| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13145 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar a Seção III, do Capítulo III, do Governo
do Título V a seguinte redação:
DO CONSELHO DOS MINISTROS
ARt. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo Único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Compete ao Conselho de Ministros:
I - Aprovar o Plano de Governo;
II - Aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - Propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
IV - Manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo,torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 1902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13146 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO III
DO GOVERNO
Dar a Seção II do Capítulo III, do Governo do
Título V a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente e aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o.- Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o.- Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova cosulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da República, liberdade de nomear
livremente o Primeiro Ministro, não podendo a
escolha recair em nome recusado pelo Congresso
Nacional.
Art. O Presidente da República pode exonerar
o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade,
ouvido o Conselho da República, comunicando o fato
ao Congresso Nacional e edevendo fazer em dez dias
a indicação do substituto.
Parágrafo Único - Ocorrerá também a
exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por
maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de
censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis
meses após a nomeçãol, por no mínimo um terço dos
membros do Congresso.
Art. O primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a excução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeações de Ministros de
Estados, solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras funções que lhes
forem delegadas pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo,torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 1903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA
Dar à Seção I do Capítulo II - DO EXECUTIVO,
do Título V a seguinte redação:
DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ART. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado:
ART. O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no exercício dos seus direitos políticos, por
eleição direta em sufrágio universal e secreto,
para um mandato de cinco anos.
ART. Será considerado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo Único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo
os dois candidatos mais votados.
ART. O Presidente da República tomará em
sessão do Congresso Nacional, e se este não
estiver reunido perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união,
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo Único - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou
Vice-Presidente, salvo motivo força maior, não
tiver assumido o cargo, este será declarado vago
pelo Congresso Nacional.
ART. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado; seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
" 2o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
ART. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou de vocância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
ART. Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga; e os eleitos
complementarão os períodos de seus antecessores.
Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabalecida em lei. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda, contém aspectos
que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistema-
tização.
Assim, somos pela sua aprovação parcial. | |
| 1904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar à SEÇÃO IV, do Capítulo III, DO GOVERNO,
do Título V a seguinte redação:
DOS MINISTROS DE ESTADO
ART. Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de Direitos Políticos.
ART. Compete ao Ministro de Estado, além das
atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - Exercer a orientação e supervisão dos
órgãos e entidades da Administração Federal na
área de sua competência, e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente;
II - Expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - Apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
ART. Ocorrerá a exoneração do Primeiro
Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção
de censura, a qual apenas poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação e por no mínimo um
terço dos membros do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 1905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13149 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Título X, Das
Disposições Transitórias:
ART. - A captação de recursos da poupança
voluntária dar-se-á exclusivamente por intermédio
das instituiçóes financeiras, nas disposições
transitórias.
Acrescente-se onde couber, no Capítulo III do
Título VIII.
ART. - O Banco Central do Brasil disporá
sobre a transferência dos atuais recursos da
poupança voluntária e dos contratos de
financiamento de habitação em poder de
instituições financeiras privadas para as
oficiais. | | | | Parecer: | Acompanhando as decisões da subcomissão do sistema financeiro
e da Comissão temática, optamos pela rejeição da emenda
proposta.
Pela rejeição. | |
| 1906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13150 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar a Seção IV do Capítulo II, DO EXECUTIVO,
do Título V a seguinte redação:
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
Art. - O Conselho da República, presidido
pelo Presidente da República, compõe-se dos
Presidentes e dos líderes da maioria do Senado
Federal e da Camâra dos Deputados.
ART. - Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - Ser ouvido caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República;
II - ser ouvido quando à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência do estado de alarme fixando as restrições
impostas e os limites da medida excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos
III e IV, integram o Conselho da República; o
Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das
Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
Órgão que substitui em momento de crise o
Conselho de Segurança Nacional, evidentemente
democratizado pela participação de membros do
Legislativo, com o fim de opinar sobre os casos de
excepcionalidade.
