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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3580)
Sugestão (555)
Banco
expandEMEN (3580)
SGCO (555)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2045)
APROVADA (561)
PARCIALMENTE APROVADA (471)
NÃO INFORMADO (265)
PREJUDICADA (233)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
MANOEL MOREIRA (362)
HELIO ROSAS (350)
MICHEL TEMER (243)
AIRTON SANDOVAL (212)
JOSÉ SERRA (207)
SAMIR ACHÔA (199)
PAULO ZARZUR (154)
KOYU IHA (150)
FÁBIO FELDMANN (128)
DORETO CAMPANARI (125)
JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
THEODORO MENDES (119)
FERNANDO GASPARIAN (98)
TITO COSTA (86)
CAIO POMPEU (77)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
SEVERO GOMES (54)
JOÃO CUNHA (45)
TODOS
Date
expand1988 (182)
expand1987 (3395)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
2641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28547 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do inciso II, do parágrafo 4o., do art. 262 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a expressão investimento. 
 Parecer:  A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto de Constituição. 
2642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28548 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 68 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação. "Art. 68 - O benefício de pensão por morte corresponderá no mínimo a 75% dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
2643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28556 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) a seguinte redação: Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I Dos Poderes de Crise Art. 182. A fim de preservar a integridade e a independência do País, o livre funcionamento dos Poderes, a prática das instituições, a ordem pública e a paz social, poderá o Presidente da República, quando assim o exigir a situação, exercer os poderes de crise. § 1o. O decreto que determinar as medidas de defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua duração, especificará as regiões por elas abrangidas, indicará as garantias constitucionais suspensas, as providências coercitivas impostas pelas circuntâncias e, quando necessário, a autoridade executora. § 2o. Os poderes de crise não poderão ser exercidos por período superior a trinta dias, mas, em subsistindo as causas de terminantes, prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão estrangeira, hipóteses em que prevalecerão enquanto perdurarem estas situações. § 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de defesa, o Presidente da República submeterá o ato, dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no prazo de dez dias contados de sua comunicação. Esgotado referido prazo sem qualquer pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato. § 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado pelo seu Presidente, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 5o. O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento enquanto vigorarem as medidas de defesa. § 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa do Senado, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas de defesa. defesa. § 7o. Durante a vigência das medidas de defesa, a Constituição não poderá ser reformada. § 8o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas durante a vigência das medidas de defesa, por deliberação da Casa a que eles pertencerem. § 9o. Cessadas as causas que as determinaram, o Presidente da República enviará Mensagem ao Congresso Nacional, com a justificação das providências adotadas. § 10. Caso o Congresso nacional não as aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. § 11. A inobservância de qualquer das prescrições deste Capítulo ensejará o controle do Poder Judiciário. Capítulo II Das Forças Armadas Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem. § 1o. Cabe ao Presidente da República a direção geral da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. § 2o. Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e no emprego das Forças Armadas. Art. 184. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. § 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar, ou, ainda, para aqueles cuja profissão possa ser útil em assistência social e atividade civil de interesse da coletividade. § 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Capítulo III Da Segurança Pública Art. 185 A segurança pública é garantida pelos seguintes organismos: I - Civis: a) Polícia Federal; b) Polícia Rodoviária; c) Polícias Civis estaduais; d) Guardas Civis municipais; II - Militares: a) Polícias Militares estaduais; b) Corpos de Bombeiros estaduais. § 1o. As Polícias Militares são forças auxiliares do Exército. § 2o. Lei federal, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre: a) normas gerais de segurança pública, preservada a competência concorrente dos Estados e Municípios; b) o efetivo e o armamento das Polícias Militares; c) convocação das Polícias Militares pelo Presidente da República nos casos de defesa da segurança e da ordem públicas. 
 Parecer:  A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do Substitutivo. Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas sugestões já estão acolhidas e outras não. Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten- dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo ser mais conciso e preciso nos seus artigos. 
