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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2235)
Banco
expandEMEN (2235)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1290)
PARCIALMENTE APROVADA (396)
APROVADA (294)
PREJUDICADA (251)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (1202)
PFL (554)
PDT (125)
PDS (93)
PT (83)
PL (82)
PTB (75)
PMB (12)
PDC (5)
PSB (3)
PC DO B (1)
Uf
AC (1)
AL (2)
AM (29)
AP (19)
BA (37)
CE (97)
DF (56)
ES (116)
GO (89)
MA (8)
MG (436)
MS (19)
MT (8)
PA (63)
PB (116)
PE (68)
PI (22)
PR (129)
RJ (262)
RN (1)
RO (14)
RS (125)
SC (164)
SE (91)
SP (263)
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
09 (1)
08 (2186)
07 (43)
06 (2)
05 (2)
01 (1)
1901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13145 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção III, do Capítulo III, do Governo do Título V a seguinte redação: DO CONSELHO DOS MINISTROS ARt. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo Único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Compete ao Conselho de Ministros: I - Aprovar o Plano de Governo; II - Aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - Propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - Manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo,torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
1902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13146 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  CAPÍTULO III DO GOVERNO Dar a Seção II do Capítulo III, do Governo do Título V a seguinte redação: Do Primeiro Ministro Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente e aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o.- Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o.- Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova cosulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e edevendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo Único - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeçãol, por no mínimo um terço dos membros do Congresso. Art. O primeiro Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a excução do plano do governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeações de Ministros de Estados, solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras funções que lhes forem delegadas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo,torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
1903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  CAPÍTULO II DA PRESIDÊNCIA Dar à Seção I do Capítulo II - DO EXECUTIVO, do Título V a seguinte redação: DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA ART. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado: ART. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. ART. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo Único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. ART. O Presidente da República tomará em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, integridade e a independência do Brasil. Parágrafo Único - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente, salvo motivo força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. ART. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. " 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. ART. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou de vocância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. ART. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga; e os eleitos complementarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabalecida em lei. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda, contém aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistema- tização. Assim, somos pela sua aprovação parcial. 
1904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à SEÇÃO IV, do Capítulo III, DO GOVERNO, do Título V a seguinte redação: DOS MINISTROS DE ESTADO ART. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício de Direitos Políticos. ART. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - Exercer a orientação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - Apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; ART. Ocorrerá a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação e por no mínimo um terço dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13149 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no Título X, Das Disposições Transitórias: ART. - A captação de recursos da poupança voluntária dar-se-á exclusivamente por intermédio das instituiçóes financeiras, nas disposições transitórias. Acrescente-se onde couber, no Capítulo III do Título VIII. ART. - O Banco Central do Brasil disporá sobre a transferência dos atuais recursos da poupança voluntária e dos contratos de financiamento de habitação em poder de instituições financeiras privadas para as oficiais. 
 Parecer:  Acompanhando as decisões da subcomissão do sistema financeiro e da Comissão temática, optamos pela rejeição da emenda proposta. Pela rejeição. 
1906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13150 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção IV do Capítulo II, DO EXECUTIVO, do Título V a seguinte redação: DO CONSELHO DA REPÚBLICA Art. - O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se dos Presidentes e dos líderes da maioria do Senado Federal e da Camâra dos Deputados. ART. - Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - Ser ouvido caso rejeitadas duas indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação deste pelo Presidente da República; II - ser ouvido quando à exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República; III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência do estado de alarme fixando as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio. Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos III e IV, integram o Conselho da República; o Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Órgão que substitui em momento de crise o Conselho de Segurança Nacional, evidentemente democratizado pela participação de membros do Legislativo, com o fim de opinar sobre os casos de excepcionalidade. Opina também quanto à nomeação e exoneração do Primeiro Ministro, sendo um conselho Moderador. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição ora em elaboração. Assim, somos pelo acolhimento parcial. 
1907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13151 PREJUDICADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Inciso VI do Artigo 372, Capítulo III Da Educação e Cultura, a seguinte redação: Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, sexual etárias e religiosas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto, sob outro título. 
