| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27940 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda moficiativa do § 1o. do art. 175, da
Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da
Advocacia, Do Capítulo V, Das Funções Essenciais
ao exercício dos Poderes, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o,
adotando-se a seguinte:
Art. 175 ..................
§ 1o. A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República, observados o § 1o. e o §
2o. do art. 179. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28360 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao referido
§ 5o:
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 2683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28361 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO II
ART. 9o. - PARÁGRAFO 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
| 2684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do referido § 2o. | | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
| 2685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28363 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV, do
Título V
Dos Tribunais e Juízes Previdenciários
Art. - A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça
Previdenciária, e atuação do Ministério Público,
observados os princípios dessa Constituição e os
seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar:
a) causas relativas à concessão de
aposentadorias e outros benefícios;
b) questões relativas à revisão de
benefícios;
c) questões relativas a fraudes e desvios
de verbas.
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez;
III - A Justiça Previdenciária funcionará com
as mesmas características da Justiça do Trabalho;
IV - Enquanto não instalada em seus diversos
graus de jurisdição, os processos correrão perante
os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras e
Juízes com função itinerante. | | | | Parecer: | A emenda propõe a criação da Justiça Previdenciária.
Não concordamos com a proposta.
Pela rejeição. | |
| 2686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28364 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 89
Dê-se ao art. 89 do Projeto, "caput" e seus
§§ 2o. e 5o. a seguinte redação:
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de
dezembro.
§ 2o. - A sessão legislativa não será
encerrada sem a aprovação dos Orçamentos da União
e poderá igualmente ser prorrogada de ofício pelo
Presidente do Congresso Nacional ou a requerimento
da maioria absoluta dos membros de cada Casa
havendo matéria de urgência por ser deliberada.
§ 5o. - No primeiro ano da legislatura, cada
uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, entre 1o. e 5 de fevereiro, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada reeleição. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28365 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
| 2688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28366 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea "b"
Sugere-se a seguinte redação a citada alínea
"b"
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
| 2689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28367 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o., Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 2690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28368 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II
Art. 31, Inciso XV
Sugere-se a supressão do referido Inciso XV: | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28405 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título X "Das Disposições
Transitórias" mais os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - No prazo de cento e oitenta dias
(180) da data da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei, propondo a reestruturação dos
quadros do pessoal administrativo dos órgãos
componentes do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social, obedecido o critério de
remuneração de seus cargos e funções não ser
fixada em valores inferiores àqueles estabelecidos
para os servidores que exerçam atividades
equivalentes nos órgãos da Administração Direta;
Art. - Os atuais aposentados e pensionistas
da Previdência Social terão seus proventos
revistos, de acordo com o que dispõe o Artigo
desta Constituição, no prazo de cento e vinte
(120) dias da data de sua promulgação." | | | | Parecer: | O autor da emenda que o Poder Executivo assuma a inicia-
tiva de projeto de lei dispondo sobre a reestruturação dos
quadros de pessoal administrativo do SINPAS, e que proceda à
revisão dos valores de todas as aposentadorias.
Trata-se de propostas que resultariam em grandes despesas
adicionais para os cofres públicos e para o orçamento da pre-
vidência social. Sem sabermos se há recursos para atender
tais encargos, não devemos imputá-las ao governo.
Pela rejeição. | |
| 2692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28406 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a redação do inciso II do art. 209 a
expressão "e doação". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a doação no imposto a-
tribuído aos Estados, ao lado da transmissão "causa mortis".
Justifica que a doação é largamente praticada na sociedade
brasileira, proporcionando comodidade e flexibilidade na ad-
ministração de interesses pessoais. A tributação de heranças,
legados e doações depende essecialmente de decisão política.
Na Ciência das Finanças estuda-se o princípio de justiça que
pode encerrar, mas também o desestímulo à poupança e a indu-
ção à sonegação de bens. De resto, a grande parte de bens pa-
trimoniais já são sonegados, quer por terem sido desviados ao
exterior, quer porque consubstanciados em títulos ao porta-
dor, jóias, moedas estrangeiras e investimentos subavaliados.
O controle será, inequivocamente, de custo superior ao bene-
fício no tocante aos bens móveis, e até impossível nos casos
de presentes.
Nova versão do Projeto mantém a doação. | |
| 2693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28407 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 46 do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 46 -
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido, mensalmente, com o
auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou outro
órgão estadual a que for atribuída essa
competência." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 2694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28560 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 7o do Substitutivo
mais os seguintes itens:
" - igualdade de direitos entre trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso;
- instituição da ação comunitária, através
dos conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover." | | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento uniforme a todas as categorias
de trabalhadores. Temporário ou não, avulso ou não, rural ou
urbano, a todos são assegurados os direitos enumerados no
artigo 7o. | |
| 2695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28561 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo IV do Título IV um
novo artigo, assim redigido:
"Art. - Incumbe às Guardas Municipais
colaborar na preservação da ordem pública, no
território do município." | | | | Parecer: | A Emenda propõe regular atribuições das Guardas Munici-
pais.
