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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2821)
Banco
expandEMEN (2821)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2006)
APROVADA (423)
PARCIALMENTE APROVADA (229)
PREJUDICADA (127)
NÃO INFORMADO (32)
Partido
PMDB (1676)
PFL (414)
PTB (306)
PC DO B (127)
PDT (121)
PDS (115)
PT (38)
PL (9)
PCB (6)
PDC (5)
PSB (2)
(1)
PMB (1)
Uf
(1)
AC (13)
AL (25)
AM (36)
AP (1)
BA (215)
CE (49)
DF (72)
ES (39)
GO (133)
MA (21)
MG (224)
MS (53)
MT (2)
PA (68)
PB (102)
PE (234)
PI (40)
PR (347)
RJ (198)
RN (32)
RO (5)
RR (4)
RS (236)
SC (72)
SE (13)
SP (586)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (2513)
08 (218)
07 (54)
06 (29)
05 (2)
04 (2)
03 (1)
02 (2)
2521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprime o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
2522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29133 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao artigo 207 um parágrafo 4o., com a seguinte redação: Art. 207 § 4o. - Os adicionais aos impostos de que trata este artigo terão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do artigo 213. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta acrescentar § 4o. ao art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Os adicionais aos impostos de que trata este artigo te- rão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do artigo 213". Evidentemente, trata-se de matéria que deve ser tratada em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
2523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29134 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Acrescente-se parágrafo único ao artigo 206 com a seguinte redação: Art. 206 - Parágrafo único - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo de vigência superior a cinco anos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda incluir parágrafo no artigo 206, para determinar que a isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo superior a cinco anos. A Emenda, em princípio, reflete o pensamento do texto. Este exige a revisão das isenções e dos benefícios fiscais, na forma indicada em lei complementar, do que resulta que a respectiva vigência estará sempre limitada a prazo curto. A única exceção é a que diz respeito aos casos em que o contribuinte efetua desembolsos ou faz investimentos para fa- zer jus aos benefícios fiscais. Em tais situações existe o direito adquirido e, portanto, o favor fiscal haverá de estar vinculado ao prazo dos investimentos exigidos. Desse modo, entendemos que o melhor é a linha do Substi- tutivo, que limita a vigência da lei em função da avaliação de seus efeitos, ao mesmo tempo que deixa margem para utili- zação de incentivos fiscais para os investimentos de longa maturação. Pela rejeição. 
2524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29135 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Subistitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao artigo 199 a seguinte redação: Art. 199 - A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 207, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda retirar dos Estados e Distrito Federal a competência para decretar empréstimo compulsório, deixando- a exclusivamente com a União. Ora, há Estados suficientemente desenvolvidos para pode- rem atender, eles próprios, as despesas decorrentes de cala- midade pública que atinja parte de seu território. Não é jus- to, portanto, que a União onere outros Estados, realmente po- bres, para exigir empréstimos compulsórios de suas populações carentes, a fim de socorrer aqueles. Assim, afigura-se-me correta a solução do Substitutivo ao permitir que, em casos de calamidade pública, o próprio Estado consiga, em seu ter- ritório, os recursos necessários ao combate da mesma. Pela rejeição. 
2525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29141 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O texto do art. 139 do substitutivo do Relator será modificado, tendo a seguinte redação: Art. 139 - Lei complementar disporá especificamente sobre a organização judiciária, estabelecendo, entre outras matérias, a competência dos Tribunais, sua organização e demais requisitos, condições necessárias ao funcionamento da Justiça em todos os níveis. 
 Parecer:  Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda. Pela rejeição. 
2526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29142 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva O art. 141 do Substitutivo do Relator será suprimido. Art. 141 - Suprime-se. 
 Parecer:  Ao contrário do que afirma a emenda, a matéria do art. 141 é eminentemente constitucional. Pela rejeição. 
2527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29143 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva O art. 142 do Substitutivo do Relator será suprimido. Art. 142 - Suprima-se. 
 Parecer:  Propõe esta emenda a supressão do art. 142. Contudo, já acolhemos outras propostas que pressupuseram a manutenção desse artigo. Pela rejeição. 
2528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29144 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva O art. 140 do Substitutivo do Relator será suprimido. Art. 140 - Suprime-se. 
 Parecer:  Concordamos com a proposta. Pela aprovação. 
2529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29145 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva O art. 143 do Substitutivo do Relator será suprimido. Art. 143 - Suprima-se. 
 Parecer:  Não hesitamos em acolher a proposta feita pela emenda de supressão do art. 143, cujo teor se encontra expresso no pa- rágrafo 54 do art. 5o. do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
2530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29146 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 144 passará a ter a seguinte redação: Art. 144 - Ao Judiciário é assegurada autonomia administrativa. 
 Parecer:  A emenda propõe que o judiciário tenha autonomia apenas administrativa. Pela rejeição. 
2531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29147 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 146 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 146 - .................................. § 1o. - § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatóriamente, de concurso público de provas e títulos, e a titulariedade, quando vaga, será provida pelo acesso do escrevente que estiver no exercício da função de substituto há mais de cinco anos. 
 Parecer:  A emenda incide sobre o § 2o. do art. 146, cujo texto, no projeto, nos parece bom. Pela rejeição. 
2532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29148 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa A letra "a", item I do art. 148 do Substitutivo do Relator passará a ter a seguinte redação: Art. 148 - .................................. I - ........................................ a) nos crimes comuns o Presidente da República, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e Senadores, o Defensor do Povo e o Procurador Geral da República. 
 Parecer:  O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris- mo. Pela rejeição. 
2533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29149 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa A letra "i", item I do art. 148 passará a ter a seguinte redação: Art. 148 - .................................. I - ........................................ (..........................................) i) os mandatos de segurança e os "habeas data" contra atos do Presidente da República, das mesas da Câmara Federal e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do Defensor do Povo, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; 
 Parecer:  O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris- mo. Pela rejeição. 
2534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29150 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva O item II do art. 149 do Substitutivo do Relator é suprimido. Art. 149 - .................................. I - ........................................ II - Suprima-se. 
 Parecer:  O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris- mo. Pela rejeição. 
2535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29151 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item X do art. 149 do substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: Art. 149 - .................................. I a IX - .................................... X - as associações civis. 
 Parecer:  A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in- cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF. Pela rejeição. 
2536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 152 e seus itens, do Substitutivo do Relator ao Proj. de Constituiç. Art. 152 - Suprima-se I - Suprima-se II - Suprima-se 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29153 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 153 seus itens e parágrafos, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 153 - Suprima-se I - Suprima-se II - Suprima-se § 1o. - Suprima-se § 2o. - Suprima-se 
 Parecer:  Se vier a ser aprovado o Substitutivo referido na Justi- ficação, ficando a matéria regulada alhures, os textos, cuja supressão desde já se propõe, serão eliminados na redação fi- nal. Pela rejeição. 
2538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29154 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 155, itens e parágrafos do Substitutivo do Relator ao Projeto Constituição. Art. 155 - Suprima-se I (...) XII - Suprima-se § 1o. - Suprima-se § 2o. - Suprima-se 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29155 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 156 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator de Constituição. Art. 156 - Suprima-se Parágrafo único - Suprima-se 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 154, itens e alíneas, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição Art. 154 - Suprima-se I - Suprima-se a) (...) e) Suprima-se II - Suprima-se 
 Parecer:  Se vier a ser aprovado o Substitutivo referido na Justi- ficação, ficando a matéria regulada alhures, os textos, cuja supressão desde já se propõe, serão eliminados na redação fi- nal. Pela rejeição. 
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