| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16514 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura.
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 3082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16515 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidade privada de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 3083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16516 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | 1. Art. 270 - Adite-se ao art. 270 o § 2o.,
que segue, renumerando-se os demais:
§ 1o. -
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
ítem III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o ítem IV
I -
II -
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem
V
§ 5o. - Na cobrança
2. Art. 356 - Acrescente-se ao art. 356 o
seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 3084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16517 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do
Título VIII.
"1) A lei determinará as jazidas, minas e
demais recursos minerais julgadas estratégicas
básicas ou essenciais à economia nacional, para
efeito de nacionalização." | | | | Parecer: | A implementação de uma política mineral consistente e
que atenda aos interesses do país é realmente necessária e
deverá ser feita através de leis ordinárias e de uma eficien-
te administração pública, sem que seja necessário incluir no
texto constitucional dispositivos que pela sua natureza, po-
dem ser circunstanciais e transitórios. Outros países, confor
me cita o próprio autor, têm conseguido implementar política
mineral eficiente sem que isso conste de seus textos consti-
tucionais.
Pelo que, somos pela rejeição da emenda. | |
| 3085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16518 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo VIII, do
Título IX:
2 - A exploração e aproveitamento de recursos
minerais em terras ocupadas por silvícolas, só
poderá ser concedida a brasileiros ou empresas
constituídas por acionistas brasileiros,
obedecidas as seguintes condições:
I - proteção da cultura;
II - proteção da tradição e sítios sagrados;
III - proteção à ecologia e meio ambiente;
IV - indenização adequada; e
V - respeitada a vontade da comunidade
indígena. | | | | Parecer: | As proposições que tratam da exploração mineral em
terras indígenas foram transformados em um único dispositivo
que segue orientação diversa daquela proposta pelo autor da
emenda.
Pela rejeição. | |
| 3086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16519 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo VIII, do
Título IX.
"Art. - São reconhecidos aos índios os
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham localizados e destinadas à
sua habitação efetiva, à suas atividades
produtivas e as necessárias à sua preservação
cultural segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 1o. - As terras de que trata este artigo,
nos termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
a proteção das instituições, bens, saúde e
educação dos índios." | | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
| 3087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16520 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Capítulo I, do Título IV, onde couber.
3) Compete à União:
I - O mapeamento geológico básico dos
recursos minerais do País. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
| 3088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16521 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 381
Inclua-se no artigo 381 do Projeto o inciso e
parágrafo seguintes:
Art. 381.
I -
II -
III - estejam registradas no órgão competente
para cadastramento e controle de entidades
prestadoras de Serviço Social do Ministério da
Educação.
Parágrafo Único. Ao órgão referido no inciso
III deste artigo competirá estabelecer as normas
para registro e controle das entidades prestadoras
de qualquer tipo de serviço social. A falta do
referido registro implica a impossibilidade de
recebimento de qualquer recurso público. | | | | Parecer: | A proposta de emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobra -
mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, me-
lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
| 3089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os Serviços Sociais
Autônomos criados por Lei Federal".
- Artigo 337..
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituída pela união destina-se ao Fundo a que se
refere este Artigo e aos Serviços Sociais a que
alude o Artigo anterior".
- Artigo 487 -"Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 3090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16523 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | No Art. 280, dê-se a seguinte redação aos
ítens III e IV:
"III - Dispor sobre a competência de Comissão
Especial do Senado Federal, a qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações previstas no Art. 277 desta
Constituição".
"IV - Autorizar as Assembléias Legislativas
em cada Estado a criar Comissão Especial para
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações previstas no Art. 277, de interesse
municipal".
