| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28804 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Renumerando-se os demais acrescente-se ao
artigo 29 o item I, com a seguinte redação:
"I - criar preferências em favor de uma
dessas pessoas de direito público interno contra a
outra;" | | | | Parecer: | O dispositivo que se pretende aditar conflita com a ori-
entação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28805 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo
203 do Substitutivo do Relator:
Adite-se ao inciso II do artigo 203 o
seguinte dispositivo (letra "e"):
"e) as operações de cooperativa com seus
associados." | | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
| 2203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28806 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229
Adite-se ao art. 229 do Projeto de
Constituição o parágrafo absico, renumerando-se
como parágrafos 2o. e 3o. os atuais parágrafos 1o.
e 2o.:
"§ 1o. Nenhuma sociedade civil ou comercial
será privada de acesso a incentivos ou proibida de
atual em qualquer ramo de atividade, em razão de
sua forma jurídica." | | | | Parecer: | A ordem econômica fundada na livre iniciativa e tendo
por princípio a livre concorrência, sendo uma garantia de
igualdade, admite que qualquer organização empresarial, desde
que instituída na forma da lei, independendo da forma jurídi-
ca que adotou, disponha de livre campo para o exercício de
suas atividades. No entanto incluir no texto constitucional
um dispositivo a mais para reafirmar esse tipo de liberdade
não nos parece oportuno.
Pela rejeição. | |
| 2204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28807 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32, I
Dê-se ao inciso I do artigo 32 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 32 - ..................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho;" | | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
| 2205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28808 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 das Disposições
Transitórias.
Suprima-se o artigo 15, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 15 das Disposições
Transitórias que assegura aos atuais integrantes dos Ministé-
rios Públicos do Trabalho e Militar, já estáveis, o aprovei-
tamento em cargo do quadro da respectiva carreira.
Não cabe a supressão pretendida, tendo em vista a neces-
sidade de assegurar-se o direito ali previsto.
Pela rejeição. | |
| 2206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28809 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Inclua-se o seguinte inciso XVII ao art. 7o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), renumerando-se os demais:
"Art. 7o. - .................................
XVII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, se assíduo e não tiver sido punido,
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não
gozada, ou contada em dobro quando da sua
aposentadoria." | | | | Parecer: | Não há como se equiparar situações tão distintas como as
dos empregados das empresas privadas e os servidores públi-
cos. Naqueles a relação jurídica é contratual, sinalagmática,
bilateral, que pressupõe acordo de vontades. Nestes, a pres-
tação de serviço é de natureza estatutária, obrigacional, a-
derente. Aqui prepondera a necessidade e o interesse público.
Na empresa, o trabalho é fator de produção, de riqueza, de
lucro, finalidade última de qualquer atividade econômica. As-
sim, não pode nem deve o Estado intervir na relação emprega-
tícia, regida por normas de direito privado, para estabelecer
condições, favores ou vantagens admissíveis somente por meio
de acordos ou convenções coletivas.
Pela rejeição. | |
| 2207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28810 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o., § 5o.
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 9o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
"Art. 9o. ..................................
§ 5o. Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação nas convenções
coletivas perante o Poder Público a que reunir a
maior parcela percentual dessa categoria,
excluídos os sindicatos com base em uma única
empresa. Se impossível, representarão o segmento
profissional as entidades que, unidas, reunam essa
maioria." | | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original
quando estabelece o critério de representação, matéria da lei
ordinária.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28811 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 64
Inclua-se a seguinte alínea ao art. 64 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
"Art. 64. ..................................
V - a de aposentado ou reformado com um cargo
de magistério." | | | | Parecer: | A Emenda merece ser aproveitada, no dispositivo que trata
das exceções à proibição de acumular proventos.
Pela aprovação. | |
| 2209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28812 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 7o.
Inclua-se o seguinte inciso XVI ao art. 7o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), renumerando-se os demais:
"Art. 7o. ..................................
XVI - adicional por tempo de serviço a cada
ano de efetivo exercício, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores. | | | | Parecer: | O adicional por tempo de serviço, nos moldes do que é pa-
go ao servidor público, tem sido conquistado pelas categorias
profissionais em acordos e convenções coletivas. Trata-se,
pois, de matéria que refoge ao âmbito constitucional, de vez
que pode ser livremente pactuada entre as partes.
Pela rejeição. | |
| 2210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28813 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 69 das Disposições
Transitórios.
Dê-se a seguinte redação ao art. 69
Disposições Transitórias - do Projeto de
Constituição;
"Art. 69 - Os Presidentes da República, do
Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara
dos Deputados prestarão compromisso de manter,
defender e cumprir a Constituição, em sessão
solene do Congresso Nacional, na data de sua
promulgação." | | | | Parecer: | A Emenda propõe, nas Disposições Transitórias que os
Presidentes da República, do Supremo Trubunal Federal, do
Senado e da Câmara dos Deputados, devam prestar compromisso
de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão sole-
ne do Congresso Nacional, na data de sua promulgação.
A redação contida no Art. 1. do novo Substitutivo deste
Relator melhor disciplina a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28814 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do § 1o.
do art. 295 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator):
"Art. 295. ..................................
V - controlar e, se necessário, proibir a
produção, comercialização e emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para o
meio ambiente e a qualidade de vida." | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada nos
termos do Substitutivo.
Conclusão pela rejeição da Emenda. | |
| 2212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28815 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Acrescente-se inciso XVIII ao art. 7o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 7o. ..................................
