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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6712)
Banco
expandEMEN (6712)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3820)
PARCIALMENTE APROVADA (1183)
APROVADA (573)
PREJUDICADA (573)
NÃO INFORMADO (563)
Partido
PMDB (3325)
PFL (1107)
PDT (641)
PDS (534)
PT (373)
PTB (201)
PC DO B (149)
PL (117)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (77)
PMB (1)
Uf
AC (86)
AL (71)
AM (75)
AP (35)
BA (468)
CE (207)
DF (175)
ES (177)
GO (298)
MA (80)
MG (576)
MS (84)
MT (109)
PA (122)
PB (111)
PE (390)
PI (129)
PR (407)
RJ (938)
RN (86)
RO (83)
RR (36)
RS (703)
SC (235)
SE (81)
SP (950)
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (7)
08 (5)
07 (6)
06 (6659)
05 (9)
04 (4)
03 (20)
02 (1)
01 (1)
3321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no Substitutivo aparesentado pelo Relator, na parte relativa ao Orçamento, os seguintes dispositivos: Art. A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e indireta da União, bem como as projeções das variações de empréstimos ao Governo e ao setor privado, de acumulação de reservas cambiais, dos meios de pagamento e de Variações nas Contas Consolidadas das Autoridades Monetárias e dos bancos comerciais para cada exercício. Parágrafo Único - Para os fins do disposto neste artigo, a Administração Indireta abrange as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações criadas em lei federal e de cujos recursos participe a União. Art. O projeto de lei orçamentaria será enviado pelo Presidente da República, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do inicio do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á comissão mista de Senadores e Deputados para examinar o projeto de lei a que se refere este artigo e sobre ele emitir parecer. § 2o. - As emendas ao projeto de lei orçamentária poderão ser apresentadas, à comissão mista por qualquer parlamentar na forma a ser estabelecida em Regimento Interno. § 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um décimo dos membros do Senado Federal e mais um décimo dos membros da Câmara dos Deputados requerer a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na comissão. § 4o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. O orçamento público tem sido um verdadeiro mistério, sempre visto como algo muito complicado para a população em geral, e por muitos daqueles que têm a responsabilidade de aprová-lo, os representantes do povo no Congresso Nacional. A atual Constituição determina em seu art. 62 que "o orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos tanto da administração direta, quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebem subvenções ou transferências à conta do Tesouro". Consagra assim o princípio da unidade orçamentária que, no entanto, nunca foi obedecido. Na realidade, a receita e a despesa pública sempre estiveram dispersas em três orçamenttos distintos - fiscal, monetário e das empresas estatais. Nos últimos anos, avolumaram-se as críticas relativas ao controle das contas do setor público, tratadas em documentos separados. Tornou-se um lugar-comum entre os estudiosos dessas questões que a República necessita dar maior transparência ao apresentar os números referentes a suas receitas e despesas. O Congresso Nacional só aprova menos de 20% do total dos dispêndios, ficando mais de 80% ao arbítrio do Executivo. A dimensão dos recursos e dispêndios das estatais e a programação monetária ofusca as contas do Tesouro, que na verdade funciona hoje como repassador de recursos às autoridades monetárias, às estatais e aos Estados e Municípios. É, portanto, na integração e atualização desses orçamentos que reside a chave para o controle efetivo do déficit público. O Poder Legislativo tem tido uma função muito limitada no exame dos orçamentos porque a legislação presente não permite aos parlamentares que alterem o conteúdo de despesas e receitas apresentadas pelo Poder Executivo. Diante do exposto, nossa sugestão à Assembléia Nacional Constituinte é no sentido de unificar os orçamentos, bem como, proporcionar uma efetiva participação do Congresso Nacional na apreciação da proposta orçamentária anual. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
3322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 19, inciso III, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 19 - .................................. ............................................ ............................................ III - trinta e cinco por cento do produto de arrecadação do Imposto dos Estados sobre Operações relativas à circulação de mercadorias." Esta emenda relaciona-se com as emendas apresentadas para alteração do artigo 16, inciso II, e artigo 15, inciso III, do substitutivo. A elevação da participação dos municípios na arrecadação do imposto de que se trata, decorre das modificações sugeridas por aquelas emendas. 
 Parecer:  Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí- pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri- butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25% e está previsto uma distribuição especial no caso das opera- ções envolvendo prestações de serviços (50%) Pela rejeição. 
