| ANTE / PROJEMENTODOS | | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29812 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Seção I
Dê-se à Seção I, Capítulo I, Título IX a
seguinte redação:
DA SAÚDE
Art. 261 - A proteção da saúde é direito de
todos e dever do Estado.
Art. 262 - O Estado assegura a proteção da
saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem a eliminação ou redução do risco
de doença e de outros agravos da saúde.
II - Acesso universal à ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde, de
acordo com as necessidades de cada um.
III - Instalação e manutenção de unidades
médico-assistenciais próprias ou através da
contratação de serviços privados.
Art. 263 - As ações e os serviços de saúde
constituem um sistema nacional de saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle.
Art. 264 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados. | | | | Parecer: | A emenda é substitutiva da Seção I, da Saúde.
Garante a todos a proteção da saúde como direito e dever
do Estado. Este assegura a referida proteção mediante políti-
cas econômicas e sociais que eliminem ou reduzam os riscos de
doença, acesso universal a ações de saúde e instalação e ma-
nutenção de serviços próprios ou contrato de serviços priva-
dos. Ao Estado cabe, de forma exclusiva, a normatização e
controle. Assegura a liberdade de exercício profissional e de
serviços privados.
A justificação baseia-se na necessidade de se manter o
pluralismo na atenção à saúde.
A quase totalidade de emenda foi acatada pelo Relator.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29892 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
suprima-se o artigo 98. | | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Pela aprovação. | |
| 923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29895 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
No artigo 97, suprima-se a expressão "Salvo o
disposto no parágrafo 4o." e também por
correlatos o parágrafo 2o. e 3o. | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29955 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o art. 88 nos seguintes termos:
Art. 88. Os deputados e senadores perceberão
idêntica remuneração, fixada para cada exercício
financeiro e sujeita aos impostos gerais,
inclusive o de renda. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essên-
cia e em parte, contempladas no Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
| 925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30091 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao parágrafo único do art. 37 do
Projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações interessadas e se darão
por lei estadual". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30116 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 18 do Art. 6o. do Título I do
Substitutivo, final, a expressão "de sua escolha". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 18 do Artigo
6o. do Substitutivo.
O dispositivo em apreço é dispensável.
Pela aprovação. | |
| 927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30118 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 4 do art. 11 do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
P. 4o. - Além das excessões previstas no
parágrafo anterior, será declarada a perda da
nacionalidade brasileira nos casos em que é
brasileiro:
I - aceitar do governo estrangeiro, sem
licença do Presidente da República, comissão,
emprego ou pensão.
II - Tiver cancelada sua naturalização por
sentença judiciária, em processo que a lei
estabeleça por exercer atividade nociva ao
interesse nacional. | | | | Parecer: | A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu-
tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida.
Pela aprovação. | |
| 928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30122 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 34 do Art. 6o. do Título I do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
| 929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30123 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 36 do Art. 6o. do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
P. 36 - O Estado promoverá, na forma da lei,
a defesa dos consumidores. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda ao parágrafo 36 do artigo 6o., que
foi acolhida no Projeto do Relator tal qual apresentada.
Pela aprovação. | |
| 930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30124 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 89 acrescente-se inciso
Art. 89...
V - eleger a Mesa do Congresso. | | | | Parecer: | O art. 89 trata das Reuniões do Congresso Nacional, bem
assim, de cada uma das Casas que o compõem. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que não se coadu-
na com a opinião majoritária da Comissão de Sistematização.
Pelo não acolhimento. | |
| 931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30129 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 14 do Substitutivo o
seguinte item:
Art. 14 ....................................
III - por motivo de condenação criminal,
enquanto durarem seus efeitos. | | | | Parecer: | A emenda já está contemplada em nosso Substitutivo. Pa-
recer horrível. | |
| 932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30132 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do Art. 4o. do Título I do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 4o. - ..................................
I - garantir a independência e o
desenvolvimento nacional; | | | | Parecer: | A emenda é procedente e sugerimos sua aprovação. | |
| 933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30146 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 7o.
