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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
1987::18::05 in date [X]
JOSÉ MOURA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
PE (3)
Nome
JOSÉ MOURA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, na parte relativa à competência da União, o seguinte dispositivo: " - Organizar as Forças Armadas, a segurança das fronteiras, a preservação do mar territorial e a defesa externa." 
 Parecer:  Pretende-se alterar o inciso III do art. F (art. 7o. do texto numerado) para dispor que cabe às Forças Armadas a pre- servação do mar territorial. Ora, se este é um bem da União e se às Forças Armadas pertence a Marinha, o objetivo do autor está atendido no Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, o seguinte artigo F, passando o atual art. F a ser indicado como art. G: "Art. F. Fica o atual Território Federal de Fernando de Noronha incorporado ao Estado de Pernambuco." 
 Parecer:  Propõe que, em disposições transitórias, a Constituição incorpore o Território de Fernando de Noronha a Pernambuco. A incorporação sugerida não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o., do item IX, do Art. C, do Capítulo I, do Título "Da Organização do Estado" do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios a seguinte redação: "§ 4o. O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas a partir dos acidentes geográficos naturais e das plataformas fixas de exploração de petróleo." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0085-1 Modifica a redação do parágrafo 4o. do artigo C (art. 3o. do texto numerado), para determinar que as 200 milhas do mar territorial e patrimonial contam-se a partir dos acidentes geográficos e das plataformas de exploração de petróleo. A proposta implica tornar o mar territorial e patrimonial ilimitado. Pela rejeição.