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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3580)
Sugestão (555)
Banco
expandEMEN (3580)
SGCO (555)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2045)
APROVADA (561)
PARCIALMENTE APROVADA (471)
NÃO INFORMADO (265)
PREJUDICADA (233)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
MANOEL MOREIRA (362)
HELIO ROSAS (350)
MICHEL TEMER (243)
AIRTON SANDOVAL (212)
JOSÉ SERRA (207)
SAMIR ACHÔA (199)
PAULO ZARZUR (154)
KOYU IHA (150)
FÁBIO FELDMANN (128)
DORETO CAMPANARI (125)
JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
THEODORO MENDES (119)
FERNANDO GASPARIAN (98)
TITO COSTA (86)
CAIO POMPEU (77)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
SEVERO GOMES (54)
JOÃO CUNHA (45)
TODOS
Date
expand1988 (182)
expand1987 (3395)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
2241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19963 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dê-se ao Art. 269 a redação seguinte: "Art. 269 - As isenções e figuras assemelhadas, bem como incentivos fiscais de qualquer espécie, terão seus efeitos econômicos e sociais expressamente avaliados, pelos poderes Legislativos da União, dos Estados e dos Municípios, a cada quinquênio." 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, estabelecer a avaliação de isen - ções e incentivos fiscais a cada quinquênio, para tanto modi- ficando a redação do art. 269 do Projeto de Constituição. É evidente que é matéria que deve ser tratada em le - gislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
2242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19964 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dá nova redação ao Artigo 267: "Art. 267 - Lei complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, ou sua não-incidência, para microempresa, como tal definida em lei, pela União, pelos Estados ou pelo Distrito Federal e pelos Municípios." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
2243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19965 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o inciso V do Artigo 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam - bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação ' dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi - légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes' na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi - tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
2244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19966 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 264: "Art. 264... II - instituir tratamento desigual para situações semelhantes por meio de tributação, isenções e figuras assemelhadas, em função apenas da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou de função por ele exercida." 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam - bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação ' dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi - légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes' na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi - tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
2245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto da Constituição Dá nova redação ao Artigo 257: "Artigo 257 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, observado o disposto nesta Constituição, instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício de atos do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuição de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas, tendo por limite total a despesa realizada. Parágrafo único - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte."" 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao art. 257, suprimin- do-se os seus §§ 1o; 3o; 4o. e 5o; transformando-se o § 2o. em parágrafo único e dele se excluindo o segundo período e nele se substituindo a expressão "Por princípio" pela expres- são "Sempre que possível". Esclarece o ilustre autor da Emen- da que a supressão do § 4o. foi feita para se incorporar a sua parte final ao item III do art. 257, dando-se, assim, mais consistência e coerência à matéria neles tratadas. Examinando as alterações propostas, chegamos à conclusão de que são válidas e procedentes, contribuindo efetivamente para o aperfeiçoamento do texto constitucional, ressalvando- se, entretanto, a parte da Emenda relativa ao § 4o. - que se transforma em parágrafo Único - , a qual consiste na supres- são do segundo período desse dispositivo. Entendemos que esse segundo período forma com o primeiro um texto coeso e lógico, que reflete a relevância do princí- pio expresso na parte inicial, bem como a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Por outro lado, ao dizer "especialmente", a referida nor- ma não retira do legislador ordinário a possibilidade de fa- zer leis que permitem à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, para tornar efetiva a aplicação dos demais princípios relativos à tributação. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da emen- da. 
2246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19968 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projetode Constituição Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do Art. 230: "§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada a autonomia funcional e administrativa, competindo-lhe dispor sobre a sua organização e funcionamento, provendo seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente, por concurso de provas e títulos. § 3o. - O Ministério Público elaborará seus orçamentos dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
2247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19969 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o § 2o. do Artigo 197. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
2248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20089 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  Pela rejeição, visto a necessidade de se dar normas gerais à matéria nas Constituições Estaduais. 
2249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20090 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Constitucional Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49 Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a palavra federal e colocar em seu lugar a palavra estadual. 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira. O § passou para o artigo 57. 
2250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Texto Modificado com a Supressão Art. 288 - .................................. § 1o - ...................................... III - normas sobre a aplicação dos saldos financeiros verificáveis ao final do exercício. Suprimir no inciso III, § 1o., do art. 288 a expressão "orçamentários e". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos a conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo- ramento do Projeto, tornando-o mais consistente. Nosso enten- dimento é que todo o dispositivo deve ser suprimido. 
2251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20092 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso I, do art. 272 Exclua-se o termo final "territorial rural" e inclua-se "predial e territorial rural." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Francisco Amaral propõe que o im- posto sobre propriedade territorial seja ampliado também para a propriedade predial, preservado na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal (art. 272-I). Alega que ha- veria correspondência com imposto municipal sobre prédios e terrenos urbanos e possibilidade para incluir na tributação verdadeiras mansões contruídas em fazendas. A emenda só aperfeiçoa o texto constitucional. Mesmo que os Estados não queiram incluir os prédios na incidência do imposto rural, haveria a previsão constitucional, suprindo lacuna existente. A repetição do Projeto resulta certamente do texto em vi- gor e que se preocupou principalmente com a extensão das ter- ras. Mas a nova versão do Projeto não acolhe a pretensão. 
2252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20093 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 65 Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a expressão: antes da realização das eleições. 
 Parecer:  Pela aprovação, em vista do arrazoado constante da justificação. 
2253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20094 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Item VII, do art. 52 Suprimir o item VII, do art. 52. 
 Parecer:  Os terrenos de marinha sempre foram bens de domínio da União, o que tem sido, inclusive, benéfico para evitar possíveis ex- plorações imobiliárias e para garantir que desses bens possam usufruir as pessoas até de mais baixa renda familiar. 
2254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20095 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Retire-se do texto do art. 72 do Projeto de Constituição as expressões: "constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geo-econômico", acrescentando-se-lhe o seguinte: "de Desenvolvimento Econômico." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
2255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20096 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 66 do Projeto de Constituição o seguinte: "§ 4o - A criação de distrito importa na implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto de guarda municipal, um de saúde e uma escola." 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora aproveitável idéia, o assunto não comporta dentro da Constituição Federal. 
2256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Inciso III, art. 257 Substitua-se as palavras "pela valorização de" pelas palavras "pelo benefício a." 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art. 257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefi- cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição de melhoria. Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va- lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa- to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a contribuição de melhoria. Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti- lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo- rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado. Pela rejeição. 
2257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20098 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 84 do Projeto de Constituição, após a palavra "indireta", o seguinte: "exceto para cargo, emprego ou função de confiança assim declarados em lei." 
 Parecer:  o acréscimo proposto será por efeito tornar inócuo o princí- pio, pelo que não pode ser acolhido. 
2258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20099 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 2o. "caput" Modificar a redação do art. 2o. para a seguinte: Art. 2o. - O Brasil é uma Federação constituída pela União indissolúvel dos Municípios e dos Estados, adota a forma de Republicana de governo, sob o regime representativo, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  A união indissolúvel é dos Estados; município é célula destes. Rejeição. 
2259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20100 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 75 do Projeto de Constituição o inciso III. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando o alto significado da educa- ção para o povo. 
2260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20101 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  A constituição explicita a posso sobre terras apenas da União e dos Estados Federais. As ilhas marítimas pertencem à União e as fluviais, aos Estados. Os Estados, por sua vez, nas respectivas constituições, poderão estabelecer normas relativas ao domínio sobre as ilhas fluviais. Pela rejeição. 
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