| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27871 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XVIII, Art. 31.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso XVIII, do
art. 31:
Art. 31. Compete à União:
XVIII - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios para aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica entre os Estados, sempre que
estes não lograrem obter uma compatibilização de
seus respectivos interesses para aproveitamento
conjunto, ou o fizerem em desacordo com os planos
nacionais, de superior interesse do país,
instituídos pela União; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27872 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XI, letra "b",
art. 31.
Dê-se a seguinte redação ao inciso XI, Letra
"b", do art. 31.
Art. 31. Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água, pertencentes à União; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27873 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, Art. 36.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
art. 36:
Art. 36. Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes, de âmbito
estadual e interestadual; | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário acréscimo da propo-
situra. | |
| 1284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27874 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 37
Acrescente-se ao art. 37, o inciso VI, com a
seguinte redação:
Art. 37. Cabe aos Estados:
VI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços e instalações
de energia elétrica, de qualquer origem ou
natureza, ressalvada a de origem nuclear. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção
apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora-
ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a
compor o artigo 35 como parágrafo 2. | |
| 1285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27875 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231 e seu
parágrafo 1o., Capítulo I, Título VIII.
Dê-se a seguinte redação ao art. 231 e seu §
1o.:
Art. 231. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
elétrica hidráulica constituem propriedade
distinta da do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento industrial e pertencem,
respectivamente, à União e aos Estados.
§ 1o. A União poderá atribuir a concessão de
uso de potenciais de energia elétrica, existentes
no seu território, aos Estados, obedecidas as
normas deste artigo. | | | | Parecer: | Dada a amplitude da questão energética, é aconselhável que
os potenciais de energia hidráulica constituam propriedade da
União e que a concessão de seu uso seja feita mediante lei.
Entretanto, com essa ressalva, o restante da Emenda foi apro-
veitada.
Pela aprovação parcial. | |
| 1286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27876 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 232 "caput",
Título VIII, Cap. I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 232 "caput":
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
concessão ou permissão da União e dos Estados,
respectivamente, na forma da lei, que regulará as
condições específicas quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Se os recursos enumerados no art. 232 constituem propri-
edade da União, não nos parece possível que os Estados possam
dar concessão ou permissão para seu aproveitamento, pelo que
rejeitamos a emenda proposta. | |
| 1287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27877 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 233 "caput",
Título VIII, Cap I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 233,
"caput":
Art. 233 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e aproveitamento dos potenciais de
erergia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependerão, respectivamente, de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e Estadual e
não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do Poder Concedente. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se pro suprimir todo
o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos
recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto-
rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há
porque, portanto, explicitar algumas poucas limitações, que
não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27878 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | O parágrafo único do art. 37 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 37 -
Parágrafo único.- A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em Lei Complementar
estadual, dependerão de consulta prévia mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se darão por lei estadual." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 1289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27879 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso VI do artigo 180, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Artigo 180-
"VI - requisitar a instauração de inquérito,
policial e diligências investigatórias, podendo
acompanhar a investigação criminal." | | | | Parecer: | Procedente.
As razões que informam a justificação merecem acolhimen-
to.
Pode e deve ser supresso o dispositivo objetado.
Pelo acolhimento. | |
| 1290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27880 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Capítulo III, Título IX
Inclua-se o seguinte artigo, no Capítulo III,
Título IX:
"Art. - A lei regulamentará o trabalho
artístico-cultural, disciplinando os direitos e
deveres dos empregados e empregadores da área
artística-cultural." | | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
| 1291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27881 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X, Artigo 4o.
Acrescente-se ao artigo 4o., Título X, um
parágrafo, passando o atual parágrafo único a
parágrafo 2o.
"§ 1o. - As Assembléias Legislativas
constituirão Mesas específicas para dirigir os
trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27882 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 11
Adite-se ao artigo 11, a alínea "d", com a
seguinte redação:
Art. 11 - São brasileiros:
a) -
b) -
c) -
d) - os nascidos no estrangeiro, de pai ou de
mãe brasileira exilados por motivos políticos,
desde que venham residir no Brasil antes da
maioridade e, alcançando esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo. | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 1293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27883 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo IV,
Título II.
Dê-se a seguinte redação ao § 9, do art. 13:.
§ 9o. - São elegíveis os militares alistáveis
com mais de 05 anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de 05 anos de serviço
ativo só são elegíveis caso se afastem
espontâneamente da atividade. | | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
| 1294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27884 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 63
Acrescente-se ao art. 63, o inciso V, com a
seguinte redação:
Art. 63 -
I -
II -
III -
IV -
V - para as atividades consideradas
insalubres ou perigosas, os servidores públicos
civis contarão com adicional de remuneração. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 1295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27885 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 65
Adite-se ao art. 65, o inciso IV, com a
seguinte redação:
Art. 65 - o servidor será aposentado:
I -
II -
III -
IV - após 30 anos de serviço para o homem e
de 25 para a mulher, no caso de exercício de
atividades consideradas penosas, insalubres ou
perigosas. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27886 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 256.
Dê-se a seguinte redação ao art. 256:
Art. 256 - A autorização a que se refere o
ítem I do artigo anterior será concedida sem ônus,
na forma da lei do sistema financeiro nacional, à
pessoa jurídica, cujos dirigentes tem capacidade
técnica e reputação ilibada, e que comprove
capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do art. 256, por entender
que, na forma em que está redigido, promove a "cartorializa-
ção" do sistema financeiro. Temos a convicção de que a solu-
ção adotada pelo Substitutivo é a mais adequada. Pelo não a-
colhimento. | |
| 1297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27887 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda para acrescentar o ítem IX ao artigo
45 do Substitutivo do Relator:
IX - Resolver sobre a conveniência de
instalação de agências bancárias que possam
propiciar a evasão da poupança ou de outras
rendas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a proposta consignada
pela Emenda é matéria de Lei Ordinária. Além de estar restri-
ta à iniciativa do Executivo Federal. | |
| 1298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27888 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o artigo 26 do Substitutivo
do Relator:
Art. 25 - Os atos administrativos que firam a
presente Constituição poderão ser declarados
inconstitucionais através de ação judicial. | | | | Parecer: | Pretende que a redação do art.26 do Substitutivo do Re -
lator seja a seguinte: "Os atos administrativos que firam a
presente Constituição poderão ser declarados inconstitucio -
nais através de ação judicial".
A nosso ver, a referida declaração de inconstitucionalidade
deve se dirigir também a outros atos que não os meramente a-
dministrativos.
Pela rejeição. | |
| 1299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27889 APROVADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o artigo 15 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator:
Art. 15 - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar e os procuradores junto aos Tribunais de
Contas e Conselhos de Contas dos Municípios serão
aproveitados em cargo do quadro da respectiva
carreira. | | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
| 1300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27890 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda para incluir, nas Disposições
Transitórias, Título X o seguinte artigo, onde
couber:
Art. - Os concursos públicos ainda válidos
terão seus prazos prorrogados por mais (5) cinco
anos e, antes desse prazo, outro não serão
realizados para os cargos em que candidatos
aprovados estejam à espera de nomeação. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incorporar dispositivo na Cons-
tituição tendente a reconhecer a revalidação dos concursos
públicos.
Trata-se de matéria a ser disciplinada, segundo o inte-
resse da Administração, pela legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
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