| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28703 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 74, seja dada a redação seguinte:
Art. - A Câmara dos Deputados compõe-se de um
mínimo de quatrocentos e oitenta e sete e um
máximo de quinhentos deputados, eleitos, dentre
brasileiros no exercício dos direitos políticos e
que tenham atingido a maioridade, pelo voto
universal, direto e secreto, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, na forma que a
lei estabelecer.
§ 1o. - os deputados têm mandato de quatro
anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados,
quando, com a posse dos eleitos, se inicia uma
nova legislatura.
§ 2o. - A Justiça Eleitoral fixará o número
de deputados, na proporção da população e de modo
que nenhuma unidade territorial tenha menos de
quatro e mais e setenta representantes.
§ 3o. - Com a exclusão de Fernando de
Noronha, cada Território terá quatro deputados. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28704 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substituam-se no texto do Projeto, as
expressões "desta Constituição" e "nesta
Constituição" por "da Constituição" e "na
Constituição": | | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
| 2103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28705 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao inciso I do art. 77, seja dada a redação
seguinte:
I - Dispor sobre tratado, convenções e
acordos internacionais celebrados pelo Presidente
da República. | | | | Parecer: | A emenda visa a aprimorar a redação do inciso I do
art. 77, utilizando a expressão "dispor", que, como salienta
na justificação seu ilustre autor, possui o significado de
"resolver em caráter definitivo", conforme registra o novo
dicionário Aurélio.
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
| 2104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28706 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 7o. do art. 84 a seguinte redação:
Art. 84 - § 7o. A incorporação às Forças
Armadas de Deputados e de Senadores, embora
militares e ainda que em tempo de guerra,
dependerá de licença prévia da Casa respectiva. | | | | Parecer: | A emenda cuida tão-somente da parte redacional do dispo-
sitivo.
Entendemos que ainda não é o momento oportuno para tra-
tar-se desse aspecto, que será levado na devida conta por
ocasião da redação final do texto.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28707 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 77, inciso, com a
seguinte redação:
Art. 77 - ..................................
.... - aprovar a concessão de linhas comerciais
de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monópolio. | | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir, como competência exclusiva do
Congresso Nacional, a aprovação de concessão de linhas comer-
ciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e interestadual
de passageiros em rodovias e ferrovias federais.
Entendemos que essa atribuição deva continuar na esfera do
Poder Executivo.
Concluímos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 2106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28708 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA
Transfira-se para a Seção I, Capítulo I,
Título V, em um único artigo, com o no. 76,
renumerando-se os demais, a matéria constantes dos
arts. 78, 80 e 81:
Art. 76 - O Congresso Nacional e cada uma de
suas Casas elaborarão o seu regime interno,
dispondo sobre a organização, funcionamento e
polícia, bem como disporão sobre a criação ou a
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração,
observados os seguintes princípios.
I - Na Constituição das mesas e de cada
Comissão será assegurada, tanto quanto possível, a
participação proporcional dos partidos com
representação nas respectivas casas;
II - As disposições regimentais e as
resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer
de suas casas, regulamentado o exercício de sua
competência constitucional, terão força de lei;
III - Os pedidos de informações sobre matéria
em tramitação ou sujeita a fiscalização do
Congresso Nacional, bem como sobre assunto
relevante, encaminhados a autoridade pública,
deverão ser respondidos, no prazo que vier a ser
fixado, sob pena de crime de respnsabilidade.
IV - as deliberações do Congresso Nacional,
ou de cada uma de suas casas, serão tomadas pela
maioria dos presentes, salvo disposição
constitucional em contrário. | | | | Parecer: | A emenda transfere o disposto nos arts. 78, 80 e 81 para a
Seção I, Capítulo I, do Título V, propondo ainda a inclusão
de incisos que trata dos requerimentos de informação.
Repete, porém, o § 1o. do art. 90, sem suprimí-lo e omite
no inciso que trata das deliberações do Congresso Nacional
ante suas Comissões.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28709 APROVADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 275 do Substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 275...............................
........................................
I - garantir que o ensino fundamental,
custeado pelos recursos da sociedade, seja
gratuito para todos em qualquer escola". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28710 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 3o. do Artigo 194 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - As normas gerais relativas á
organização, funcionamento, deveres, direitos e
prerrogativas da polícia federal serão reguladas
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da república, denominada Lei Orgânica
da Polícia Federal, aplicável, no que couber, às
policias civis do Distrito Federal e dos
Territórios. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 2109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28711 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 4o. do artigo 209 a seguinte
redação:
Art. 209
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essenciabilidade das mercadorias,
compensado-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nos anteprojetos, pelo mesmo ou
outro Estado. A isenção ou não incidência
concedida numa operação será resguardada pelo
crédito do valor do imposto que seria devido, se
não houvesse esses benefícios, para compensação na
operação subsequente. | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer modificar a redação do § 4o. do
Artigo 209 do Projeto da Comissão de Sistematização. Suprime
referência à prestação de serviços e inverte a parte final do
Projeto, em que nega crédito de imposto na hipótese de isen -
ção ou não-incidência, para estabelecer que o crédito será
resguardado no valor do imposto que seria devido, para com-
pensação na operação subsequente. Justifica que de nada vale
conceder isenção ou não-incidência numa operação se na se-
guinte o fisco recupera o valor.
Nova minuta do Projeto reconhece a anulação do crédito
do imposto relativo a operações anteriores, acolhendo em par-
te a reivindicação.