1908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13152 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372. Inclua-se, como incisos de VII a XI do artigo 372 do Projeto da Constituição, o que se segue: VII - O ensino no país será da responsabilidade: a) - Do Município, o pré-escolar e o fundamental, de 1o. grau; b) - Do Estado, o médio, de 2o. grau, o profissionalizante e o especializado para os excepcionais e os deficientes físicos, mentais e sensorias, facultado o ensino superior, por intermédio das Universidades e demais instituições de ensino de 3o. grau estadualizados; c) - Da União, o superior, de 3o. grau, o técnico-científico superior e o pós-graduação; d) - Do Distrito Federal, o pré-escolar, o fundamental, de 1o. grau, o médio, de 2o. grau, e o profissionalizante, facultado o de 3o. grau. VIII - Convênios estabelecerão a ação conjunta bilateral e trilateral entre as unidades federadas; IX - A ação conjunta se estende ao campo tecnológico e científico, incluindo laboratórios e outras instalações. X - A União federalizará as Universidades e demais instituições de ensino superior estadualizadas, à medida que os Estados o solicitarem; XI - A união se obriga a assistir, técnica e financeiramente, os Estados, Distrito Federal e Municípios na implantação, manutenção, desenvolvimento aperfeiçoamento do ensino, nos diversos graus, com atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. a) A assistência técnica e financeira da União abrange as Universidades e demais instituições de ensino superior estadualizadas. b) A Universidade Rural será criada pela União em Estados com declarada vocação agropecuária. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
1909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371. Inclua-se, como incisos e alíneas do artigo 371, o que se segue: I - A educação, inspirada nos princípios da unidade nacional, igualdade, liberdade e nos ideais de solidariedade humana, cívicos e de responsabilidade social, é direito natural de todos, inalienável e efetivo da família, e será assegurada pelo Estado e livre à iniciativa privada nos diferentes graus de ensino. a - A educação será ministrada no lar, na escola e por todos os meios capazes de promover sua universalidade. b - É dever do Estado assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente das condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos. c - Os poderes públicos garantirão a gratuidade do ensino a todos os que provarem insuficiência de recursos para sua manutenção. d - No ensino de 2o. e 3o. graus, a prestação de serviços de interesse público, durante o curso ou após a sua conclusão. II - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios e normas: a - o ensino será ministrado no idioma nacional; b - garantia pelos poderes públicos de educação pré-escolar e ensino de 1o. grau a partir, no mínimo, dos três anos de idade; c - o ensino religioso, de matrícula facultativa, deverá constituir disciplina integrante dos horários das escolas oficiais de 1o. e 2o. graus; d - o provimento dos cargos das carreiras de carreiras de magistério, nos estabelecimentos de ensino mantidos pelos poderes públicos, exigirá habilitação específica e será feito exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos; e - é garantida a liberdade de comunicação no exercício do magistério, exceto quando constituir abuso de direito individual ou político. III - Anualmente, a União aplicará nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 40% (quarenta por cento), da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. IV - As atividades educacionais e de ensino são imunes à tributação e à taxação parafiscal ou assemelhada. V - Os Estados e o Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino e a União, os dos Territórios e o de âmbito federal, obedecidas às diretrizes e bases da educação nacional. a - A União presterá assistencia técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino. b - Os sistemas de ensino manterão serviços de assistência educacional que assegurem condições de eficiência escolar aos alunos necessitados. c - Os sistemas de ensino garantirão adequada educação aos alunos especiais. VI - As empresas públicas e privadas, as autarquias e as fundações estarão obrigadas a contribuir para a educação pré-escolar e do ensino de 1o. grau, mediante a manutenção de estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas de estudo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorporada ao Projeto. 
1910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 336 A redação do artigo 336 do projeto de Constituição passa a ser a seguinte: Art. 336 - Outro tributo ou contribuição poderá incidir sobre a folha de salários da empresa, além do da Seguridade Social. § Único - O empresariado continuará a manter e administrar livremente o SESC, SENAC, SESI e SENAI, sem ônus para o trabalhador e o erário público. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
1911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13155 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 404, parágrafo único, do Projeto de Constituição. Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. 
1912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 363 do Projeto, renumerando esse e os demais artigos, a seguinte redação: "É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Instituir imposto sobre o patrimônio, renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. Parágrafo único: A lei regulará a previdência privada sem fins lucrativos com caráter complementar dos planos de seguro social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
1913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13157 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário-educação na forma da lei". 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
1914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13158 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 265, item II do projeto, a seguinte alínea: e) patrimônio, renda ou serviços dos clubes com mais de dez anos, que desenvolvam, regularmente programas esportivos, sociais e culturais, observados os requisitos da lei. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
