| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05113 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título III
Capítulo I
Artigo 54 - XIV
Compete à União
- Organizar e manter a Polícia marítima,
rodoviária, aérea e de fronteiras. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05114 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IV
Capítulo II
Artigo 54, XXIII
Compete à União
Legislar sobre:
a - Transporte de pessoas e bens que, sob
prevalência da legislação federal, Estados e
Muncípios poderão legislar supletivamente. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06447 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 253 E DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
I - Acrescente-se ao art. 253 o seguinte
inciso V
V - Exercer, através de setor específico sob
a denominação de Polícia Rodoviária Federal, o
policiamento ostensivo e especializado em rodovias
federais ou noutras quando autorizado pelo poder
competente.
............................................
II - acrescente-se às Disposições
Transitórias do Projeto o seguinte Artigo:
"Art. A atual Polícia Rodoviária Federal
será enquadrada como setor da Polícia Federal
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, sem qualquer prejuízo
funcional ou de remuneração dos seus atuais
integrantes, e constituindo um quadro próprio e
especializado." | | | | Parecer: | São duas as propostas apresentadas:
ao art. 253 e Disposições Transitórias.
- Ao art. 253, a proposta está prejudicada pelo aproveitamen-
to de emenda mais abrangente à matéria.
- À disposição Transitória - sua prejudicalidade é latente
face ao disposto em se criar item próprio da Polícia Rodo-
viária Federal e legislação ordinária própria.
Pela rejeição. | |
| 1224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06483 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 478
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição Federal, passando o parágrafo único a
ser o § 1o.:
" § 2o. - Ficam convalidados, para todos os
efeitos, os atos de provimento e de aposentadoria,
em cargos públicos efetivos da administração
direta ou autárquica, federal, estadual e
municipal, baixados de acordo com lei anterior à
data da promulgação desta Constituição, cujos
titulares exerçam ou os tenham exercido por mais
de cinco anos". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
| 1225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06841 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei.
PROPOSTA
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Sendo proprietária, poderá a União, ao autorizar ou con-
ceder o direito à exploração, estabelecer sua participação
através do sistema tributário, sem que seja necessário cons-
tar do texto constitucional que lhe é assegurada a participa-
ção. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06842 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único. - Não dependerá de
autorização ou concessão a aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida."
PROPOSTA
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas se prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão a aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - Quando não se tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei."" | | | | Parecer: | O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse
modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová-
vel não determinado já está imune à norma (do caput).
O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e
425, do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06843 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o § 1o., do artigo 276,
renumerando-se o atual § 2o. para parágrafo único. | | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 276 do
projeto de Constituição.
Entendemos que no caso de prestação de serviço a consumi-
dor final o Município onde ocorre o fato gerador deve rece-
ber maior parcela do tributo pago.
Assim incentivar-se-á a produção no Município. | |
| 1228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06845 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas nacionais."
PROPOSTA
"Art. 307 - A pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios considerados
estratégicos serão desenvolidas prioritariamente
por empresas constituídas sob as leis brasileiras
e com sede no País, cujo controle decisório,
gerencial e de capital pertença, direta ou
indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas.
Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas que satisfaçam o disposto no caput." | | | | Parecer: | A presente emenda exclui desnecessariamente o aproveitamento
dos potenciais de energia hidraúlica, da exclusividade dada
às empresas nacionais. Por outro lado achamos que a definição
de empresa nacional deve ser feita em um determinado arti-
go, da mesma forma que a questão de minerais estratégicos,
pela sua conceituação dinâmica, deve ser objeto de lei ordi-
nária .
Pela rejeição. | |
| 1229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06846 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente ao título IV capítulo VIII, seção
II,
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde couber,
o seguinte dispositivo, remunerando-se os demais.
Art. As pessoas jurídicas de direito público
responderão pelos danos que seus funcionários,
nessa qualidade causarem a terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o funcionário responsável, nos caos de
culpa ou dolo. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária.
Há que se ressaltar que regulamentação nesse sentido já exis-
te. | |
| 1230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07267 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Da
Comissão de Sistematização) dando o seguinte texto
ao item II, letras b e c do artigo 17:
b) "Não será exigida autorização estatal para
a fundação de associações e de cooperativas".
c) "É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas". | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 1231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07268 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de sistematização) o seguinte texto ao
artigo 265, item II letra e):
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios.
I - ........................................
II - Instituir Impostos sobre:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | | Parecer: | Pretende-se pela Emenda, incluir entre as imunidades '
tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera-
tivas associadas, na realização de serviços, operações ou
atividades que constituem seu objetivo social".
No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por
parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida-
des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên-
cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega -
dos, que foram também incluídas.
A ampliação das imunidades tributárias, como proposto ,
acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de
governo, o que poderia comprometer a descentralização de en -
cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável '
situação de carência de recursos que se observa no setor pú -
blico e, especialmente nos Estados e Municípios. | |
| 1232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07269 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto do
artigo 324:
ART. 324 - "Os assentamentos do plano
nacional de reforma agrária de preferência terão
um centro urbano dotado de como didades
comunitárias essenciais em forma de agrovilas e
terão a participação das cooperativas, desde o
assentamentos dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | | Parecer: | As condições para o assentamento de Famílias são estabe-
lecidas através de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07270 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto
complementar ao § 2o. do artigo 349:
§ 2o. - "O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | | Parecer: | O disposto na Emenda foi contemplado em outro dispositivo
do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
| 1234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07271 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 376:
"Parágrafo Único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo constituirão disciplinas
facultativas". | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
| 1235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07272 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 469 do Projeto da
Constituição (da Comissão de Sistematização) com o
seguinte texto:
ART. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o item I do artigo
328 e o artigo 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuidas às
cooperativas de crédito as mesmas condições de
funcionamento e operacionalidade das instituições
bancárias, respeitadas suas peculiaridades. | | | | Parecer: | A redação proposta ao Art. 469 do Projeto de Constituição
exclui a expressão "que venham a ser consideradas capacita-
das", relativa às cooperativas de crédito.
A Emenda não contribui, a nosso ver, para o aprimoramento
do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
| 1236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07824 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336, do Projeto. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07825 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto os artigos 438, 439,
441 e seus respectivos parágrafos. | | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
| 1238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07919 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 273, do
Projeto a seguinte redação:
273.
§ 1o. - A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana será
progressiva, nos termos da lei complementar, em
função do número de imóveis do mesmo contribuinte
de tempo decorrido sem utilização socialmente
adequada no caso de imóveis contruídos. | | | | Parecer: | Pretende a emenda determinar a progressividade do imposto
predial e territorial urbano e a função social da proprida-
de.
O texto proposto contempla a progressividade do tributo e
destaca a função social da propriedade. | |
| 1239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07920 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | MODIFICATIVA-ADITIVA
Acrescente-se no inciso V, do art. 62, do
Projeto a expressão - "na fiscalização" - passando
a figurar com o seguinte texto:
Art. 62
inciso V - instituição de mecanismos que
assegurem a efetiva participação das organizações
comunitárias no planejamento, na fiscalização e no
processo decisório municipal. | | | | Parecer: | A fiscalização dos atos do Prefeito está definida satisfato-
riamente no caput do art. 67 e nos seus parágrafos. Não nos
parece, pois, necessário atribuir essa competência às organi-
zações comunitárias. | |
| 1240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08378 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescentar no item II, do art. 265:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - Instituir imposto sobre:
a)
e) Áreas de preservação permanente | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os Constituin -
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co -
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça -
rem as finanças municipais e estaduais. | |
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