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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
3581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17037 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da seção, do Capítulo I, do Título V, onde couber: Acrescente-se onde couber, os seguintes artigos; "Art. É da competência privativa do Congresso Nacional autorizar empréstimos, operações ou acordos externos, de natureza financeira, de interesse da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como de pessoas jurídicas de direito privado. Art. No prazo de um ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional promoverá ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras realizadas em moeda estrangeira pela administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como por pessoas físicas e jurídicas de direito privado. § 1o. A auditoria será efetuada com o apoio técnico dos Tribunais de Contas e do Banco Central do Brasil. § 2o. Havendo irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará os respectivos processos ao Ministério Público da União e dos Estados, que proporão, no prazo de sessenta dias, as ações cíveis e criminais cabíveis. § 3o. Durante a auditoria, serão suspensas as transferências para o exterior de moeda estrangeira relativas a remessa de lucros, a ressarcimento de serviços de assistência técnica e a pagamento do principal e dos juros de empréstimos contratados financeiras estrangeiras." 
 Parecer:  A autorização para contratação de empréstimos externos deve figurar entre as matérias de competência da União. Toda- via, não deve ser competência privativa. Entendemos que o C.N. deve dispor sobre a matéria, com a sanção do Presidente da República. A auditoria da dívida externa pelo C.N., conforme propõe o ilustre Constituinte, não é matéria de natureza constitu- cional. 
3582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17038 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao Capítulo VIII ("Da Administração Pública") do Título IV ("Da Organização do Estado") quatro novos artigos, que passam a se constituir nos artigos 82, 83, 84 e 85, renumerando-se os atuais artigos 82 e seguintes: "Art. 82. Os serviços públicos são um dever do poder público e devam ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residentes no País, na conformidade do estabelecido nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. Art. 83. São requisitos indispensáveis na prestação dos serviços públicos a eficiência, a cortesia e a modicidade das tarifas. Parágrafo único. As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário mínimo. Art. 84. Os serviços públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de natureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. Somente quando não comparecerem interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, mediante nova licitação e específica autorização legal, poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. Art. 85. A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no artigo 83. Parágrafo único. As pessoas responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por órgãos públicos, sindicatos ou associações de usuários, prestarão informações detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho e demais aspectos pertinentes à sua execução. 
 Parecer:  O pretendido artigo 82 trata do óbvio.Idem quanto ao ca- put do novo 83.Sem parágrafo único consagra uma limitação im- possivel de controle na prática. O novo 84 doutrina pela to- tal intervenção estatal na ecônomia, que não se coaduma com o regime demarcado.O de no.85, consequência das anteriores,na sistemática adotada pela emenda é de ser recusado também. Pelo não acolhimento. 
3583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II do Título VIII do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Capítulo II: Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o.- O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultâneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. § 3o.- O imóvel rural com área superior a 60 (sessenta) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante 3 (três) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização. § 4o. - Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. Art. 2o. - A indenização referida nesta constituição significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquisição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do 5o. ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até 50% (cincoenta por cento) do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o.- A delcaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. § 3o. - A desapropriação de que fala este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. Art. 3o. - O imóvel rural desapropriado por Interesse Social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. Parágrafo único. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da República. Art. 4o. - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a 60 (sessenta) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário do País. Art. 5o. - Durante a execução de Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 6o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em sonas, plenamente ajustadas, na forma que a lei vier determinar. § 2o.- O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 7o.- Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a extensão a 30 (trinta) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipóteses previstas nesta constituição. Art. 8o. - Pessoas Físicas ou jurídicas estrangeiras não poderá possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 9o.- Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão asseguradas as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 10. - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo 9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 11 - A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. - O produto de arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 12 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em área que não exceda 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 13 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três) anos ininterruptos, sem justo título ou boa-fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 14 - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 15 - Até que a lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração Agrícola, referido nesta constituição e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal do artigo 50, § 2o., da Lei no. 4.504 de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo artigo 1o. da Lei no. 6.746 de 10 de dezembro de 1979, e no artigo 4o. do Decreto no. 84.685 de 6 de maio de 1980 e, considerado como região o Município ou grupo de Municípios com características econômicas e ecológicas homogêneas. Art. 16 - A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exlcusivamente aos programas fundiários rurais deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de Reforma Agrária. Art. 17 - Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
3584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao "caput" e aos parágrafos do artigo 301, acrescentando-se, também, um novo parágrafo: "Art. 301. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titulariedade de pessoas físicas brasileiras e que, constituída no país e com sede nele, aí tenha o seu centro decisório. § 1o. As empresas que atuem em setores de tecnologia de ponta somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos apontados no "caput" deste artigo, assegurem o controle tecnológico nacional. § 2o. À empresa nacional será dispensado, na forma da lei, tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais. § 3o. A lei estabelecerá reservas de mercado interno tendo em vista o desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e cultural do país. 