1915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13159 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 476 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial, que tenham participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou da Força do Exercito, bem como aos seus dependentes, são assegurados os seguintes direitos: I - Estabilidade, se funcionário público. II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a exigência de concurso. III - Inatividade remunerada, sob qualquer denominação, se tiver 25 anos de serviço, com proventos de valor igual à última remuneração percebida, se servidor público ou militar e igual ao último salário percebido se contribuinte da Previdência Social, devendo ser corrigidos os proventos de acordo com a desvalorização da moeda para os que estiverem na inatividade. IV - Em todos os casos, haverá um acrescimo de trinta por cento sobre os proventos da inatividade, como consequência da periculosidade enfrentada em operações de guerra. V - Isenção de imposto predial ou territorial e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de cônjulge ou de filhos ou de dependentes. VI - Assistência Médica, hospitalar e funerária a expensas do Estado. VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive para dependentes e descendentes, independentemente de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de todos os graus, condicionando-se, apenas, a não reprovação em prova de habilitação: VIII - Isenção do imposto de renda sobre proventos de suas aposentadorias se tiverem mais de 65 anos de idade. IX - Não haverá prescrição do direito de recorrer novamente à última instância de orgão do Poder Judiciário correpondente, mesmo para matéria transitada em julgado, se tiver sido negado o direito ao acesso de cargo ou função, ou percepção de remuneração ou salário que judicialmente lhe tenha sido negado, apesar da existência de provas favorável nos autos. X - ao beneficiário do ex-combatendo falecido ficará assegurada uma pensão especial que nunca será inferior aos proventos que êle percebia em vida., cabendo a complementação, pelo Tesouro Nacional para o caso. XI - Percepção simultânea da reforma ou pensão militar com os proventos de aposentadoria do servidor público civil ou do beneficiário da Previdência Social. XII - Promoção para aqueles que foram preteridos em suas promoções após o advento do Poder Revolucionário de 1964. XIII - Restabelecimento de todos os direitos legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964, cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes convier. XIV - Contagem de tempo de serviço e de vantagens que tenha prestado ou percebido em qualque atividade civil ou militar, para cálculo de gratificação na inatividade, sem que sejam prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou que venham a ser criadas por leis especiais. XV - Reforma automática para todos os que tiverem passado para a reserva não remunerada, desde que sejam considerados incapazes para o serviço militar ou tenham completado 65 anos de idade. XVI - Percepção automática dos proventos de 1o. sargento para aqueles que tenham participado efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB, Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos de idade. XVII - Percepção automática dos proventos de 2o. sargento para aqueles que tenham participado efetivamente em missões de vigilância e segurança do litoral e como integrante da guarnição de ilhas oceânicas ou unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões, após 65 anos de idade. XVIII - Posto de 2o. tenente acesso até o de capitão para todos os ex-combatentes já reformados ou pensionistas, que possuam diploma de curso superior. XIX - Restabelecimento dos benefícios constantes das leis nos. 288, de 8/6/48, 616, de 2/2/49 e 1.156, de 12/7/50. XX - equipara-se aos ex-combatentes ou tripulantes de embarcações nacionais, empregados em atividade comercial oumilitar, que navegaram em zonas consideradas de risco de guerra e sujeitos a ataque por submarino na segunda guerra mundial. XXI - São também considerados ex-combatentes os que foram correspondentes de guerra, bem como os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam a FEB na Itália. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o art. 476. Nada encontramos em substância que altere o artigo, na forma como se encontra no anteprojeto. 
1916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13160 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigos 96, 97, 98 e seus parágrafos do Título V, Capítulo I Os artigos 96, 97, 98 e seus parágrafos do Título V, Capítulo I, passam a ter a seguinte disposição e redação: Seção I Da Assembléia Nacional Art.... - O Legislativo Federal é exercido pela Assembléia Nacional, unicameralmente constituída por parlamentares com seus respectivos suplentes eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto universal, direto e secreto. Art.... - O número de Deputados por Estado, Território ou Distrito Federal será estabelecido pelo Poder Eleitoral, proporcionalmente à população e para um mandato de quatro anos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A emenda contraria a tradição do nosso direito constitucional, além de não contribuir para o aperfeiçoamento do processo legislativo. 
1917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 303 Suprima-se o artigo 303 e seus parágrafos, capítulo I, título VIII. 
 Parecer:  O texto constitucional, na estipulação dos dispositivos referente a ordenação da atividade econômica, não pode, em nenhuma hipótese ser omisso acerca da caracterização dos pre- ceitos básicos definidores do processo de intervenção estatal na economia, como pretende a emenda. Porém, também não pode estender-se ao ponto de estabele- cer restrições inadequadas ao pleno exercício das atividades econômicas estatais, que adviriam com a instituição do con- curso público para essas instituições e com a definição apri- orística da natureza transitória desse processo de interven- ção. Nesses aspectos, a presente emenda é oportuna e conveni- ente. Pela aprovação parcial. 
1918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13162 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: item VII, do art. 52 Suprimir o item VII, do art. 52. 
 Parecer:  Preferimos manter nossa tradição constitucional e a decisão da Comissão de Organização do Estado, lembrando, in - clusive, o perigo de uma especulação imobiliária caso se reti re da União o domínio sobre os terrenos de marinha. Daí o nos so parecer pela rejeição. 
1919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13163 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 51 Acrescentar ao art. 51, mais um item, o terceiro, com a seguinte redação: III - permitir o uso gratuito dos bens públicos, salvo se destinada a entidade assistencial ou se houver interesse público devidamente justificado, desde que observadas as condições da lei. 
 Parecer:  Objetivando um texto mais sintético e conciso para a nova Constituição, procuramos dela eliminar toda matéria que pudesse ser tratada em leis ou nas Constituições Estaduais. Destarte, apesar de concordamos com o mérito da proposição, a rejeitamos por se tratar de assunto que pode ser considerado como de caráter infraconstitucional. 
1920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13164 PREJUDICADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 50 Inclua-se após a expressão Estados federados, "as Leis Orgânicas Municipais e as demais leis". 
 Parecer:  O artigo 50 foi suprimido. 
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