2644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28559 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Capítulo III (Da Nacionalidade) do Título I a Seguinte redação: Capítulo III Da Nacionalidade Art. São brasileiros: - natos: a) os nascidos em território brasileiro, inclusive os de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; C) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior, ou venham a residir no Brasil antes de adquirirem a capacidade civil plena; obtida esta, deverão optar pela nacionalidade brasileira dentro do prazo decadencial de quatro anos; II - naturalizados, os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência no Brasil por um ano ininterrupto e comprovada idoneidade moral. § 1. Desde que admitida a reciprocidade, aos nacionais oriundos de Estados cujo idioma oficial seja o português, domiliados em caráter permanente no País, serão atribuídos os mesmos direitos deferidos ao brasileiro naturalizado. § 2. A satisfação das condições previstas nesta Constituição ou em lei não assegura ao estrangeiro o direito à naturalização e nem, na hipótese a que alude o parágrafo anterior, à quase-nacionalidade. § 3. São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro de Estado, Ministro do supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal superior Eleitoral, do Tribunal de Contas da União, Consultor-Geral da República, Procurador- Geral da República, Governadores e seus substitutos, os de Embaixador, os das carreiras de Diplomata e de oficial das forças Armadas, os de Governador de Território e do Distrito Federal. Art. 12 Perderá a nacionalidade o brasileiro que: I - por naturalização voluntária aduirir outra nacionalidade, salvo se este ato for percedido de autorização do Presidente da República; II - sem licença do Presidente da República, aceitar comissão emprego ou pensão de governo ou de organismo estrangeiro; III - em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional; ou IV - por decreto do Presidente da República, tiver anulada a aquisição da nacionalidade brasileira, exceto se a perdeu por traição à pátria ou por serviço prestado a governo estrangeiro contrário ao interesse nacional. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
2645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28582 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 61 do substitutivo, do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação. Art. 61 - Nenhum servidor da Administração direta ou indireta ou de empresa em que o Poder Público seja acionista majoritário, na esfera estadual, federal e municipal, poderá receber dos cofres públicos remuneração superior a cem vezes o maior salário-referência vigente no país. § 1o. - no cálculo da remuneração a que se refere o presente artigo serão incluídos todos os benefícios e vantagens recebidos pelo servidor. § 2o. - a correlação a que se refere este artigo será progressivamente reduzida, mediante a elevação das remunerações menores." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28583 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao artigo 5o. do Projeto de Constituição, com o seguinte teor: "Parágrafo - A integração econômica, cultural, política e social das Nações da América Latina, visando a formação de uma comunidade latina-americana, constitue objetivo prioritário da política internacional brasileira". 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
2647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28664 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, no título X nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Fica assegurada a estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelos menos, cinco anos de serviço público." 
 Parecer:  Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi- ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União, dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta Constituição, contem cinco anos de serviço público. A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela- tor. Pela rejeição. 
2648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29433 PREJUDICADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  INCLUA-SE NO ARTIGO 7o. O PARÁGRAFO 4o: "Em igualdade de condições com outrem, terá sempre preferência o deficiente físico, o idoso e a criança." 
 Parecer:  A Emenda não condiz com o artigo a que faz referência, sendo provável o erro datilográfico. 
2649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29487 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no título III, Capítulo IV, artigo 13 o § 5o. "São inelegíveis: "Os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respectivas Comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam concorrer". "Os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devidamente reabilitados perante a Justiça competente". "Os devedores de importância superiores a 100 (cem) salários referência, cujos débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não garantam a execução com bens suficientes." "Os réus denunciados em mais de 3 processos nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja superior a 2 (dois) anos de reclusão". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
2650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29488 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o., parágrafo 24, a seguinte redação: (Substitutivo do Relator): "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidos e executados contra todos os beneficiários do crime, inclusive sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 24 do artigo 6o. do Substitutiva do Relator, que trata da pessoalidade da aplicação da pena ao delinquente e sobre a decretações da perda de bens. A Emenda parece conter certas contradições insuperáveis. Pela rejeição. 
