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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 020s::Art. 026 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
ANTE / PROJ
Art
collapseA
collapseArts. 020s
Art. 026[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - O projeto de lei aprovado por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. ARTIGO : 026 § 1º - Se a Câmara revisora o aprovar, o projeto será encaminhado à sanção ou promulgação; se o emendar, voltará à Casa iniciadora, para que aprecie a emenda; se o rejeitar, será arquivado. ARTIGO : 026 § 2º - O projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de qualquer das comissões será tido como rejeitado, salvo se um décimo dos membros da Casa respectiva requerer a sua apreciação pelo plenário. 
 Indexação:  PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REVISÃO, SENADO, TURNO UNICO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, CAMARA REVISORA, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA, CAMARA INICIADORA, REJEIÇÃO, ARQUIVAMENTO, PARECER, VOTO CONTRARIO, MERITO, COMISSÕES, NECESSIDADE, QUORUM, APRECIAÇÃO, PLENARIO.