 Parecer:  Sabidamente,todo um conjunto de variáveis desempenha im- portância estratégica para a estipulação do efetivo controle nacional sobre um determinado empreendimento, dentre as quais se destacam o controle de capital, de tecnologia e do acesso a mercados. Ao nível constitucional, é mais importante assegurar-se a exigência de controle decisório, de uma forma global, para que se possa, na legislação ordinária, contemplar toda a es- pecificidade setorial necessária à definição e consecução do efetivo controle tecnológico nacional em um determinado seg- mento econômico. Assim, não basta assegurar que o centro de- cisório esteja localizado no País. É necessário explicitar a sua titularidade por brasileiros. Por fim, cabe ressaltar ainda que o instituto da reserva de mercado e o tratamento diferenciado às empresas nacionais já estão assegurados no projeto. Pela Aprovação Parcial. 
3585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17041 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Suprima-se a Seção VIII ("Dos Tribunais e Juízes Militares"") do Capítulo IV do Título V e acrescente-se o seguinte artigo ao Título X ("Disposições Transitórias""), onde couber: "Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça Militar, federal e estadual, bem como os cargos de juiz federal de primeira instância, com a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço." 
 Parecer:  Propõem os subscritores da Emenda extinguir os órgãos da Justiça Militar, em todos os níveis, devendo os crimes por ela julgados passar à competência da justiça comum, o que, convenhamos, é um atentado à especialização. 
3586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17042 PREJUDICADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Suprima-se a Seção IV ("Do Conselho da República") do Capítulo II do Título V. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
3587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17043 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao artigo 306, suprimindo- se os artigos 307 e 308, renumerando-se os demais. "Art. 306. As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os grandes potenciais de energia hidráulica, como tais definidos em lei, são objeto de propriedade da União, distinta da do solo. Sua exploração e aproveitamento podem ser concedidos unicamente a empresas sob controle direto ou indireto de pessoas físicas brasileiras. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada uma indenização no caso de lavra. § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, como tal definida em lei. § 3o. Os recursos minerais considerados estratégicos, nos termos da lei, serão explorados direta e exclusivamente pela União. 
 Parecer:  A nova redação pretendida pelo autor desta emenda, come- te équivocos que não podem merecer aprovação. A indenização ao invés de participação do proprietário no resultado de la- vra já é objeto do Código Civil. Por outro lado, o conceito de minerais estratégicos requer um tratamento dinâmico, atra- vés de lei ordinária e que somente poderá ser definido medi- ante uma Política Mineral a longo prazo.o. Pela Rejeição. 
