| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16352 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 190, inciso I, letra
"c"
Acrescente-se na alínea "c", do inciso I, do
artigo 190 do Projeto, a palavra "real", logo
após o termo irredutibilidade, ficando com a
seguinte redação:
Art. 190 - ..................................
I - ........................................
c) irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários; | | | | Parecer: | Não só os magistrados, mas todos os brasileiros merecem
a proteção da irredutibilidade "real" de salários. Não sendo
possível estendê-la a todos, que não se a defira a alguns. | |
| 2922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16353 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 233, § 2o, do Projeto
Acrescente-se ao § 2o. do artigo 233 do
Projeto, após a locução "na forma da lei" a
locução sem prejuízo da comunicação ao juiz
competente, dando-se a seguinte redação ao
mencionado dispositivo:
Art. 233 - ..................................
§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo
da comunicação ao juiz competente. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não inova o conteúdo nem lhe enri-
quece a forma.
Demais, a comunicação ao juiz já consta da lei adjetiva
penal, ao qual por sua vez incumbe passá-la ao Ministério Pú-
blico.
Pela rejeição. | |
| 2923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16354 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383
Substitua-se o artigo 383, do Projeto de
Constituição, pelo seguinte preceito:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma de
lei". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos.
Pela rejeição. | |
| 2924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16355 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 371
Acresça-se ao artigo 371 "caput", do Projeto
de Constituição, a expressão: "respeitado o
direito de opção da família", dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 371 - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, respeitado o direito de opção da
família. | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 2925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16356 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 377
Substitua-se o art. 377 (caput) do Projeto de
Constituição, pelo seguinte:
Art. 377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 2926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16357 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381
Substitua-se o art. 381, do Projeto de
Constituição, eliminando seus incisos, e dando-lhe
a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, À concessão de
bolsas de estudos, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 2927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16358 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381
Acresça-se ao artigo 381, do Projeto de
Constituição, os seguintes parágrafos:
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 2928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16359 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373
Suprima-se do artigo 373, do Projeto de
Constituição, a palavra "público"", dando-lhe a
seguinte redação:
"art 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:"" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 2929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16360 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 25
Suprima-se o artigo 25 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pretende a supressão do art. 25 do Projeto de Constitui-
ção que elenca os modos de exercício popular de soberania.
Também nós consideramos o dispositivo desnecessário.
Pela aprovação. | |
| 2930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16361 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 426
Dê-se nova redação ao art. 426, do Projeto de
Constituição:
Art. 426 - São nulos os atos de qualquer
natureza, que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo neslas existentes. | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 2931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
incisos V, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVII,
XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXVI, XXVII e XVIII do
artigo 13. | | | | Parecer: | A supressão de determinados itens sugerida pela presen-
te emenda, em parte, é procedente. Referimo-nos ao VIII,XVII,
V e que deverão ser eliminados do texto. Com relação ao IX,
XXVIII, XXIV e XXVII, julgamos que devem permanecer no texto
na forma como se encontram porque refletem um consenso espe-
lhado na grande maioria das emendas apresentadas.
Quanto aos incisos X, XII, XVIII, XIX, XXI e XIII, XXVI
sentimos a necessidade de mantê-los, porém, com modificações,
algumas de forma e outras de fundo, objetivando, adequar as
normas a um texto constitucional moderno.
* | |
| 2932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16363 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso X do artigo 12. | | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida pelo Substitutivo do Rela-
tor. | |
| 2933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16364 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17
Dê-se à alínea "c"" do inciso IX do artigo 17
a seguinte redação:
"c) a lei garantirá a defesa dos consumidores
de bens e serviços, protegendo a segurança, a
saúde e os seus legítimos interesses econômicos em
conjugação com os princípios de liberdade de
iniciativa, de liberdade de mercado e de liberdade
de contratar;" | | | | Parecer: | Dá nova redação à alínea "c" do inciso IX do artigo 17 do
Projeto de Constituição para garantir a defesa dos consumido-
res de bens e serviços. Não consideramos, contudo, que a nova
formulação esteja isenta de reparos. | |
| 2934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16365 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 13, inciso XXV, do projeto, a
seguinte redação:
"É proibida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários,
com pessoas físicas ou jurídicas, desde que,
quanto a estas, o contrato se confunda com a
respectiva atividade-fim." | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um saláriocon-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 2935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16366 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I DO ARTIGO 13
Dê-se ao inciso 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
I - Garantia de emprego ao empregado
contratado por prazo indeterminado, após o período
de estágio probatório a ser definido em lei,
consistente em não poder ser dispensado sem que
exista motivo justo relacionado à conduta ou à
aptidão do trabalhador, ou fundado nas
necessidades de funcionamento da empresa,
estabelecimento ou serviço, por razões de ordem
técnica, econômica ou estrutural. A lei poderá
excluir do regime de garantia de emprego
trabalhadores de micro e pequenas empresas, ou de
empresas cuja natureza da atividade assim
aconselhe". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 2936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16367 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO XIII DO ARTIGO 13
Dê-se ao inciso XIII do artigo 13 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa e possibilidade de
participação direta nos lucros ou nas ações
desvinculada da remuneração, mediante acordo
coletivo de trabalho." | | | | Parecer: | Consideramos dever o texto constitucional garantir ape-
nas o direito à participação nos lucros, desvinculada da re-
muneração normal do trabalhador. As formas possíveis de dis-
tribuição desse lucro, se mediante subscrição de ações ou
quotas sociais ou não, devem ser objeto de legislativo ordi-
nário ou convenção coletiva de trabalho.
* | |
| 2937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16368 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IV DO ARTIGO 13
Dê-se ao inciso IV do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"IV - salário mínimo capaz de satisfazer às
suas necessidades normais e às de sua família,
fixado pelo Poder Executivo." | | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
| 2938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16369 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 51, DO CAPÍTULO I, DO
TÍTULO IV, DO PROJETO.
Proponho a adição do seguinte inciso ao
artigo 51 do Projeto:
"Criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uma dessas pessoas de
direito público interno contra outra". | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16370 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 203
Incluam-se, no art. 203, do Projeto de
Constituição, os incisos XI, XII e XIII com as
seguintes redações:
"Art. 203 ..................................
XI - Vinte pessoas jurídicas de direito
privado;
XII - qualquer pessoa jurídica de direito
privado, quando diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público;
XIII - cem cidadãos. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16371 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 90
Inclua-se parágrafo único no Artigo 90, com a
seguinte redação:
Parágrafo único - A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade. | | | | Parecer: | O uso das expressões "proventos" e "remuneração" no artigo
referido, atende ao objetivo da proposta, sem necessidade de
acréscimo. | |
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