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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
1361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14786 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a seção VI, Título V, Cap. IV do projeto conforme segue: Seção VI Dos Tribunais e Juízos do Trabalho Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juízos do Trabalho § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco Ministros, todos togados e vitalícios, sendo quinze nomeados pelo Presidente da República entre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, cinco entre Advogados com pelo menos dez anos de efetivo exercício profissional e cinco entre membros do Ministério Público do Trabalho. § 2o. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas; a) para as vagas destinadas à magistratura, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de Advogados e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasile e por um colégio eleitoral constituído Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. § 3o. - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho não caberá qualquer recurso, salvo ao Supremo Tribunal Federal no caso de ofensa literal a dispositivo da Constituição. Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei. § 1o. - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. § 2o. - A lei, nas Comarcas onde não houver sido criada Junta de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, obedecida a mesma proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art. 212. Parágrafo único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos pelos Tribunais por promoção de juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento alternativamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região. Art. 215 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juíz do Trabalho, que as presidirá e por dois vogais classistas temporários, representasntes dos empregados e empregadores, respectivamente. § 1o. - os vogais, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato com sede na jurisdição das Juntas, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. § 2o. - A lei poderá facultar a convocação de vogais, pelos Tribunais, para atuarem exclusivamente no julgamento dos dissídios coletivos. § 3o. - Os vogais terão suplentes e mandato de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 216 - A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a literal dispositivo constitucional ou de lei federal. Art. 217 - Compete à Justiça do Trabalho processar, conciliar e julgar os inelegível empregados e empregadores, as questões dos trabalhadores avulsos, as causas decorrentes das relações de trabalho dos servidors com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União, inclusive suas autarquias e os litigios oriundos de acidente do trabalho e, mediante lei, outras controversias decorrentes da relação de trabalho, inclusive prestações devidas aos sindicatos em decorrência de instrumentos coletivos. § 1o. - Havendo impasse nas negociações coletivas as partes poderão chegar arbitros, inclusive a Justiça do Trabalho; § 2o. - Recusando-se o empregador a negociação ou arbitragem, é facultado ao sindicato ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimos de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução pro negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, cujas decisões poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas- sistas. Não sendo este o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, rejeito-a. 
1362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14787 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 201: Suprima-se a letra "f" do inciso I. 
 Parecer:  Entendo ser prudente a manutenção do dispositivo impugnado, até mesmo para render ensejo a maiores discussões, em plená - rio. 
1363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14788 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer artigo com a seguinte redação, no Título X - Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - As terras ainda devolutas, na data da promulgação desta Constituição, transferidas para a União por força de legislação federal ordinária voltam a integrar os bens de domínio dos Estados." 
 Parecer:  O substitutivo do Relator está prevendo que se in- cluem entre os bens da União as terras devolutas indispensá - veis à defesa das fronteiras, às fortificações militares, as vias de comunicação e à defesa do meio ambiente. 
1364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14789 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 304, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Art. 304 § 3o. - A cada quatro anos os governos federal, estaduais e municipais encaminharão ao respectivo legislativo, o planejamento de desenvolvimento econômico, com as correspondentes políticas de desenvolvimento setoriais e espaciais, as quais após aprovação pelo legislativo, terão força de Lei. 
 Parecer:  O texto do projeto, embora sucinto, é claro, expressando que o planejamento será imperativo para o setor público , ca- bendo, portanto, aos diferentes legislativos estabelecerem normas específicas de aprovação acompanhamento e execução dos planos, sejam municipais, estaduais ou federal. Pela rejeição. 
1365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14790 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a redação do § 1o. do art. 55 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Como a Constituição Federal assegurará a autonomia munici- pal, torna-se desnecessário o parágrafo, o que justifica realmente a sua supressão. 
