ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(191)
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(58)
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(312)
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(46)
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(782)
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(442)
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(249)
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(373)
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(684)
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(240)
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(1561)
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(380)
| | • | MT |
(174)
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(424)
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(249)
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(1172)
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(230)
| | • | PR |
(798)
| | • | RJ |
(1761)
| | • | RN |
(130)
| | • | RO |
(135)
| | • | RR |
(67)
| | • | RS |
(695)
| | • | SC |
(758)
| | • | SE |
(138)
| | • | SP |
(1684)
|
TODOS | | 6341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01832 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA No.
Seja suprimido o inciso XXV do Art. 13 do
anteporjeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
| 6342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01833 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Modifica-se a redação do Art. 372, Cap. III,
acrescentando parágrafo único, nos seguintes
termos:
"Art 372 - O Plano Nacional de Educação,
definido em lei, será elaborado por órgãos
representativos do governo e contará com a
participação de Educadores e Educandos, através de
suas entidades representativas, visando a
articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino
e à integração das ações do Poder Público que
conduzam à erradicação do analfabetismo,
unversalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino.
Parágrafo único - O Estado assegurará formas
democráticas de participação e mecanismos que
garantam o cumprimento e o controle social
efetivos das suas obrigações referentes à Educação
Pública, Gratuita e de boa qualdiade, para todos
os níveis de ensino." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto, embora sem a explicitação proposta pelo nobre
Constituinte. O assunto deverá ser objeto de consideração em
etapa posterior do processo legislativo. | |
| 6343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01834 APROVADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título II. Cap. I, Art. 12-I
Proponho a eliminação das letras "d" e "f". | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 6344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01835 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTE-PROJETO:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17
Emenda: "Suprime-se a letra "b" do art. 108,
item III". | | | | Parecer: | Não subsiste o apontado conflito entre as normas consig-
nadas nos artigos 108 e 145 do projeto. | |
| 6345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01836 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 145 do Ante-
Projeto, que passa a ser o seguinte:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União, serão eleitos pelo Congresso Nacional,
através da manifestação de 2/3 (dois terços) de
seus repsresentantes;
§ 1o. - O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora
do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos,
os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunda) votação;
§ 2o. - Os candidatos deverão ter idade
mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível - com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
§ 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição;
§ 4o. - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal;
§ 5o. - Este dispositivo constitucional
começará a ser aplicado na medida em que surgirem
vagas nesses Tribunais, em decorrência da
aposentadoria ou morte de seus titulares. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento
de grande parte dos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 6346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01837 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 404, parágrafo único, do
Anteprojeto de constituição, a seguinte redação:
Parágrafo único. A lei disciplinará a
propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 6347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01838 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO.
Suprima-se o § 2o., do art. 318. Remunere-se
os demais permissivos.
Suprima-se o § 2o., do art. 318. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 6348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01839 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO ANTEPROJETO.
Acrescente-se um parágrafo, ao art. 304.
Dê-se a seguinte redação:
§ 3o. - A usura, o aumento arbitrário dos
lucros e eliminação da concorrência, configuram-se
crimes de abuso do poader econômico nos termos da
Lei". | | | | Parecer: | Acrescentamos um dispositivo ao Substitutivo, incorporando
parcialmente as idéias do ilustre Autor da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 6349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01840 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO ANTEPROJETO, NO ART. 203.
Dê-se ao art. 203 a seguinte redação:
"Art. 203 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade:" | | | | Parecer: | Propõe redação aperfeiçoada
Pela aprovação. | |
| 6350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01841 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO ANTEPROJETO
DO RALATOR, PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 301.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 301 - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída por
acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede
no país, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros". | | | | Parecer: | O texto do Projeto de Constituição atende de forma mais
específica e ampla os objetivos do legislador.
Pela prejudicialidade. | |
| 6351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01842 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO, NO SEU ART. 12 (XV, "P")
Acrescente-se um parágrafo ao art. 12,
remunerando-se os demais:
§ 1o.
Dê-se a redação seguinte: "É mantida a
instituição do júri, com a organização que lhe der
a lei, assegurado o sigilo das votações, plenitude
da defesa do acusado e a soberania dos vereditos,
com os recursos previstos em lei, a ele competindo
o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a
economia popular e o mercado financeiro".
§ 2o. - Mantenha-se a redação do Parágrafo
único. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente parágrafo ao artigo 12
regulando a instituição do juri e estendendo-lhe a competên-
cia aos crimes contra a vida, a economia popular e ao mercado
financeiro.
A matéria vem devidamente tratada no Substitutivo.
Pela refeição, portanto. | |
| 6352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01843 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 138
O caput do art. 138 do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 138 - O sistema de controle financeiro
e orçamentário dos órgãos da Administração direta
e indireta da União, dos Estados e Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados, com referência
aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete:
I - ........................................ | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
| 6353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01844 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 34
O inciso I do art. 34 do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
I - Para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, pelo cidadão
que se sentir prejudicado por ato de autoridade
pública ou particular, na forma da lei. | | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 6354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12
As letras "c" e "f" do inciso VII e a letra
"a" do inciso VIII do Anteprojeto passam a ter as
seguintes redações:
Art. 12 - ..................................
VII - ......................................
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma da lei.
f) Nas esferas policial, militar e de
assessoramento do Poder Executivo Federal, o
Estado poderá operar serviços de informações que
se refiram à segurança e à proteção da sociedade e
dos fundamentos constitucionais da Nação.
Art. 12 - ..................................
VIII - ......................................
a) É assegurado aos brasileiros que se
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei, o
acesso às referências e informações que a cada um
digam respeito, registradas por entidades
particulares ou públicas, podendo exigir a
correção e atualização dos dados, através de
processo administrativo sigiloso ou judicial. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 6355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01846 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
| 6356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01847 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
| 6357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01848 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
| 6358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01849 APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 12
Suprima-se do inciso VIII do art. 12 do
Anteprojeto:
a) a letra "b" do inciso VIII do Anteprojeto,
reletreando-se as demais. | | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida na redação do dispositivo
constante do Substitutivo do Relator, com a alteração da re-
dação do princípio novo. | |
| 6359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01850 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I, do art. 27, a
seguinte redação:
"b) o alistamento e o voto são permitidos
para os maiores de 16 anos e obrigatórios para os
maiores de 18 anos, excetuados os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos e
mentais". | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 6360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01851 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Unifiquem-se os artigos 77, 78 e 79,
remunerados os seguintes nesta redação:
"Art. 77 - A Administração pública
organizar-se-á com obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade, respeitados os
direitos dos cidadãos, além dos seguintes
requisitivos:
I - validade dos atos, como motivação
suficiente;
II - razoabilidade, como fundamento da
legitimidade".
suficiente; | | | | Parecer: | A emenda apresentada não atingiu o seu objetivo que é o
de englobar os tres artigos. Na forma como foi apresentada,
ela simplesmente suprime os art. 78 (que em si deve ser eli-
minado) e 79 (deve ser mantido, devido a importância que a
disposição encerra). | |
|