| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 41 | | | | Parecer: | Após o exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta -
das pelo nobre Constituinte, conclui-se pela manutenção do ar
tigo porque procura-se atingir os seguintes objetrivos:
a) conceder maiores prazos para elaboração do Plano Pluria -
nual de Investimentos e o primeiro orçamento da administração
que atualmente são bastante restritos;
b) viabiliar a elaboração, no primeiro ano de governo, da Lei
de Diretriz Orçamentária instituída pelo Anteprojeto da Sub-
comissão; e
c) evitar o comprometimento dos orçamentos públicos nos dois
meses e meio do último ano de mandato.
Nestas circunstâncias somos,
Pela rejeição. | |
| 3202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"C - patrimônio; renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência Social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência Social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependência inerentes ao exercício pleno de
sua atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 3205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O parágrafo 2o. do art. 21 do substitutivo da
Comissão do sistema Tributário. Orçamento e
Finança, passa a ter a seguinte redação:
ARt. 21 ...
§ 2o. - Na distribuição dos recursos do fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cinquenta por cento serão destinados
exclusivamente às unidades federadas cuja "renda
per capita" seja inferior à nacional, os restantes
cinquenta por cento serão destinados a todos as
unidades federadas de acordo com critéros a serem
estabelecidos em Lei". | | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | inclua-se onde couber no Capítulo III - Do
Sistema Financeiro:
Art. A atividade bancária e financeira está
vinculada ao desenvolvimento nacional e à justiça
social.
Art. A formação de conglomerados financeiros
não será estimulada, nem se permitirá a aquisição
do controle acionário, fusão ou incorporação de
Bancos instituições financeiros pelos
conglomerados já existentes, a não ser na hipótese
de que pessoas físicas ou jurídicas não demonstrem
interesse pelo negócio e nos casos de iminente
insolvência, quando tal medida se justificar como
saneamento e preservação da confiança pública no
Sistema Bancário e Financeiro.
Art. - Será permitida a criação de novos
Bancos e outras instituições financeiras desde que
atendam às exigências que a Lei Complementar
estabelecerá.
Art. - Será permitida a constituição de
Bancos e outras instituições financeiras, que
poderão ter suas atividades restritas a um dos
seguintes níveis:
I - Regional;
II - Estadual; e
III - Municipal.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível Regional poderá atuar em mais de um Estado,
da mesma Grande Região ou não, desde que um deles
exerça influência sobre a economia do outro ou,
neles ocorram peculiaridades econômicas
semelhantes.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível estadual terá sua atuação restrita ao Estado
em que se instalar.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível municipal circunscreverá sua atividade ao
município em que se estabelecer.
Art. - A União regulará o funcionamento dos
Bancos e outras instituições financeiras nos
níveis nacional e regional, cabendo aos Estados e
Municípios regulamentá-la nos seus respectivos
níveis, atendendo às peculiaridade locais.
Art. - Nos municípios onde se instalarem
Bancos ou instituições financeiras de nível
municipal não será permitida a instalação de
agências de Bancos ou outras instituições
financeiras de outros níveis.
Art. - Aos Bancos de nível nacional ou
conglomerados financeiros não será permitida a
participação, de qualquer modo, em qualquer Banco
ou instituição financeira que venha a ser
constituída nos níveis regional, estadual ou
municipal.
Art. Para prevenir prejuizos que possam
recair sobre os depositantes, a lei criará um
seguro, cujo ônus caberá ao Banco ou instituição
financeira.
Art. - Nenhum Banco ou outra instituições
financeira será segurado por companhia coligada ou
controlada ou, da qual, o Banco ou a instituição
financeira ou seus acionistas detenham qualquer
forma de participação.
Art. - Os Diretores de instituições bancárias
e financeiras respondem civil e penalmente,
pessoal e solidariamente, por todos os atos de
gestão administrativa e financeira praticados no
exercício de seus mandatos. | | | | Parecer: | O conjunto de propostas formulado pelo ilustre Constituinte
tem, no mérito, os princípios que norteiam os trabalhos des-
te Relator. Todavia, o artigo referente à atividade bancária
já está contemplado, a nosso ver, no Artigo 1. do Substituti-
vo. As matérias relativas a conglomerados,atuação regional ou
local de bancos, a responsabilidade dos diretores de insti-
tuições financeiras, referidas nos demais artigos propostos,
são do âmbito da legislação ordinária. Estamos certos de que
serão objeto de deliberação quando da definição da Lei do
Sistema Financeiro Nacional, proposta no Art. 62 do Substitu-
tivo.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
| 3207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Nova redação aos art. 15 e 16 do substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
No art. 15, suprimir referências ao imposto
sobre prestações de serviços.