Opina também quanto à nomeação e exoneração
do Primeiro Ministro, sendo um conselho Moderador. | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém
aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição ora em elaboração.
Assim, somos pelo acolhimento parcial. | |
| 1907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13151 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Inciso VI do Artigo 372, Capítulo
III Da Educação e Cultura, a seguinte redação:
Superação das desigualdades e discriminações
regionais, sociais, étnicas, sexual etárias e
religiosas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto, sob outro título. | |
| 1908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13152 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372.
Inclua-se, como incisos de VII a XI do artigo
372 do Projeto da Constituição, o que se segue:
VII - O ensino no país será da
responsabilidade:
a) - Do Município, o pré-escolar e o
fundamental, de 1o. grau;
b) - Do Estado, o médio, de 2o. grau, o
profissionalizante e o especializado para os
excepcionais e os deficientes físicos, mentais e
sensorias, facultado o ensino superior, por
intermédio das Universidades e demais instituições
de ensino de 3o. grau estadualizados;
c) - Da União, o superior, de 3o. grau, o
técnico-científico superior e o pós-graduação;
d) - Do Distrito Federal, o pré-escolar, o
fundamental, de 1o. grau, o médio, de 2o. grau, e
o profissionalizante, facultado o de 3o. grau.
VIII - Convênios estabelecerão a ação
conjunta bilateral e trilateral entre as unidades
federadas;
IX - A ação conjunta se estende ao campo
tecnológico e científico, incluindo laboratórios e
outras instalações.
X - A União federalizará as Universidades e
demais instituições de ensino superior
estadualizadas, à medida que os Estados o
solicitarem;
XI - A união se obriga a assistir, técnica e
financeiramente, os Estados, Distrito Federal e
Municípios na implantação, manutenção,
desenvolvimento aperfeiçoamento do ensino, nos
diversos graus, com atendimento prioritário à
escolaridade obrigatória.
a) A assistência técnica e financeira da
União abrange as Universidades e demais
instituições de ensino superior estadualizadas.
b) A Universidade Rural será criada pela
União em Estados com declarada vocação
agropecuária. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
| 1909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371.
Inclua-se, como incisos e alíneas do artigo
371, o que se segue:
I - A educação, inspirada nos princípios da
unidade nacional, igualdade, liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, cívicos e de
responsabilidade social, é direito natural de
todos, inalienável e efetivo da família, e será
assegurada pelo Estado e livre à iniciativa
privada nos diferentes graus de ensino.
a - A educação será ministrada no lar, na
escola e por todos os meios capazes de promover
sua universalidade.
b - É dever do Estado assegurar a igualdade
de oportunidades educacionais, garantindo a todos,
independentemente das condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos.
c - Os poderes públicos garantirão a
gratuidade do ensino a todos os que provarem
insuficiência de recursos para sua manutenção.
d - No ensino de 2o. e 3o. graus, a
prestação de serviços de interesse público,
durante o curso ou após a sua conclusão.
II - A legislação do ensino adotará os
seguintes princípios e normas:
a - o ensino será ministrado no idioma
nacional;
b - garantia pelos poderes públicos de
educação pré-escolar e ensino de 1o. grau a
partir, no mínimo, dos três anos de idade;
c - o ensino religioso, de matrícula
facultativa, deverá constituir disciplina
integrante dos horários das escolas oficiais de
1o. e 2o. graus;
d - o provimento dos cargos das carreiras de
carreiras de magistério, nos estabelecimentos de
ensino mantidos pelos poderes públicos, exigirá
habilitação específica e será feito exclusivamente
mediante concurso público de provas e títulos;
e - é garantida a liberdade de comunicação no
exercício do magistério, exceto quando constituir
abuso de direito individual ou político.
III - Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 25% (vinte e cinco por cento), e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios 40%
(quarenta por cento), da receita resultante de
impostos, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
IV - As atividades educacionais e de ensino
são imunes à tributação e à taxação parafiscal ou
assemelhada.
