| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19902 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do art. 88 do texto
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a coincidência da propos-
ta com os termos do substitutivo do Relator que suprimiu o
dispositivo. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19909 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA CONSTITUCIONAL
DISPOSITIVO EMENDADO: § 4o., do Art. 49
Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a
palavra federal e colocar em seu lugar a palavra
estadual. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. O assunto passou a figurar no
artigo 57 no Projeto do Relator, agora na competência Esta-
dual.
Pela aprovação. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19942 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso II, do artigo 99, a seguinte
redação:
" II - plano plurianual de investimentos;
diretrizes orçamentárias; orçamento anual;
operações de crédito; dívida pública; e emissões
de curso forçado;" | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19944 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
Suprima-se a alínea "d" do artigo 88. | | | | Parecer: | Pela aprovação. O substitutivo do Relator já procedeu à
exclusão. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19947 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se nova redação ao inciso IV do artigo 74
e suprima-se o inciso V do respectivo artigo:
"Art. 74 ....................................
IV - reorganizar as finanças do Estado
federado que:
a) suspeder o pagamento da dívida fundada por
mais de dois anos consecutivos;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas
tributárias repartidas nesta Constituição dentro
dos prazos estabelecidos em lei." | | | | Parecer: | Pela aprovação. O substitutivo do Relator alterou a reda-
ção do dispositivo, o qual se apresenta agora de conformidade
com a proposta.
Pela aprovação. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19948 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto da Constituição
Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o. do artigo
72. | | | | Parecer: | Pela aprovação. O Substitutivo do Relator excluiu os dis-
positivos, conforme proposta.
Pela aprovação. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19951 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Suprimir o inciso I, § 1o., artigo 66. | | | | Parecer: | Pela aprovação, para evitar as impropriedades apontadas
na justificação. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19952 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Dê-se ao art. 60, a seguinte redação:
"Art. 60 - O Governador do Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153, pelo mandato de quatro anos, e tomará
posse no início do exercício financeiro
subsequente." | | | | Parecer: | pela aprovação, considerando os termos de justificação. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19954 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 55. | | | | Parecer: | O autor tem razão em sua argumentação. Qualquer car -
reira do setor público deve ser regulamentada em lei e não na
Carta Magna da Nação. Somos, pois, pela aprovação. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19955 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se as letras a e b, do inciso VI, do
artigo 17. | | | | Parecer: | A emenda propõe a suspensão das alineas "a" e "b" do
item VI do Artigo 17.
A proposta é procedente e foi acatada.
Pela aprovação. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19958 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o § 5o. do Artigo 272. | | | | Parecer: | Propõe o eminente Constituinte José Serra que seja supri-
mido o parágrafo 5o do art. 272 do Projeto de Constituição, o
qual estabelece que as alíquotas de imposto sobre transmissão
causa mortis e doações sejam progressivas e que não excederão
os limites estabelecíveis pelo Senado.
Justifica o autor que dar ao Senado poder para estabele-
cer os limites da alíquota é, na prática, dar-lhe poder de
legislar sobre um tributo reservado aos Estados; que a pro-
gressividade pode ser estabelecida em função do monte do
quinhão de cada herdeiro e do grau de parentesco ou com base
no monte a partilhar.
Realmente afigura-se intromissão na autonomia federativa
o Senado fixar qualquer limite no imposto atribuído aos Esta-
dos, especialmente quando o fenômeno é intra-estadual. Por
outro lado, é inócuo exigir imprecisa progressividade, que
poderia ser tão diminuta a ponto de ser quase proporcional,
atendendo à formalidade da Constituição.
Pela aprovação. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19959 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o § 3o. do Artigo 272 | | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Serra propõe seja suprimido
o parágrafo 3o do art. 272 do Projeto de Constituição, que
promete imunidade ao Imposto sobre Transmissão "Causa-Mortis"
aos bens de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros.
Alega que o dispositivo beneficiará mais os ricos do que os
pobres e que contraria o princípio do art. 257, parágrafo 2o.
Realmente a disposição favoreceria mais as grandes heran-
ças. Além disso, comete várias impropriedades técnicas, ao
ignorar a situação de meeiro do cÔnjuge, a imprecisão dos
bens de moradia e a discriminação contra a pessoa não casada.
Felizmente, nova versão do Projeto de Constituição já su-
prime o questionado parágrafo.
Pela aprovação. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19961 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dar a seguinte redação ao § 2o. do Art. 270:
"Art. 270... § 2o. - O imposto de que trata o
item IV:
I - será seletivo e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrado nas anteriores;
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Serra quer alterar o § 2o.
do art. 270 do Projeto de Constituição, suprimindo a refe-
rência de que a seletividade determinada para o IPI, no
item I, seja em função da essencialidade dos produtos, ex -
pressão que considera supérflua.
Gramaticalmente pode ser invertida a seletivida-
de, pois não diz o texto que a seletividade seria do mais
essencial para o menos essencial. Na verdade a disposição é
inócua na Constituição, porquanto a lei poderia fixar um
crescimento insignificante nas alíquotas, atendendo à exi-
gência formal de seletividade. Deveria até ser suprimida do
Projeto, e deixar aplicá-la diretamente na lei federal do
IPI. A Supressão daria maior liberdade ao Legislativo e ao
Executivo na fixação das alíquotas do IPI, pois a variação se
fundaria em critérios diferentes e não só na seletividade. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19965 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o inciso V do Artigo 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam -
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação '
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi -
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes'
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi -
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19966 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
264:
"Art. 264...
II - instituir tratamento desigual para
situações semelhantes por meio de tributação,
isenções e figuras assemelhadas, em função apenas
da categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou de função por ele exercida." | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam -
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação '
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi -
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes'
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi -
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:20076 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Supressiva ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo Emendado - art. 353, § 2o.
* Suprimir o § 2o. do Art. 353. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator suprimiu o § 2. do art. 353.
Pela aprovação. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:20090 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Constitucional
Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49
Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a
palavra federal e colocar em seu lugar a palavra
estadual. | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira.
O § passou para o artigo 57. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:20093 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | | Parecer: | Pela aprovação, em vista do arrazoado constante da
justificação. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:20213 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprime o inciso IV do art. 201 | | | | Parecer: | Pela aprovação, pelos fundamentos da justificação que a
instrui. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:20220 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprime o inciso IV do art. 232. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
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