XVIII - utilização do patrimônio individual
acumulado e do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, em caso de aposentadoria, demissão,
morte, invalidez, aquisição de moradia, liquidação
ou abatimento da dívida contraída para aquisição
de casa própria e estabelecimento de negócio
próprio." | | | | Parecer: | As modalidades de utilização dos valores depositados à
conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem ser, na-
turalmente, disciplinadas em lei ordinária, até para ensejar
a sua variação conforme as circunstâncias.
Pela rejeição. | |
| 2213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28816 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291 - § 1o.
O § 1o. do art. 291 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 291. ..................................
§ 1o. É assegurada a liberdade de
manifestação por qualquer meio de comunicação,
respeitado o que dispõem os parágrafos 9o. e 37 do
art. 6o." | | | | Parecer: | Altera o proponente o § 1o. do art. 291 de modo a refe-
renciá-lo aos parágrafos 9o. e 37o. do art. 6o.
Entende o relator estarem explícitas nas regras da her-
menêutica as referências citadas e quaisquer outras, motivo
pelo qual opta pelo não acolhimento da emenda. | |
| 2214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28817 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item I do artigo 139 a
expressão "que lhe são adstritos". | | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda é conflitante com o enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim,
opinamos pela rejeição. | |
| 2215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28818 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
1) Dê-se ao item I do artigo 77 a seguinte
redação:
"I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República;"
2) Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte
item II, renumerados os que se lhe seguirem:
"II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e atos internacionais sobre
direitos do homem, direito humanitário e
convenções internacionais do trabalho;"
3) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte
redação:
"XVI - negociar e assinar tratados,
convenções e atos internacionais e ratificá-los
após aprovação do Congresso Nacional;"
4) Acrescente-se ao artigo 115 o seguinte
item XIII, renumerados os que se lhe seguirem:
"XIII - denunciar tratados, convenções e atos
internacionais, autorizado pelo Congresso
Nacional, nos casos do item II do artigo 77;"
5) Acrescente-se ao artigo 115 o seguinte §
2o., renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo
único:
"§ 2o. - Os tratados, convenções e atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Congresso Nacional
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia autorização do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda:
1. modifica a redação do item I do Art. 77;
2. acrescenta ao Art. 77, item pelo qual é da competên-
cia exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Executivo a
denunciar tratados, convenções e atos internacionais que es-
pecifica;
3. modifica o item XII, do Art. 115, pelo qual compete
ao Presidente da República "celebrar tratados, convenções e
atos internacionais, referendado pelo Congresso Nacional" - e
que passaria a ser redigido: "negociar e assinar tratados,
convenções e atos internacionais e ratificá-los após aprova-
ção do Congresso Nacional."
4. acrescenta ao Art. 115 item pelo qual compete ao Pre-
sidente da República denunciar tratados, convenções e atos
internacionais especificados conforme o item 2 deste relató-
rio, após autorização pelo Congresso Nacional;
5. acrescenta ao Art. 115, parágrafo a ser indicado como
2o., pelo qual se definem prazos para encaminhamento e rati-
ficação dos atos internacionais em referência, e cuja denún-
cia depende de autorização do Congresso Nacional.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
| 2216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28819 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item III do artigo 135 a
expressão final "e a classe de origem". | | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar do dispositivo constitucional
a obrigatoriedade de observância da classe de origem, para o
acesso de membros dos Tribunais de Alçada aos Tribunais de
Justiça.
Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, pela
rejeição. | |
| 2217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28820 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Acrescente-se ao inciso IX do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
IX - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, salvo quando se
tratar de empresa pública, autarquia, fundação,
sociedade de economia mista e entidade direta ou
indiretamente controlada pelo Poder Público." | | | | Parecer: | A ressalva contida na presente emenda é de grande alcan-
ce social, pois pretende que os lucros das empresas públicas
sejam transferidos à sociedade, à comunidade, credora princi-
pal e maior das atividades do Poder Público, em todas as es-
feras de sua ação. Entretanto, tal como consta no Projeto, o
dispositivo prevê sua regulamentação, através da lei ordiná-
ria, a qual deverá legislar sobre a matéria levando em conta
a natureza jurídica das empresas públicas. | |
| 2218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28821 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Amenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 71
Acrescente-se ao art. 71 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo 3o.
Art. 71......................................
Parágrafo 3o. - Os patrimônios acumulados no
Programa de Formação do Patrimônio do Serviço
Público - PASEP - são preservados, mantendo-se os
critérios de saque nas situações previstas nas
leis que os criaram, por demissão ou exoneração e
para liquidação ou abatimento de dívida contraída
para aquisição de moradia. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um parágrafo único ao
art. 71, do Substitutivo, referente ao PASEP.
Mas o art. 71 do Projeto de constituição trata do servidor
estável e já tem dois parágrafos.
Somos pela prejudicialidade. | |
| 2219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28822 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 162
Acrescente-se ao art. 162 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte
parágrafo 4o.:
Art. 162 - ..................................
§ 4o. - As convenções de trabalho firmadas
entre entidades representativas de empregadores e
trabalhadores terão poder normativo sobre as
relações de trabalho que definirem, salvo quando
suas cláusulas ferirem princípios constitucional
ou convenções internacionais ratificadas pelo
Brasil, cabendo as partes, ao Poder público e,
principalmente, à Justiça do Trabalho cumpri-las e
faze-las cumprir. | | | | Parecer: | Permite que a justiça revogue leis ordinárias.
Pela rejeição. | |
| 2220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28823 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Dê-se ao "caput" do artigo 265 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) a seguinte
redação:
Art. 265. - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
|