Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | Q |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes
do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal,
através do sistema proporcional.
§ 1º Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados, hipótese em que, com a posse dos
Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado novo
período quadrienal.
§ 2º O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito
Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente
à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados.
§ 3º Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território
elegerá quatro Deputados. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO,
CANDIDATO ELEITO, ESTADO, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), SISTEMA
PROPORCIONAL, DURAÇÃO, LEGISLATURA, RESSALVA, DISSOLUAÇÃO,
ELEIÇÃO, DEPUTADOS, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, QUADRIENIO.
COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL,
PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, EXCEÇÃO, (FN). | |
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