3588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição de Sistematização. Dê-se nova redação ao inciso XIII, e respectivas alíneas, do art. 12: "Art. 12. .................................. XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA a) O direito de propriedade se subordina à sua função social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos desta Constituição e da lei. b) O poder público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para o indivíduo e os familiares que dele dependam; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral indenização, vedada a imissão liminar de posse; a requisição desses mesmos bens pelo poder público é admitida em razão de guerra, ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada nesta alínea não se suspende durante a vigência do estado de sítio. c) a União, os Estados ou os Municípios poderão, ressalvados os casos previstos na alínea "b"", expropriar imóveis rurais ou urbanos, bem como outros bens de produção, mediante o pagamento de indenização em títulos de dívida pública até o montante do valor cadastral dos mesmos para fins tributários. d) para reprimir a concentração abusiva da propriedade de imóveis rurais e urbanos e de outros bens de produção, a lei federal regulará, em processo contraditório, a expropriação sem indenização. e) sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietário de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
3589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao "caput"" do artigo 97: "Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional em cada Estado, Território e no Distrito Federal." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
3590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação à alínea "a" do inciso I do artigo 27, suprimindo-se, na alínea "b" do mesmo inciso, a expressão "e o voto" : "Art. 27. .................................. I - ........................................ a) o sufrágio é universal e o voto igual, direto, secreto e facultativo;" 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. * 
3591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao § 2o. e ao § 3o. do artigo 97: "Art. 97. .................................. ............................................ § 2o. O número de Deputados, por Estado, Território ou pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral para cada legislatura, proporcionalmente ao número de eleitores, com reajuste necessário para que nenhuma unidade fique sem representação; § 3o. O Território de Fernando de Noronha não elegerá deputados." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
3592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação aos artigos 371 a 375 e suprima-se os artigos 376 a 382, renumerando-se os demais: "Art. 371. O ensino é dever do poder público, devendo ser prestado de forma gratuita em todos os níveis. § 1o. O ensino será obrigatório dos 6 aos 16 anos § 2o. A gratuidade do ensino abrange a do material escolar e da alimentação básica indispensáveis. § 3o. A União aplicará anualmente não menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de 25% das suas receitas na manutenção e desenvolvimento das atividades de ensino. Art. 372. O poder público manterá creches e escolas maternais destinadas a menores de seis anos de idade. Art. 373. O ensino poderá ser prestado, em caráter excepcional, por fundações ou por associações sem fins lucrativos, devidamente registradas até um ano antes da entrada em vigor desta Constituição, na qualidade de concessionárias de serviço público, pelo prazo de dez anos a contar da promulgação desta Carta, findo o qual o ensino será exclusivamente público e gratuito, nos termos dos artigos 371 e 372. § 1o. Para a efetuação das concessões de serviço educacional é dispensável a realização de licitação. § 2o. As pessoas que, na forma deste artigo, prestarem serviços educacionais não receberão qualquer auxílio financeiro ou subsídios das pessoas governamentais. Art. 374. O provimento dos cargos inicial e final das carreiras, no magistério oficial em todos os graus e no magistério privado superior, dependerá de aprovação em curso público de provas e títulos. Art. 375. Compete à União elaborar o plano nacional de educação, prevendo a participação harmônica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no sistema nacional de educação, em todos os níveis. Parágrafo único. A elaboração do plano nacional de educação contará com a participação de representantes da comunidade, na forma da lei." 
 Parecer:  Trata-se de enunciado de grande importância para a políti ca educacional. Deve ser acolhido com as ressalvas infraconstitucionais. Pela aprovação parcial. 
3593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17049 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao artigo 458: "Art. 458. Até seis meses da promulgação desta Constituição realizar-se-ão, por meio de sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o país, eleições simultâneas para Presidente e Vice-Presidente da República, bem como para o Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova constituição, para a realização de eleições gerais no País, bem como prazo para as respectivas posses. A proposta, em que pesea justificativa de modernização das lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição o atual corpo do País. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
3594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303 e seu § 3o. 1. Modifica o caput do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir." 2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado." 