Aprovada parcialmente. | |
| 2110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28712 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inciso VI, do Art. 7o.
Substitua-se no inciso VI, do Art. 7o, a
expressão "SALÁRIO MÍNIMO", por PISO SALARIAL. | | | | Parecer: | Alterações de denominação provocadas por qualquer outro
tipo de normatização devem sujeitar-se à terminologia encon -
trada na Constituição, lei maior. Se o texto constitucional
consagrar o termo "salário mínimo", como nos parece mais
apropriado, a legislação ordinária não poderá conferir-lhe
outro nome que o de expresso.
Pela rejeição. | |
| 2111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28713 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | -------------EMENDA MODIFICATIVA
Inciso IV, Art. 7o.
Dê-se ai inciso IV, do Art. 7o, a seguinte
redação:
Art. 7o. - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Piso salarial capaz de satisfazer às
suas necessidades básicas e às de sua família, na
forma da lei," | | | | Parecer: | A vedação do uso do salário mínimo como salário de refe-
rência indexador de outros valores da economia, é de suma re-
levância e, por isso, deve ser incluida no texto constitucio-
nal. De outra parte, a legislação ordinária deve sujeitar-se
às limitações, inclusive terminológicas, impostas pela Cons-
tituição, lei maior.
A esse respeito, consideramos que o termo "salário míni-
mo" expressa com maior propriedade o contexto desejado que
"piso salarial", conforme propõe o autor. | |
| 2112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28714 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: parágrafo único do artigo
234
Suprima-se o parágrafo único do artigo 234 | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 2113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28715 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Dispositivo 288
O Estado incentivará e promoverá o
desenvolvimento ... | | | | Parecer: | Ao Estado cabe a promoção e o incentivo do desenvolvi-
mento científico e tecnológico.
Pela aprovação. | |
| 2114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28716 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se ao Artigo 289 parágrafo único, in
fine, a expressão: em igualdade de condições. | | | | Parecer: | A proposta foi acolhida integralmente, ressalvando a re-
dação do relator.
Pela aprovação. | |
| 2115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28717 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dê-se ao caput do art. 265 a seguinte
redação:
Art. 265 - É assegurado aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos 24
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições. | | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 2116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28718 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Inclua-se nas Disposições transitórias,
Título X, onde couber:
Art. Fica criado o Ministério dos Esportes
com a finalidade de, basicamente, disciplinar e
incentivar a prática organizada de esportes
através das universidades, clubes e entidades
esportivas.
§ 1o. O Conselho Nacional de Esportes - CNE
ficará vinculado ao Ministério dos esportes, com a
estrutura e as finalidades que a lei definir.
§ 2o. A lei não autorizará a intervenção nos
clubes e entidades esportivas. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito Nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 2117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28719 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Adapte-se o texto do artigo 9o. e seus
parágrafos, a fim de absorver os seguintes
dispositivos:
Art. ..... Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer especie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover a defesa de
seus direitos e interresses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos, os quais devem
resguardar a autonomia e independencia das
organizações sindicais.
§ 1o. - é livre a filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. - É vedada a pluralidade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. - Os trabalhadores em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (01) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. - É livre a organização de associações
ou comissões de trabalhadores, no seio das
empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda
que sem filiação sindical.
Art..... As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu
respectivo setor.
§ 1o. - Aos sindicatos de trabalhadores
caberá o direito de intervenção democrática no
âmbito ea emprtesa, diretamente ou através de
comissões sindicais, visando a defesa de seus
interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relação
e cooperação fraterna com organização sindicais de
outros países, bem como filiação a organizações
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além de estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência à liberdades e de constrangimento no
exercício de suas funções.
§ 4o. - Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores processuais perante o Poder
Judiciário.
Art.... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a leição se dará de
forma democratica, por sufrágio universal, através
de voto direto, igual e escrutínio secreto,
adotado o critério da proporcionalidade na
constituição dos seus órgãos diretivos,
assegurando-se a participação democratica de
todos, ainda que minoritariamente. | | | | Parecer: | A autor arrola vários dispositivos destinados a normati-
zar a organização sindical, sob o princípio da unicidade sin-
dical e da contribuição sindical imposta na própria Consti-
tuição. A emenda prevê, ainda, a formação de comissões de
empresas, a participação na elaboração do PND e a substitui-
ção processual, com regulamentação das eleições sindicais.
A partir da unicidade e da imposição da contribuição sin-
dical, a proposta entra em choque com o pluralismo, consagra-
do em nosso Substitutivo. Distancia-se de uma concepção de
autonomia e fixa normas próprias de lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
| 2118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28720 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADo: ARTIGO 20, das
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, do Substitutivo.
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 2119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28721 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Onde couber, no Título IX, Capítulo II, da
SEGURIDADE SOCIAL;
Art. Os órgãos de direção das instituições de
seguridade social serão compostos de forma
colegiada e paritária, com representantes da
União, dos empregadores e dos trabalhadores,
conforme a lei dispuser. Os represntantes dos
empregados e empregadores serão eleitos pelos
respectivos órgãos de representação, vedado o
sistema de lista de nomes para as nomeações. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28722 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como inciso do artigo 63 do
Substitutivo, o seguinte:
"... - A cada cinco anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de três meses com todos os direitos e
vantagens de seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não gozada
ou contada em dobro quando da aposentadoria do
servidor. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
|