O art. 16 passa a ter seguinte redação:
"Art. 16 - Compete aos Municípios, instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - prestações de serviços"
Suprimar o art. 24. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 15 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 21, item III, o § 4o. com
o seguinte texto:
§ 4o. - Excluem-se do cálculo de aferição da
renda per capita, as empresas que, isentas por
qualquer motivo, deixam de recolher aos cofres dos
Estados e do Distrito Federal. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Sobre o Capítulo do Sistema Tributário
Nacional, proponho:
1. Incluir no Art. 13 da Seção III o seguinte
item e parágrafo:
VI - propriedade territorial rural.
§ 4o. - Os recursos provenientes do imposto
de que trata o item VI serão utilizados pela União
nas ações visando alterações na estrutura
fundiária, na colonização e no assentamento
populacional na área rural, através dos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
2. Suprimir o item V do Art. 15 da Seção IV. | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 3211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o § 4o. no item III, do artigo 21
do Anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, com o seguinte texto:
§ 4o. - Os restantes 80% serão distribuidos
às unidades federadas em valores inversamente
proporcionais à renda per capita de cada Unidade. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios e na
participação dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 12 do substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 12 - A concessão de todo e qualquer
tipo de isenção ou incentivo fiscal fica
condicionada à aprovação em lei que estipulará o
prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as
condições em que o benefício será concedido". | | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
| 3213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea "b" do item I, do Artigo 20, a
seguinte redação:
Art. 20. ....................................
............................................
I - ........................................
............................................
a) ..........................................
............................................
b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual do Fundo de Participação dos Municípios
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao título
Seção VI do Anteprojeto
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. () - É vedada a participação de
funcionário ou servidor público no produto da
arrecadação da receita pública, a qualquer
título". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alinea "a" do item I, do Art. 20, a
seguinte redação:
Art. 20. ....................................
............................................
I - ........................................
............................................
a) vinte e treis inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual do Fundo de Participação dos Municípios
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do Artigo 20, a seguinte
redação:
Art. 20. ....................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta por
cento na forma seguinte: | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se no inciso IV do artigo 34 do
Substitutivo do Relator a expressão "empresas
estatais" sublinhada, por "empresas públicas".
IV - "realização de despesa ou assunção de
obrigação sem prévia autorização legal, salvo as
despesas operacionais e as operações de crédito a
elas inerentes, das empresas estatais, e..." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00488 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item I do Art. 19, renumerando-
se os demais. | | | | Parecer: | A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de
outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica
prejudicada a apreciação da presente sugestão. | |
| 3219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional - Constituinte, substitua-se o artigo 28
pelo seguinte, adaptando-se os demais ao
dispositivo ora proposto.
Art. 28. A ação do setor público será
exercida de acordo com a orientação constante de
planos, programas e orçamentos compatibilizados
entre si e estabelecidos de forma harmônica pelos
Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o. Ao Poder Legislativo compete o exame e
a aprovação de planos, programas e orçamentos
elaborados pelo Poder Executivo.
§ 2o. Os planos, que estabelecerão políticas,
diretrizes e estratégias, terão caráter normativo
para o setor público e indicativo para o setor
privado.
§ 3o. Os programas demonstrarão os objetivos
e as metas, bem como as ações e os meios para
alcançá-los.
§ 4o. Os orçamentos explicitarão os
instrumentos necessários para a operacionalização
de planos e programas.
§ 5o. A ação do setor público compreende
todas as atividades de todos os poderes, órgãos e
entidades de direito público ou privado da
Administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público; sendo estabelecida em planos, programas e
orçamentos e exercida de acordo com os seguintes
princípios:
a) diminuição das disparidades regionais e
setoriais;
b) atendimento prioritário das necessidades
coletivas e das classes menos favorecidas;
c) crescimento da riqueza e da renda e sua
justa distribuição na sociedade;
d) fortalecimento da nacionalidade e da
soberania; e
e) participação efetiva de entidades
representativas dos diversos segmentos da
sociedade e dos vários níveis de governo.
§ 6o. Os Poderes Executivo e Legislativo
providenciarão a ampla divulgação dos planos,
programas e orçamentos do setor público, de forma
resulmida e acessível à toda a sociedade.
