| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13125 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de
Conatituição, a seguinte redação:
"V - Lei definirá a oportunidade e o âmbito
de interesses a serem defendidos por meio de
greve." | | | | Parecer: | Cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse a defender por meio de greve. No primeiro
caso, só os trabalhadores podem aquilatar qual é o melhor mo-
mento. No segundo, é óbvio que eles conhecem aquilo que pre-
tendem obter melhor do que ninguém.
Assim sendo, essa prerrogativa não pode ser transferida
ao legislador ordinário.
Somos pela rejeição.
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| 1882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13126 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII do artigo 13, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"XVIII - Férias anuais remuneradas." | | | | Parecer: | Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres
constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao
trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica-
ções:
a) a remuneração integral no período, deixando à livre
negociação a questão da fixação ou não de pagamento
adicional,
b) periodicidade anual mínima,
c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de
barganhá-las.
Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda, pois,
se retira a remuneração dobrada, retira também a especifica-
ção do gozo que contemplamos no Substitutivo.
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| 1883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13127 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"IX - gratificação natalina, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati-
ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de
dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro
da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati-
ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua
redução por parte de alguns empregadores.
Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão
proposta pela emenda.
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| 1884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13128 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "d" do inciso XIII, do
artigo 12 do Projeto Constitucional. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 1885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13129 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XIV do artigo 12, do
Projeto Constitucional. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do ítem XIV do artigo 12 do
Projeto.
O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável e
bem colocado no texto.
Pela rejeição. | |
| 1886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13130 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo III, no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino será ministrado gratuitamente
nos diferentes graus pelos Poderes Públicos,
observada a prioridade, no nível superior, para os
alunos comprovadamente carentes de recursos
financeiros." | | | | Parecer: | A Emenda, embora revele o elevado discortíno do proponente
poderá figurar mais adequadamente, de acordo com tradição do
Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e comple
mentar. | |
| 1887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13131 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo
VII, no Projeto de Constituição o seguinte
Dispositivo, renumerando-se os demais
"Art. Anualmente a União aplicará nunca
menos de cinco por cento, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, dez por cento, no mínimo,
de sua renda tributária, na manutenção e ampliação
de programas de assistência ao menor carente." | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
| 1888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13132 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo I, Seção VI, no Projeto Constitucional, o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
Art. - Pelo menos, sessenta por cento dos
tributos federais e estaduais arrecadados nos
Municípios constituirão renda tributária
municipal. Os quarenta por cento restantes serão
rateados entre o Estado e a União. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda um critério para partilha da receita tri-
butária, segundo o qual 60% da arrecadação dos tributos fede-
rais e estaduais pertenceriam aos municípios de onde provêm,
enquanto que os 40% restantes seriam rateados entre o Estado
e a União.
Não obstante reconheça na medida o empenho de fortaleci-
mento dos Municípios, há que se levar em conta que ela não se
acha tecnicamente fundamentada, de modo a prevalecer sobre o
sistema de distribuição e de transferência de renda constante
do Projeto, o qual é resultado de cálculos e pesquisas profun
das, nas etapas anteriores, a nível de Subcomissão e Comis-
são Temática.
Se reduzidas as participações da União e dos Estados a
somente 20% da receita, à primeira não teria condições para
desempenhar suas tarefas específicas e os Estados teriam sua
autonomia financeira seriamente comprometida.
Pela rejeição. | |
| 1889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13133 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte Dispositivo, na Seção I,
do Capítulo V, do Título II:
Art. - Os cargos eletivos poderão ser
exercidos, na forma que a lei o estabelecer, por
cidadãos no gozo de seus direitos políticos com
idade mínima de dezoito anos e máxima de sessenta
e cinco anos. | | | | Parecer: | Pretende o autor que os cargos eletivos poderão ser
exercidos por cidadãos no gozo de seus direitos políticos com
idade mínima de dezoito anos e no máximo de sessenta anos.
A emenda contraria o disposto na alínea "a" do ítem II
do art. 27, que estabelece as condições de elegibilidade, ra-
zão por que somos contrários ao seu acolhimento. | |
| 1890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13134 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Artigo 358
Suprima-se o artigo 358 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 1891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13135 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, os seguintes Dispositivos, no
Capítulo II, do Título IX:
Art. - É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes.
Art. - Incumbe ao Estado, promover a criação
de uma rede nacional de assistência materno-
infantil e de uma rede nacional de creches.
Parágrafo Único - As creches de que trata
este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6
anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
Art. - Os menores, particularmente, os
órfãos e os abandonados, sem prejuízo da
responsabilidade civil e penal dos pais que os
abandonarem, terão direito à proteção do Estado,
com total amparo, alimentação , educação e saúde. | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 1892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13136 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo II, Seção II, do Projeto de Constituição
o seguinte Dispositivo:
"Art. O orçamento será ânuo e vigerá de 1o.
de julho do ano de sua aprovação a 30 de junho do
ano subsequente. Não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa.