3323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Emenda Inclui inciso III ao parágrafo 1o. do Art. 1o, com a seguinte redação: III - Os casos de sonegação, fraude, concluio e simulação não serão abrangidos pela garantia de sigilo fiscal. É indispensável que a sociedade tenha conhecimento de empresas e pessoas que tenham intencionalmente cometido infrações tributárias. Estes infratores não podem constituir única excessão em nossa ordem jurídica e ficarem protegidos por um ilegítimo anonimato. Todos os demais infratores de outras esferas jurídicas são expostos ao conhecimento público. As infrações às responsabilidades de participação nos tributos devem ter conhecimento público. Não há qualquer legitimidade para manter uma aparente idoneidade de empresas e pessoas que dolosamente sonegaram tributos. A sociedade tem todo o direito de ter conhecimento de todos os casos de sonegação, fraude, concluio e simulação. A proposta não abrange o legítimo sigilo fiscal que se aplica às informações, declarações, documentos e relações comerciais de empresas e pessoas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
3324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  - Suprima-se o parágrafo primeiro, do inciso V, do artigo 15. Na verdade, para liberar-se a economia, não será possível agravá-la com uma hiper tributação. Não tem sentido aumentar-se a carga tributária, quando necessário se torna diminuí-la. Admitir-se um adicional de imposto, de até cinco por cento, é aceitar-se uma bitributação, o que não se torna aconselhável. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
3325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 57 a seguinte redação: "Art. 57 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - um terço dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional. II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e de antiguidade. III - um terço mediante concurso público de provas e títulos." § 1o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. § 2o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares, substituirão os Ministros em suas faltas e impedimentos. Os critérios de provimento do cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, previstos no Substitutivo, não se coadunam com a natureza da função, primeiro porque a indicação de candidatos ao Congresso Nacional pelo Chefe do Poder Executivo traria em seu bojo o dever de gratidão. Em segundo lugar, a temporariedade não só pode gerar insegurança no espírito dos que iriam exercer a função, como também irá torná-los vulneráveis a pressões ilegítimas. Por todas essas razões é que insistimos na adoção dos critérios de provimento perfilhados no anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  - Modifique-se a redação do inciso I, do artigo 20, para: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) - ... b) - ... c - quatro por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento; Procura-se com a nova redação garantir o aumento do investimento naquelas regiões, proporcionando um maior equilibrío entre as unidades da Federação. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
3327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 2o, do artigo 21, para: § 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional. Procura-se com a nova redação do parágrafo segundo fortalecer as unidades federadas cuja renda "per capita" situa-se em níveis que exigem uma maior canalização de recursos, capazes de soerguerem as suas combalidas economias locais. Objetivando-se equalizar os desequilíbrios entre as diversas unidades da Federação, a Carta Federal deve impor que as aplicações de recursos em serviços públicos têm de ser feitas num cálculo que considere a renda "per capita" de cada unidade federada. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
3328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 34, o seguinte parágrafo: Parágrafo... - A emissão de moeda, bem como, as operações de resgate e de colocação de títulos do Tesouro Nacional, relativas à amortização de empréstimos internos, não previstas no orçamento anual, dependem de autorização do Poder Legislativo, mediante proposta do Banco Central do Brasil. O Congresso Nacional perdeu a maioria das suas prerrogativas e o poder de participação na Administração Pública, quanto à "gestão financeira" e orçamentária. A emenda visa evitar o agravamento do Tesouro ao fixar competências ao Poder Legislativo e ao Banco Central do Brassil, como especifica. A medida objetiva à garantia da unicidade, universalidade, transparência e equilíbrio do orçamento público, sua fiscalização e execução, dentro dos parâmetros e condições os mais ausentes possíveis às interferências indevidas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
3329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, e 59, todos do anteprojeto da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. A matéria contida nos dispositivos mencionados é regível por lei ordinária ou complementar, não tendo sentido po-la numa Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 13 do substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Não é matéria constitucional definir qual autoridade representa a União na cobrança de seus créditos tributários. Imagine-se se semelhante disposição referentes às autarquias, aos Estados e Municípios, bem como atribuições de outras autoridades não constitucionais, forem transpornos para a Carta Federal. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
3331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se à alínea "C" do inciso II do artigo 8o. do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. - 8o. ................................ - II ........................................ C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. A redação proposta retira do dispositivo a expressão "de trabalhadores", após "entidades sindicais." A discriminação contida na norma, qual seja, a de beneficiar com a imunidade tributária apenas as entidades sindicais de trabalhadores é, a nosso ver, sem sentido. isto porque as entidades sindicais, tanto patronais quanto laborais, prestam relevantes serviços à comunidade e são, igualmente, órgãos auxiliares do poder público, merecendo, portanto, igual tratamento. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