1366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14791 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Introduza-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização das seguintes alterações: I - Acrescente-se ao art. 100 o seguinte item XII, renumerando-se os demais: "XII - autorizar ou vetar previamente empréstimos, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, de interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios." II - Suprima-se o inciso IV do art. 108. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
1367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14792 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 203, Inciso IX Dê-se ao art. 203, Inciso IX do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: IX - O Chefe do Ministério Público da União e dos Estados. 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14793 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na Subseção II, Seção VIII, Capítulo I, Título V, o seguinte art. 123, renumerando-se os demais: "Art. 123 - Na tramitação conjunta ou em qualquer das Casas, as propostas de emenda à Constituição e os projetos de lei, complementar ou ordinária, de iniciativa dos membros do Congresso Nacional, terão preferência sobre os proposições versando o mesmo assunto ou que sejam idênticas em seus fins, apresentadas ulteriormente pelos órgãos dos demais poderes." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
1369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14794 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188, incisos I e II c) Os itens I e II, letra c), do art. 188 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passam a ter a seguinte redação: CAPÍTULO IV Do Judiciário Seção I Disposições Gerais Art. 188 .................................... I - ingresso, por concurso, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação, podendo a Lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados. II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) aferiação de merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequenta e aproveitamento em cursos ministrados pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
1370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14795 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 356 do Projeto de Constituição alínea f, com a seguinte redação: "f) É assegurada é mulher camponesa, trabalhadora rural assalariada ou que exerça atividade laborial em regime de propriedade familiar ou de economia familiar, por invalidez com qualquer idade, ou aos 30 (trinta) anos de serviço. 
 Parecer:  São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das condições de vida no campo. Pela rejeição. 
1371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Título V, Capítulo I, a seguinte Seção VI, renumerando-se as demais Seções e respectivas artigos: "Seção VI" "Do exercício do mandato parlamentar" "Art. 114 - O exercício do mandato parlamentar, entendido como tal, do Vereador, Deputado Federal e Senador, se concretiza na tríplice função política, legislativa e fiscalizadora. § 1o. - O exercício do mandato parlamentar se realiza dentro e fora da respectiva Casa Legislativa, constituindo o Plenário o último momento da decisão no âmbito da representação parlamentar. § 2o. - Na execução das funções política, legislativa e de fiscalização, os Deputados Federais e Senadores, a nível nacional, e os Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual e municipal, respectivamente, terão amplo acessoa a todos os setores da Administração Pública." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
1372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14797 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 333 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Acrescente-se, ao art. 333 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: Art. 333 .................................... Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
1373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14798 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188 Acrescente-se, depois do item III do art. 188 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, renumerando-se os demais: CAPÍTULO IV Do Judiciário Seção I Disposições Gerais Art. 188. .................................. IV - previsão de cursos em Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados como requisitos ou incentivos para ingresso e avanços na carreira. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
1374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 318 Acrescente-se, ao art., 318 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Art. 318 .................................... § 7o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária os imóveis considerados racionalmente aproveitados e em efetivo processo produtivo; com projetos agropecuários; com projetos de utilização racional de reservas florestais nativas; com projetos de florestamento e reflorestamento e de colonização. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
1375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14800 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigo 487 e 488 Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o artigo 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
1376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14801 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 187 O Art. 187 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 187 - VII - tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal: VIII - Tribunais e Juízes dos Territórios Federais. IX - Tribunais e Juízos Agrários. Parágrafo único - 
 Parecer:  Além de os Territórios não constituirem pessoas jurídi- cas de direito público (Código Civil, art. 14), a transito- riedade de sua existência basta, por sí só, para justificar a ausência de "Tribunal" em seu solo. 
1377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14802 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
1378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14803 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, na Seção VI, Capítulo IV, Título V ao projeto de Constituição, na parte relativa ao Poder Judiciário - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho -, o seguinte dispositivo, onde couber: Artigo. - Compete à justiça do trabalho conciliar e julgar: I - Os dissídios individuais: a) - entre empregados e empregadores; b) - entre servidores e a União, Estado, Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas; c) - entre trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de seus serviços; d) - que envolvam empregados domésticos, trabalhadores, autônomos e pequenos empreiteiros. II - as ações de acidentes do trabalho; III - ações que se refirama relações de natureza sindical; IV - ações relacionadas com prestações previdenciárias; V - ações de cumprimento de acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo quando digam respeito a interesses próprios dos órgãos sindicais. VI - os dissídios coletivos do trabalho. 
 Parecer:  O Projeto já encampou muitas das propostas contidas na Emenda. O avanço deve ser lento e gradual, sob pena de se as- fixiar a justiça do trabalho. 
1379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14804 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no ítem II do artigo 265 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que trata de vedação, dirigida à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir impostos, a letra "e", de acordo com o seguinte dispositivo. "Art. 265 I - II - a) b) c) d) e) Bens e equipamentos adquiridos pelos Municípios, quando destinados a obras e serviços públicos." 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
1380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14805 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 86 inciso VIII Inciso VIII do Art. 86 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 86 - VIII - é assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores, ressalvada a vigência dos atuais adicionais aos 15 anos, conforme a legislação dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda. 
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