V - Os Estados e o Estados e o Distrito
Federal organizarão os seus sistemas de ensino e a
União, os dos Territórios e o de âmbito federal,
obedecidas às diretrizes e bases da educação
nacional.
a - A União presterá assistencia técnica e
financeira aos Estados e ao Distrito Federal para
o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino.
b - Os sistemas de ensino manterão serviços
de assistência educacional que assegurem condições
de eficiência escolar aos alunos necessitados.
c - Os sistemas de ensino garantirão adequada
educação aos alunos especiais.
VI - As empresas públicas e privadas, as
autarquias e as fundações estarão obrigadas a
contribuir para a educação pré-escolar e do ensino
de 1o. grau, mediante a manutenção de
estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas
de estudo. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorporada
ao Projeto. | |
| 1910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 336
A redação do artigo 336 do projeto de
Constituição passa a ser a seguinte:
Art. 336 - Outro tributo ou contribuição
poderá incidir sobre a folha de salários da
empresa, além do da Seguridade Social.
§ Único - O empresariado continuará a manter
e administrar livremente o SESC, SENAC, SESI e
SENAI, sem ônus para o trabalhador e o erário
público. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 1911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13155 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 404, parágrafo
único, do Projeto de Constituição.
Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
| 1912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 363 do Projeto, renumerando
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"É vedado a União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios: Instituir imposto sobre
o patrimônio, renda ou serviços das entidades de
previdência privada sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei.
Parágrafo único: A lei regulará a previdência
privada sem fins lucrativos com caráter
complementar dos planos de seguro social. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 1913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13157 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação na forma da
lei". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 1914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13158 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 265, item II do projeto, a
seguinte alínea:
e) patrimônio, renda ou serviços dos clubes
com mais de dez anos, que desenvolvam,
regularmente programas esportivos, sociais e
culturais, observados os requisitos da lei. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 1915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13159 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 476 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra
Mundial, que tenham participado efetivamente em
operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou da Força do Exercito, bem
como aos seus dependentes, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Estabilidade, se funcionário público.
II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a
exigência de concurso.
III - Inatividade remunerada, sob qualquer
denominação, se tiver 25 anos de serviço, com
proventos de valor igual à última remuneração
percebida, se servidor público ou militar e igual
ao último salário percebido se contribuinte da
Previdência Social, devendo ser corrigidos os
proventos de acordo com a desvalorização da moeda
para os que estiverem na inatividade.
IV - Em todos os casos, haverá um acrescimo
de trinta por cento sobre os proventos da
inatividade, como consequência da periculosidade
enfrentada em operações de guerra.
V - Isenção de imposto predial ou territorial
e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando
incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de
cônjulge ou de filhos ou de dependentes.
VI - Assistência Médica, hospitalar e
funerária a expensas do Estado.
VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive
para dependentes e descendentes, independentemente
de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de
todos os graus, condicionando-se, apenas, a não
reprovação em prova de habilitação:
VIII - Isenção do imposto de renda sobre
proventos de suas aposentadorias se tiverem mais
de 65 anos de idade.
IX - Não haverá prescrição do direito de
recorrer novamente à última instância de orgão do
Poder Judiciário correpondente, mesmo para matéria
transitada em julgado, se tiver sido negado o
direito ao acesso de cargo ou função, ou percepção
de remuneração ou salário que judicialmente lhe
tenha sido negado, apesar da existência de provas
favorável nos autos.
X - ao beneficiário do ex-combatendo falecido
ficará assegurada uma pensão especial que nunca
será inferior aos proventos que êle percebia em
vida., cabendo a complementação, pelo Tesouro
Nacional para o caso.
XI - Percepção simultânea da reforma ou
pensão militar com os proventos de aposentadoria
do servidor público civil ou do beneficiário da
Previdência Social.
XII - Promoção para aqueles que foram
preteridos em suas promoções após o advento do
Poder Revolucionário de 1964.
XIII - Restabelecimento de todos os direitos
legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964,
cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes
convier.
