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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
collapseEMEN
G (4)
M (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
SE (5)
Nome
BOSCO FRANÇA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 PREJUDICADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 60 do Substitutivo da Ordem Social, a seguinte redação: Art. É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvadas as já existentes. 
 Parecer:  Prejudicada. O art. 60 do Substitutivo veda a acumulação de aposentado- rias. O autor da Emenda propõe uma ressalva a esse dispositi- vo, procurando garantir o direito às aposentadorias já conce- didas. Entendemos que tal medida seja desnecessárias, vez que as situações viradas pelo autor da Emenda configuram casos de direito adquirido. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01128 PREJUDICADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurado o direito de navegação. PROPOSTA Nova redação: Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  Prejudicada. O autor da sugestão intenta alterar o "caput" do art.II do Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas , Pessoas Deficientes e Minorias. A atual fase é de apreciação das emendas oferecidas ao substitutivo da Comissão da Ordem Social. Daí, a prejudicialidade da emenda. Por outro lado, a emenda reproduz, com as mesmas palavras, tanto no texto como na justificativa, a de no.7s1097. Somos pela sua prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01129 PREJUDICADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Populações Indígenas Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei, Proposta Nova Redação: Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção especial da União que, sem prejuízo de outros direitos instituídos por lei, buscará o desenvolvimento das comunidades indígenas, bem como a sua harmoniosa integração à sociedade nacional, respeitando suas culturas e tradições. 
 Parecer:  Prejudicada. O autor da emenda pretende alterar o art. 9o. do anteprojeto da subcomissão dos negros, populações indíge- nas, Pessoas Deficientes e minorias. A etapa atual é o exame das emendas oferecidas ao Substitutivo da Comissão de Ordem Oficial. Daí, a prejudicialidade da emenda. Cabe-nos adian- tar que aquela disposição deixou de figurar ao Substitutivo da Comissão, mas que, em linhas gerais, já total coerência, no Substitutivo, em busca do estabelecimento de uma efetiva proteção especial do Estado às comunidades indígenas do País; Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 PREJUDICADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 1o. do substitutivo da comissão da família, da educação, cultura e esportes, da ciência e tecnologia e da comunicação, a seguinte redação: "IV - Assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação, a ser ministrada a seus filhos. 
 Parecer:  Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02454 PREJUDICADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 13. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. ACRESCENTAR: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". GARANTIA DE ASSISTÊNCIA , PELO EMPREGADOR, AOS FILHOS E DEPENDENTES DOS EMPREGADOS , PELO MENOS ATÉ 6 (SEIS) ANOS DE IDADE , PROVENDO SALAS DE AMAMENTAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO, NO PERÍODO DE ALEITAMENTO MATERNO EXCLUSIVO , CRECHES E PRÉ- ESCOLAS ,NAS EMPRESAS PRIVADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS. 
 Parecer:  Embora o substitutivo já contemple a pretensão do nobre parlamentar, mesmo assim, não se desmerece o seu propósito de que se fala constar no dispositivo Constitucional, a garan- tia expressa de um direito que se propõe. *