciar para que
todas as crianças em idade escolar, residentes no
âmbito territorial de sua competência, tenham
acesso efetivo ao ensino fundamental obrigatório e
gratuito, e ao transporte até a escola na área
rural. | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino dos proponentes, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar. | |
| 3866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17323 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo II, do Título IV
Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos, no artigo 54, inciso XXIV
Art. ... - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para a produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
§ 1o. - As demais atividades nucleares serão
exercidas mediante rígido controle do poder
público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
Art. ... - Proíbe-se a importação, fabricação
e transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento desses dispositivos, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda está adequada e consistemen-
te disciplinada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial.
Pelo não acolhimento. | |
| 3867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17324 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 1o., Parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o.,
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 1o. - ..................................
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome é exercido. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 3868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17325 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., Inciso III.
O Inciso III do Art. 6o. do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Artigo 6o. - ................................
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distribuição da riqueza, a geração
de empregos e aumento dos meios de produção, e
especialmente, o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
econômica, de modo a garantir o bem estar e
qualidade de vida do povo. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 3869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17326 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso I -
Alínea "c"
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "c" do Inciso I do Artigo 12. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 3870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17327 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso VII, Artigo 10o.
O inciso VII do Art. 10o., do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa ter a seguinte redação:
Art. 10o. - ................................
VII - O intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado por via tarifária, sempre que, por meio
de avanços tecnológicos,haja iminência, a critério
da maioria absoluta do Congresso Nacional, de
dominação política e perigo para a
autodeterminação Nacional. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 3871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17328 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea "d".
A alínea "d" do Inciso I, do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 12 - ................................
I - ........................................
"d"-...., visando a implementação da garantia
prevista na alínea "b", o Estado tem o dever de
estabelecer programas e organizar planos para a
erradicação da pobreza absoluta, hipótese em que a
exigibilidade do direito à existência digna se
circunscreve à execução tempestiva das etapas
previstas nos aludidos planos e programas. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 3872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17329 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea "e"
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
A alínea "e" do Inciso I, do Art. 12 . | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 3873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17330 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dipositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea "i"
A alínea "i", do inc. I, do Art. 12o., do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
"i") a lei definirá o crime de tortura, que
será insuscetível de fiança, e pelo qual serão
responsáveis os mandantes, os executores, os que,
podendo evitá-lo, se omitirem, e os que, tomando
conhecimento dele, não o comunicarem na forma da
Lei. | | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. O Substitutivo inclui norma ex-
pressando esse repúdio unânime. | |
| 3874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17331 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III,
Alínea "g"
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
A alínea "g", do inciso III, do Art. 12. | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 3875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17332 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso IV -
Alínea "c".
A alínea "c" do Inciso IV do Art. 12 do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
"c" - é garantido o livre exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão,
ressalvados os casos de profissões cujo exercício
e pré-qualificações sejam regulados em Lei. | | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
| 3876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17333 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 4o. do artigo no. 196. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 3877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17334 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "B" do item II do § 11 do
art. 272. | | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais ás atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
| 3878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17335 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se a atual, art. 74 e
demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 2 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função dos zoneamento previsto no
ítem I, serão fixadas as dedes dos organismos
federais de âmbito regional, inclusive os da
administração indireta, obrigatoriamente nas
respectivas áreas de jurisdição:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geoeconômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no ítem anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o dispositivo no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, a quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e compenentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 3879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17336 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do
Artigo 303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 3880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17337 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: art. 328, inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
NOVA REDAÇÃO:
Art. 328 - ..................................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
|