XIV - Contagem de tempo de serviço e de
vantagens que tenha prestado ou percebido em
qualque atividade civil ou militar, para cálculo
de gratificação na inatividade, sem que sejam
prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou
que venham a ser criadas por leis especiais.
XV - Reforma automática para todos os que
tiverem passado para a reserva não remunerada,
desde que sejam considerados incapazes para o
serviço militar ou tenham completado 65 anos de
idade.
XVI - Percepção automática dos proventos de
1o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB,
Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos
de idade.
XVII - Percepção automática dos proventos de
2o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente em missões de vigilância e segurança
do litoral e como integrante da guarnição de ilhas
oceânicas ou unidades que se deslocaram de suas
sedes para o cumprimento daquelas missões, após 65
anos de idade.
XVIII - Posto de 2o. tenente acesso até o de
capitão para todos os ex-combatentes já reformados
ou pensionistas, que possuam diploma de curso
superior.
XIX - Restabelecimento dos benefícios
constantes das leis nos. 288, de 8/6/48, 616, de
2/2/49 e 1.156, de 12/7/50.
XX - equipara-se aos ex-combatentes ou
tripulantes de embarcações nacionais, empregados
em atividade comercial oumilitar, que navegaram em
zonas consideradas de risco de guerra e sujeitos a
ataque por submarino na segunda guerra mundial.
XXI - São também considerados ex-combatentes
os que foram correspondentes de guerra, bem como
os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam
a FEB na Itália. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 476.
Nada encontramos em substância que altere o artigo, na
forma como se encontra no anteprojeto. | |
| 1916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13160 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 96, 97, 98 e
seus parágrafos do Título V, Capítulo I
Os artigos 96, 97, 98 e seus parágrafos do
Título V, Capítulo I, passam a ter a seguinte
disposição e redação:
Seção I
Da Assembléia Nacional
Art.... - O Legislativo Federal é exercido
pela Assembléia Nacional, unicameralmente
constituída por parlamentares com seus respectivos
suplentes eleitos dentre os cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto universal, direto e secreto.
Art.... - O número de Deputados por Estado,
Território ou Distrito Federal será estabelecido
pelo Poder Eleitoral, proporcionalmente à
população e para um mandato de quatro anos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A emenda contraria a tradição do
nosso direito constitucional, além de não contribuir para o
aperfeiçoamento do processo legislativo. | |
| 1917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 303
Suprima-se o artigo 303 e seus parágrafos,
capítulo I, título VIII. | | | | Parecer: | O texto constitucional, na estipulação dos dispositivos
referente a ordenação da atividade econômica, não pode, em
nenhuma hipótese ser omisso acerca da caracterização dos pre-
ceitos básicos definidores do processo de intervenção estatal
na economia, como pretende a emenda.
Porém, também não pode estender-se ao ponto de estabele-
cer restrições inadequadas ao pleno exercício das atividades
econômicas estatais, que adviriam com a instituição do con-
curso público para essas instituições e com a definição apri-
orística da natureza transitória desse processo de interven-
ção. Nesses aspectos, a presente emenda é oportuna e conveni-
ente.
Pela aprovação parcial. | |
| 1918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13162 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item VII, do art. 52
Suprimir o item VII, do art. 52. | | | | Parecer: | Preferimos manter nossa tradição constitucional e a
decisão da Comissão de Organização do Estado, lembrando, in -
clusive, o perigo de uma especulação imobiliária caso se reti
re da União o domínio sobre os terrenos de marinha. Daí o nos
so parecer pela rejeição. | |
| 1919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13163 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 51
Acrescentar ao art. 51, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinada a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, procuramos dela eliminar toda matéria que
pudesse ser tratada em leis ou nas Constituições Estaduais.
Destarte, apesar de concordamos com o mérito da proposição, a
rejeitamos por se tratar de assunto que pode ser considerado
como de caráter infraconstitucional. | |
| 1920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13164 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 50
Inclua-se após a expressão Estados federados,
"as Leis Orgânicas Municipais e as demais leis". | | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido. | |
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