Parágrafo Único. Não se incluem proivição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita;
II - disposições sobre a aplicação do saldo
que ocorrer ou de déficit que houver. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte deverá ser tratada em lei
complementar, embora concordemos com o mérito, na parte refe-
rente a vigência do Orçamento.
Nos demais pontos, a emenda se harmoniza com o Projeto,
portanto, sendo atendida. | |
| 1893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13137 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 318 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao artigo 381 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 381, Verbas públicas poderão ser
atribuídas a instituições particualres de ensino,
de fins não lucrativos, que reapliquem excedentes
financeiros em educação e cujos estatutos prevejam
a destinação de seu patrimônio a entidade
congênere ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades." | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 1894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13138 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 12, inciso III, letra e do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
III - A Cidadania.
E) - O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inlcusive os de natureza
doméstica e familiar, com exceção dos que tem sua
origem na condição biológica de cada um;" | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe modificação na redação da
letra c do inciso III do art. 12 que trata da igualdade de
direitos e obrigações dos homens e das mulheres.
Entendemos que este dispositivo, para se evitar
enumerações de situações diversas entre homem e mulher que
não cabem no texto constitucional, deve ser sintetizado. | |
| 1895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13139 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICATIVO: Art. 298 -
Parágrafo Único - Para os efeitos de que
trata o "caput" deste artigo, agregam-se as
receitas correntes, deduzidas as transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com o
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebem recursos
do orçamento fiscal.
Substituir no Parágrafo Único do artigo 298 a
palavra "das" para "as". | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
| 1896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13140 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 a acrescente-
se ao artigo 57 "competência dos Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | | Parecer: | Pela aprovação, preservando-se os critérios adicionais de
consulta democrática à população interessada, incluindo-se no
texto do Projeto de Constituição, dispositivo que dar compe-
tência aos Estados para legislar sobre a criação, Fusão e
desmembramento de Municípios (art. 57, VI).
Pela aprovação parcial. | |
| 1897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13141 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 62 -
§ 1o. - Incluir como § 1o., art. 62 o
seguinte erenumerá-los. Lei Orgânica disporá sobre
a iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | | Parecer: | O dispositivo proposto obrigaria às Câmaras Munici-
pais a disporem sobre a iniciativa popular e o referendo às
leis municipais. No entanto, a nosso ver, deve ser dada aos
Municípios a liberdade para decidirem sobre a matéria, garan-
tindo-se, assim, maior autonomia municipal. O nosso parecer
é, pois, pela rejeição. | |
| 1898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13142 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | | Parecer: | Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo
do Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma
original. | |
| 1899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13143 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado. Art. 55
Inclua-se o § 4o. no artigo 55, nos seguintes
termos:
§ 4o. - Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e
3o., poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestarem assistência técnica aos
Municípios que assim o solicitarem. | | | | Parecer: | A regra proposta não merece acolhimento, pois nada obsta-
culiza a prestação pelos Estados de assistência técnica aos
Municípios, dentro da sua capacitação.
Não nos parece conveniente o preceito aludido.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13144 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA
Dipositivo Emendado: Art. 13, inciso I
Dê-se a seguinte redação ao inciso 1o., do
artigo 13, do Projeto de Constituição:
"Art. 13, - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
I - proteção e incentivo à relação de emprego
duradoura, mediante fundo que garanta o tempo de
serviço, constituido por contribuições do
empregador, e desestímulo à demissão do empregado
por tempo indeterminado, com indenização
proporcional e progressiva à duração do vínculo
empregatício, exceto quando motivada por falta
grave prevista em lei, judicialmente comprovada; a
indenização será aumentada até o dobro, a critério
da lei e do Juiz, quando a demissão foi procedida
por empregador com mais de dez empregados, e se
julgada imotivada, assim considerada a que não se
caracterize por razão de ordem disciplinar,
técnica ou econômica.
a) a indenização será calculada sobre o
saldo da conta do empregado no fundo, e nela
depositada, podendo, então, ser movimentada
livremente;
b) além dos demais critérios admitidos, por
lei, para saque das quantias depositadas, em seu
nome, no fundo de garantia, o empregado poderá
levantar, respectivamente, até cincoenta e
oitenta por cento do saldo de sua conta, ao
completar cinco e nove anos de permanência no
mesmo emprego;
c) nos casos de aumento da indenização do
empregado por dispensa imotivada, o saldo da conta
do empregado deverá ser recomposto para efeito de
seu cálculo, como se nenhum saque houvesse
ocorrido;
d) a lei disciplinará os contratos a termo,
que não ultrapassarão o prazo de dois anos, e
serão admissíveis apenas nos casos de
transitoriedade dos serviços ou da atividade da
empresa, bem como os contratos de experiência,
cujo prazo nunca será superior a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
e) exceto quando se refira a contrato de
experiência, a deminissão será sempre formalizada
com a assistênica do sindicato, e, na falta deste,
sucessivamente de autoridade do Ministério do
Trabalho, do Ministério público ou da Defensoria
Pública, e de Juiz de Paz". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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