Acrescente-se parágrafo único ao Art. 280, na
forma abaixo:
"Parágrafo único - O tribunal de Contas da
União, anualmente, ouvidos os orgãos parlamentares
mencionados nos ítens III e IV deste Artigo,
efetuará o cálculo das quotas referentes aos
respectivos Fundos de Participação. | | | | Parecer: | Emendas outras propuseram alterações ao artigo 280 e seu
parágrafo único, embora no mesmo espírito, porém de forma di-
ferente, às quais se propôs acolhimento, em prejuízo, pois,
desta. Pela rejeição. | |
| 3091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16524 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 269 acrescenta-se parágrafo único na
forma que segue abaixo:
"Parágrafo único - A Lei estabelecerá
isenções tributáveis para produtos agrícolas tendo
em vista objetivos econômicos e sociais." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a concessão de isenções tri-
butárias para produtos agrícolas, para tanto acrescentando
parágrafo único ao art. 269 do Projeto de Constituição.
Contudo, a concessão de isenções específicas não é ma-
téria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16525 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 287 acrescenta-se § 4o., conforme
segue abaixo:
"§ 4o. - Constará das despesas orçamentárias
o montante para fazer face a débitos judiciais em
que a União for condenada, e terão preferência nos
pagamentos os desapropriados a qualquer título,
sob pena de ser responsabilizada a autoridade
competente". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte deverá ser tratada em
Lei Complementar, embora concordemos com o mérito, na parte
referente as despesas que a União deverá fazer face a dé-
bitos judiciais.
Pela rejeição. | |
| 3093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16526 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 267 passa a ter a redação que segue
abaixo:
Art. 267 - Lei Delegada estabelecerá normas
relativas a isenção e benefício fiscal devendo ser
renovada a cada quatro anos, contados do exercício
subsequente ao da respectiva vigência". | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disciplina
o tratamento tributário a ser dispensado à microempresa (art.
267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e v.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
| 3094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16527 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 349 e seguintes:
A Seção I, denominada "Da Saúde", do Título
IX "Da Ordem Social", passa a ser o Capítulo III;
a Seção II, denominada "Da Previdência Social", do
mesmo Capítulo e título, passa a ser o Capítulo
IV; a Seção III, denominada "Da Assistência
Social", do mesmo Capítulo e titulo, passa a ser o
Capítulo V, e o Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", do mesmo Título, passa a VI,
remunerando-se os demais Capítulos. | | | | Parecer: | A proposição em apreço objetiva transformar determinadas
seções em títulos, visando o aprimoramento formal do texto.
Não obstante a intenção do ilustre autor, há de se re
conhecer que os aspctos redacionais e de mera composição de
vem ficar para a fase final do documento, resultando desneces
sária, no momento, qualquer alteração.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 3095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16528 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o.) do Art. 62 | | | | Parecer: | Concordamos em que o julgamento dos Prefeitos e Verea-
dores seja regulado em lei ordinária federal. Pertinente pois
a supressão do parágrafo 1 do art. 62.
Pela aprovação. | |
| 3096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16529 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 66, ítem I, onde se lê "de interesse
municipal predominante", leia-se "o que for de
peculiar interesse local." | | | | Parecer: | A expressão "de interesse municipal predominante" acabou pre-
valecendo sobre a expressão proposta pela presente Emenda nos
debates da Comissão. | |
| 3097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16530 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 106, onde se lê "um quinto do total
dos membros", leia-se "um quarto do total dos
membros". | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
| 3098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16531 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | No Art. 254 inclua-se antes das palavras "as
Policias Militares", os seguintes termos:
"organizadas em lei estadual". | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 3099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16532 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 3o. substitua-se a palavra
"independentes" pela palavra "articulados." | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 3100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16533 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
No Art. 398 acrescente-se § 3o. na forma
abaixo:
"§ 3o. - Os inventos tecnológicos gozarão de
amparo do Poder Público e poderão ser utilizados
livremente pelo autor e comercializados na forma
da lei". | | | | Parecer: | A inclusão proposta não cabe no capítulo de Ciência e
Tecnologia. Ele é atendido no Título Dos Direitos e Liberda-
des Fundamentais, não havendo necessidade de ser repetido no
capítulo de CT.
Pela rejeição. | |
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