3332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 20, do substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: Art. 20 .................................... I .......................................... II - Ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. Atento a que o Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, em seu art. 21, é 2o, prevê que 20% dos recursos a serem distribuídos, à conta do Fundo de Participação dos Estados, o serão, em caráter exclusivo, ás unidades federadas cuja renda per capita seja inferior à nacional, preconiza-se que o IPI gerado nos Estados e no Distrito Federal seja entregue, de plano, a esses níveis de governo, à razão de 10% do produto da arrecadação daquele tributo federal. Tal dispositivo, se acolhido, permitirá uma compensação aos Estados desenvolvidos pela perda ocorrida com a mudança de critério para acesso ao Fundo de Participação dos Estados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
3333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, as seguintes disposições modificativas ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Art. A União indenizará os Estados-membros pelo montante de impostos estaduais não arrecadados por força de exonerações na exportação de industrializados, na proporção do superavit gerado na balança comercial internacional, em relação a cada Estado. Art. Caberá ao Senado Federal a fixação anual, em valores corrigidos, do montante a ser repassado aos Estados-membros, garantindo-se aos municípios uma co-participação de 20% (vinte por cento), conforme ficar definido em lei. Os Estados-membros como o Rio Grande do Sul - que é responsável por 12 por cento das exportações brasileiras - têm sido duramente penalizados quando na venda ao exterior de produtos manufaturados, no plano das finanças públicas, em razão da imunidade de ICM naquelas operações. Preconiza-se que os Estados-membros que colaboram para o superávit no comércio internacional sejam indenizados pelos impostos deixados de arrecadar, por força do engajamento no esforço de exportação, à razão de sua participação no excedente comercial internacional. O Senado Federal, a que compete constitucionalmente a representação dos Estados no Congresso Nacional, caberia fixar os montantes corrigidos a serem repassados aos Estados, garantindo-se aos Municípios a partilha de 20 por cento do que vier a ser transferido, de conformidade com o que dispuser a lei específica. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
3334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 28, o seguinte parágrafo: é ... - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população, excluindo-se as despesas com: a - Segurança e Defesa Nacional; b - manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c - Poderes Legislativo e Judiciário; e d - dívida pública. A Carta Federal cuida da "fiscalização" financeira e orçamentária e das atividades de controle do Poder Legislativo, sobre as ações do Poder Executivo, normalmente fundadas na lei orçamentária, cuja função legiferante é, quase absolutamente, do Poder Executivo. Dentro desses critérios de liberdade de intervenção do Poder Legislativo na formação de lei orçamentária, a Carta Federal, com vistas a equalizar os desequilíbrios entre as diversas unidades de Federação, deve impor que as aplicações de recursos em serviços públicos devem ser feitas num cálculo que considere o critério da proporcionalidade direta à população. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
3335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte: "Art. A União poderá instituir contribuições para a previdência e assistência social e contribuições no interesse de categorias profissionais e os Estados e Municípios poderão criar contribuições para a previdência e assistência de seus funcionários." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
3336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 16. Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Serviços de Qualquer Natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
3337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abaixo do Substitutivo da Comissão, prejudicados os artigos 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44: "Art. 30. O Poder Executivo e Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a lei fixar, as propostas orçamentárias referentes às despesas e receitas dos respectivos serviços, para elaboração do orçamento fiscal da União. Art. 31. Separadamente do orçamento fiscal da União, o Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os orçamentos das autarquias e fundações a ele vinculadas e os orçamentos das empresas federais. .................................................. Ar. 33. As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se desta proibição: a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e b) a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. .................................................. Art. 45. Lei Complementar regulará a elaboração, as emendas, a votação, o conteúdo, a vigência, a execução, o acompanhamento, a alteração, os créditos adicionais, os períodos e demais aspectos normativos referentes aos planos plurianuais de investimento e aos orçamentos da União." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
3338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Incluir o inciso VI do Art. 13 e em consequência suprimir o inciso V do Art. 15. Art. 13. .................................. VI - Propriedade Territorial Rural 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com as transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
3339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 20o., item I do Anteprojeto pela seguinte redação: I - do produto da arrecardação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta e dois por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
3340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Suprimam-se os artigos 12o. e 23o. (por correlação): 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
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