- 7o Nenhuma despesa poderá ser realizada ou
obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual
participe, direta ou indiretamente, sem constar do
orçamento ou de suas atualizações legislativa.
Escluem-se dessa disposição os gastos operacionais
das empresas estatais e as transações financeiras
de curto prazo a eles inerentes.
§ 8o. Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado:
a) sem autorização expressa do Congresso
Nacional;
b) sem prévia inclusão nos planos, programas
e orçamentos do setor público; ou
c) sem lei que autorize essa inclusão e
estabeleça o montante das dotações e as
respectivas fontes de recursos.
O anteprojeto no seu artigo 28 submete ao
exame do Congresso Nacional apenas um Plano
Plurianual de Investimentos que lembra o OPI,
Orçamento Plurianual de Investimentos Públicos,
criado pela Constituição vigente, está
descaracterizado e desacreditado como instrumento
de orientação de ação pública.
Não faz o anteprojeto, a semelhança da
Constituição vigente, referência à aprovação pelo
Congresso de outros Planos e Programas o que o
estabelecimento das políticas públicas se façam
sem a participação legislativa.
O texto que propomos procura efetivar a
participação do Poder Legislativo, em harmonia com
o Executivo, na análise e estabelecimento das
políticas públicas e, o que é mais importante,
fazer com que o planejamento e a sua orçamentação
sejam atividades realmente interligadas e
interdependentes, ao contrário do que hoje se
verifica. Os técnicos dos dois setores, e a
própria linguagem por eles utilizada, estão
completamente divorciados um do outro, com os
reflexos negativos que a experiência tem nos
mostrado: planos que não são cumpridos e
orçamentos que não operacionalizam os planos.
Ressalte-se ainda que Orçamento Plurianual de
Investimentos, ou Plano se for este o nome dado,
deve ser instrumento de operacionalização de
Planos pois, estes é que devem ter a abordagem, a
visão maior, macro, das políticas públicas.
Por outro lado, a institucionalização de
apenas um "Plano Plurianual de Investimentos" como
proposto no anteprojeto, pode fazer com que o
legislativo não aprecie planos e programas que
acarretam a utilização e comprometimento de
vultosos recursos públicos por mais de um
exercício, a título de despesas correntes, isto é,
sem investimentos, como por exemplo um "programa
de distribuição de alimentos a classes ou regiões
menos favorecidas durante um mandato
presidencial." A apreciação legislativa ficaria
restrita apenas ao ano a que se referisse cada
orçamento, tirando, portanto, a indispensável
visão do conjunto, do todo.
Com a retomada do desenvolvimento econômico,
social, político e cultural do País, o Poder
Legislativo é instado a um novo posicionamento na
organização da sociedade brasileira, de forma a
que sejam conjugadas esforços e estabelecidas
linhas de ação conjunta com o Poder Executivo.
Nessa perspectiva, torna-se indispensável a
implantação de uma nova sistemática de
administração financeira e orçamentária que regule
a ação do setor público, desvelando-a para a
sociedade brasileira.
Dessa forma, a emenda que ora apresentamos
objetiva instrumentalizar o Governo, enquanto
Legislativo e Executivo, colaborando no
enfrentamento dos desafios que emergem dessa nova
realidade.
Nesse artigo se estabelecem os pressupostos
gerais e operacionais que deverão balizar o
tratamento dado aos recursos públicos: a harmonia
e a articulação entre os Poderes Legislativo e
Executivo; a existência de um sistema de
planejamento, programação e orçamentação,
integrado e compatibilizado, e o interesse da
sociedade e dos País a orientar prioritariamente a
ação pública.
Nele se define, inclusive, o que se deve
entender por ação do setor público, estabelecendo
o seu exame pelo Poder Legislativo.
Condiciona, ainda, o desempenho do setor
público a uma atuação integrada e sistêmica, nunca
individualizada ou dissociada dos objetivos
maiores do desenvolvimento e bem-estar social.
Finalmente vale lembrar que busca tornar a
ação pública transparente e acessível a toda
sociedade.
Assembléia Nacional Constituinte
Em 09 de junho de 1987 | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 3220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 18 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 18 - Pertence aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios o produto da arrecadação
do Impôsto da União sobre a renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer titulo, por eles ou
suas autarquias. | | | | Parecer: | No substitutivo acataram sugestões para ampliar a partilha do
imposto de renda na fonte às fundações e optamos pela manuten
ção da redação original. Assim sendo, não podemos acolher
a sua proposta. | |
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