2651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29489 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao § 4o. do Art. 72 do substitutivo Cabral e expressão: EXCETO OS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES passando a ter a seguinte redação: "Art. 72" § 4o. - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos, exceto os policiais militares e bombeiros militares. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
2652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29490 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o., parágrafo 2o., do Substitutivo do relator a seguinte redação: "A Lei, objetivando proteger os trabalhadores menores, disciplinará o trabalho noturno ou insalubre dos menores de dezoito anos e o trabalho de menores de quatorze anos". 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
2653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29491 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  De-se ao disposto no artigo 6o., § 10, a seguinte redação: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. Mas esta não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento, das letras e das artes"... 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi- ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
2654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29492 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao disposto no artigo 92, parágrafo 2o., do substitutivo do Relator, a seguinte redação: "A proposta será discutida e votada em cada casa, em dois turnos, com intervalo mínimo de 30 dias, considerando-se aprovada quando obtiver, nas votações, dois terços dos votos do total dos congressistas". 
 Parecer:  Inadequada ao nosso processo legislativo, porquanto, ape- nas os membros da Câmara dos Deputados passariam a ter o con- trole da aprovação de emendas à Constituição. Pela rejeição. 
2655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29493 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 92, item I, do substitutivo do Relator a seguinte redação: "De um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29494 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 61 do substitutivo do relator a seguinte redação: "Art. 61 - Nenhum servidor, de qualquer categoria, da administração direta, poderá perceber vencimentos ou salários superiores a cem salários de referência, no caso de acumulação permitida, gratificações, verba de representação ou de quaisquer outras vantagens legais. Parágrafo único. Lei complementar regulamentará o presente dispositivo, podendo conceder ao Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros de Estados, Secretários de Estado e Presidentes de autarquias e empresas públicas, verbas de representação proporcional à relevância do orçamento da entidade respectiva." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29495 PREJUDICADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao disposto no artigo 202, item I, do substitutivo do Relator a seguinte redação: "Exigir, aumentar ou cobrar antecipadamente tributos sem Lei que o estabeleça." 
 Parecer:  Os efeitos que o ilustre Autor da Emenda pretende atingir são os mesmos que decorrem do texto cuja alteração é proposta. Pela Prejudicialidade. 
2658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituir o texto do § 2o. do artigo 194 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: § 2o. - A Polícia Federal instituida por lei como órgão permanente é destinada a: a - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exiga repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; b - prevenir e reprimir, em todo o território nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas afins e o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos federais em suas respectivas áreas de competência; c) - exercer a polícia marítima, área e de fronteira; d) - exercer com exclusividade a Polícia Judiciária da União. 
 Parecer:  A emenda em questão dispõe sobre o artigo 194 do substi- tutivo, inserido no Capítulo III, que trata da Segurança Pú- blica, sua destinação e órgãos que a integram. Inúmeras modificações sobre a Segurança Pública, desde a sua elaboração na Subcomissão Temática até ao texto contido no Substitutivo, demonstram a importância suscitada pelo tema , por parte dos Senhores Constituintes. Não é pois sem razão, que as numerosas emendas dispõem sobre a palpitante questão. Analisadas com o maior critério, verificamos que as e- mendas Nos. ES34743-8, ES21655 e ES29608-6 trouxeram valiosa colaboração ao relator. Com efeito, inspirados parcialmente nelas e no variado conteúdo das demais, oferecemos o texto substitutivo, onde pontifica o conceito de Segurança Pública, como dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos. Opinamos , assim, pelo aproveitamento parcial. 
2659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29609 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifique-se, os incisos V e VI, do art. 60, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, os quais passam a ter a seguinte redação: V - Exercer a polícia fiscal visando prevenir e reprimir os delitos fiscais, bem como atuar na repressão ao tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras; VI - prevenir e reprimir os delitos fiscais, inclusive os de contrabando e descaminho, em todo o território nacional; 
 Parecer:  A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha- mos por bem suprimir do texto constitucional. Pela rejeição. 
2660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29685 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 27 do art. 6o. Capítulo II, o seguinte dispositivo: "Art. 6o. § 27 .............................. e a prática de delitos hediondos por criminosos irrecuparáveis." 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
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