§ 3o. - As atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temprorária
ou sazonal, ainda que mediante locação, serão
disciplinadas por lei ordinária. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30154 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Título X do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte, onde couber:
"Art. - Os membros do Ministério Público do
Trabalho, Militar e Federal poderão optar por
exercer suas funções junto aos juízos e Tribunais
em que estiverem lotados, no prazo de sessenta
dias a contar da data da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
| 935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30168 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 5o. do Art. 84 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30170 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do artigo 86, suprima-se, parágrafo 2o. a
expressão "ou de partido político representado no
Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30171 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso III do artigo 86 a
expressão "das Comissões". | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30320 APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item I do art. 209 e acrescente-
se o item VI ao art. 207:
VI - propriedade territorial rural; | | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
| 939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30530 APROVADA  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Consolide-se, com nova redação, como Capítulo
VIII, do Título IX, passando o atual Capítulo
VIII, do Substitutivo, para Capítulo IX, a matéria
tratada no art. 7o., incixo XXI e § 2o., art. 268,
inciso II, art. 299 e §§ 1o. e 2o., do art. 300,
nos termos seguintes:
"Capítulo VIII
Da Criança e do Adolescente
Art. - É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à
alimentação, à moradia, à saúde, à educação, à
proteção especial, à assistência social, à
profissionalização, ao lazer, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
§ 1o. - O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não-governamentais, programas de
assistência integral à saúde da criança e do
adolescente, obedecendo os seguintes princípios:
I - o maior percentual dos recursos públicos
destinados à saúde será aplicado à assistência de
saúde materno-infantil;
II - Serão criados programas de prevenção e
atendimento especializado aos portadores de
deficiência física, sensorial ou mental, bem como
de integração do adolescente portador de
deficiência, mediante o treinamento para o
trabalho e a convivência, e a facilitação do
acesso aos bens e serviços coletivos, como a
eliminação de obstáculos arquitetônicos e de
preconceitos.
§ 2o. - Do direito da criança e do
adolescente à educação constará:
I - a obrigatoriedade, por parte do Estado,
de oferta de educação especializada e gratuita, a
todas as famílias que o desejarem, em instituições
como creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6
anos;
II - o ensino de primeiro grau universal,
obrigatório e gratuito;
III - percentuais mínimos de recursos para a
educação pré-escolar, na forma da lei;
IV - a participação da sociedade no controle
e na execução da política educacional em todos os
níveis, através de organismos coletivos criados
por lei especial.
§ 3o. - O direito à proteção especial
abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de 14 anos para admissão no
trabalho, bem como proibição do trabalho noturno,
insalubre ou perigoso para menores de dezoito
anos;
II - garantia de direitos previdenciários e
trabalhistas, e de isonomia salarial quando o
adolescente realize trabalho equivalente ao do
adulto;
III - garantia de acesso à escola ao
trabalhador adolescente;
IV - proteção contra abuso, violência e
exploração sexuais;
V - garantia de instrução contraditória e de
ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela
inerentes à criança e ao adolescente a quem se
atribua autoria de infração penal;
VI - obediência aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de
qualquer medida privativa de liberdade decorrente
de infração penal;
VII - acolhimento, sob a forma de guarda, de
criança ou adolescente órfão ou abandonado,
estimulado pelo Poder Público, com assistência
jurídica, incentivos fiscais e subsídios, na forma
da lei;
VIII - programas de prevenção e atendimento
especializado a criança e adolescente dependente
de droga.
§ 4o. - A adoção será assistida pelo Poder
Público, na forma da lei, que também estabelecerá
casos e condições de adoção por parte de
estrangeiros.
§ 5o. - No atendimento dos direitos da
criança e do adolescente levar-se-á em
consideração o disposto no item I do art. 269,
além de assegurada a participação da comunidade.
Art. - Fica instituída a inimputabilidade
penal até os dezoito anos." | | | | Parecer: | A emenda, que vem assinada por número representativo de
nobres constituintes, tem o propósito de assegurar, com ab-
soluta prioridade, os direitos do menor, ou seja, da criança
e do adolescente, de acordo com o texto.
Levando em conta que a Carta Magna está voltada para as
prioridades sociais e que, dentre estas, a situação do menor
merece especial atenção, acolhemos a proposta, na forma do
Substitutivo. | |
| 940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30574 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator
Suprimir o § 13 do Art. 6o., a saber:
§ 13 - Ninguém será identificado
criminalmente antes de condenação definitiva. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do artigo
6o., referente à identificação criminal.
Pela aprovação. | |
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