 Parecer:  Na estipulação dos fatores determinantes da intervenção estatal no domínio econômico e da criação dos monopólios, os preceitos relativos a segurança nacional desempenham função importante, não devendo, portanto, serem omitidos como pretende a emenda. Por outro lado, não se pode desconsiderar, também, que na organização da atividade produtiva, as empresas estatais de- sempenham "relevante função social, pela produção de bens e pela prestação de uma série de serviços essenciais que justi- ficam plenamente a concessão de eventuais benefícios ou sub- venções a essas organizações. Não faria sentido, entretanto, diferenciar essas empresas do ponto de vista da concessãode benefícios fiscais. Pela aprovação parcial. 
3595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art. 303. Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado." 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos, que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
3596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17052 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda EMENDA SUPRESSIVA do § 3o. do Art. 230. 
 Parecer:  Impertinente. Insurge-se a emenda contra a iniciativa legislativa con- ferida ao Ministério Público. Em primeiro lugar, vale ressaltar que a iniciativa em a- preço se limita aos interesses do próprio órgão. Em segundo lugar, não se compreende tal impugnação,quan- do se reinvindica para o próprio povo o direito de iniciar o processo legislativo. Pela rejeição. 
3597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17053 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e II, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão,não podendo a no- va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es- pecialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
3598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Suprimir o art. 12 - inciso I - letra a), d) e g). Art. 12 - inciso III - letra d. A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. Art. 12 - inciso III - letra e. O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar. Art. 12 - inciso III - letra j. SUPRIMIR Inciso IV - letra "e". Alínea I - suprimir a expressão: "que não terão caráter de censurá"". Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e controle". Alínea 3 - suprimir o texto. Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "f" . Inciso VIII - suprimir as alíneas "b" , "c" , "e" . Inciso XIII - alínea "b" . "O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar social à conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente" Inciso XV - alínea "h " . "Nos processos criminais e contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade" Inciso XV - alénea "X" . "é dever do Estado prestar assistência gratuita" . 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
3599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17055 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Princípios Fundamentais Art. 2o. - Acrescentar à redação o seguinte: A República Federativa do Brasil é constituída sob regime reprsentativo, pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Inciso IV - Suprimir a expressão. Ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa; Art. 5o. inciso II - Suprimir a expressão. Das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída; TEXTOS SUGERIDOS Inciso III Empreender a erradicação da pobreza de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente; Inciso IV - Favorecer o sentido social da liberdade. Inciso V - Promover a justiça social. Art. 6o. - Inciso I - TEXTO SUGERIDO Garantir a independência nacional. Inciso III - Suprimir na íntegra. Art. 9o. - Modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: Nas relações internacionais o Brasil observará os princípios constantes das declarações internacionais de direito, respeitada a inviolabilidade dos seguintes princípios estabelecidos por esta constituição. Art.10 - Modifique-se dando ao mesmo a seguin te redação: Defende o Brasil - o seguinte: I - Codificação progressiva do direito internacional e formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vinculatória. II - Instauração de uma ordem econômica justa e equitativa com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro: Inciso VI - Suprimir o seguinte: Com vistas a criação de uma ordem internacional. 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
3600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Direitos Sociais Art. 13 - Inciso VIII Substituir a palavra proporcional por correspondente; Art. 13 - Inciso XV - TEXTO SUGERIDO "Duração de trabalho de oito horas diárias reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei"" DOS DIREITOS COLETIVOS Art. 17 - VI. "a" TEXTO SUGERIDO "Aos sindicatos e associações em geral, é recolhecida a faculdade de requerer ao Estado informações sobre planos e programas relacionados com os setores de suas respectivas atividades, bem como a exibição dos documentos correlatos. Art. 17 - VI - "b" "c" "e" "g" . SUPRIMIR. Art. 17 - VII - "d" SUPRIMIR Art. 17 - IX - "a" , "b" - SUPRIMIR. 
 Parecer:  Com redação diversa, mas perfilhando o mesmo objetivo, opinamos pela aprovação da Emenda no que concerne à duração máxima do trabalho de 8 horas diárias. Pela aprovação parcial. * 
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