Entendemos que o Art. 194, item V, do Substitutivo já de-
fine de forma mais abrangente o assunto.
Pela rejeição. | |
| 2696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28562 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 213 do Projeto mais o
seguinte parágrafo:
" § - Aos municípios, onde se localizem
instalações portuárias ou antrepostos de
distribuição de derivados de petróleo será, na
forma de lei federal, atribuída participação
específica na arrecadação dos tributos incidentes
sobre serviços portuários e sobre a
comercialização de combustíveis e lubrificantes." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente mais um parágrafo ao
art. 213, dispondo que, na forma de lei federal, será
atribuída participação específica, na arrecadação dos
tributos incidentes sobre serviços portuários e
comercialização de combustíveis e lubrificantes, aos
Municípios onde se localizem instalações portuárias ou
entrepostos de distribuição de derivados de petróleo.
Em que pese a Justificação, a matéria se afigura não
pertinente ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28563 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 182, 183, 184, 185,
186, 187, 188, 189, 190, e 191 do Substitutivo,
pelo seguinte:
"Art. - Sempre que as instituições da
República, a independência da Nação, a integridade
de seu território, a execução de seus compromissos
internacionais forem ameaçados de forma grave e
imediata, o funcionamento dos poderes públicos
constitucionais for interrompido e a ordem interna
for comprometida por motivos de subversão ou
corrupção, o Presidente da República, por proposta
do Primeiro Ministro, ouvido o Conselho da
República, solicitará ao Congresso Nacional
poderes excepcionais próprios às circunstanciase
tomará as medidas exigidas para garantir o regime
democrático, a operação dos poderes públicos e a
paz social.
§ 1o. - O ato do Presidente da República que
formalizar o pedido de poderes excepcionais
estabelecerá sua duração, áreas abrangidas e
indicará as garantias constitucionais cujo
exercício ficará suspenso.
§ 2o. - O Congresso apreciará o pedido no
prazo de 48 horas e, se estiver em recesso, será
convocado no mesmo prazo.
§ 3o.- O Poder Legislativo, pelo voto de dois
terços dos integrantes da Câmara dos Deputados e
do Senado da República, poderá, por Decreto
Legislativo, suspender a vigência dos Poderes
Excpcionais.
§ 4o. - Normalizada a situação, o Presidente
da República encaminhará mensagem ao Congresso
dando conta pormenorizada das medidas adotadas na
vigência dos poderes Excepcionais."
Buscou-se a simplicidade e o equilíbrio, atributos
essenciais a mecanismos de tão amplas e profundas
repercussões. | | | | Parecer: | Em que pese os argumentos do Constituinte subscritor da
Emenda, optamos pela manutenção do texto do Substitutivo, que
melhor disciplina as hipóteses em que haja rsco para as ins-
tituições e intranquilidade Social.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28564 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMEND ADITIVA
Acrescentar depois do item III do artigo 135,
o seguinte item:
"IV - previsão de cursos oficiais de
habilitação e aperfeiçoamento de magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira;"
Remunerar os demais itens do artigo 135. | | | | Parecer: | A emenda propõe introduzir-se previsão de cursos de ha-
bilitação e aperfeiçoamento de magistrados, feita antes na
letra "e" agora suprimida.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 2699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28565 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | De-se ao § do artigo 9. do Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 9. .....................................
§ 5. - não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profisional ou
econômica em cada base territorial." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
| 2700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28566 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, como Disposição
Constitucional Transitória, no Título X
"Art. - No dia 15 de novembro de 1988,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Titulares do Poder Executivo dos Estados,
Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo
dos Municípios e Vereadores, obedecidas as
seguintes normas:
a) a posse dos eleitos será no dia 15 de
janeiro de 1989 para os titulares do Poder
Legislativo e no dia 1. de fevereiro de 1989 para
os titulares do Poder Executivo;
b) o sistema de governo instituído nesta
Constituição entra em vigor na data da posse dos
eleitos para os cargos do Poder Executivo,
referida na alínea anterior;
c) nas eleições a que se refere este artigo é
permitida a reeleição, para os cargos do Poder
Executivo, desde que cumprido o prazo de
desincompatibilização de trinta dias e respeitadas
as demais condições de elegibilidade previstra na
Constituição de 1969;
d) as eleições a que se refere este artigo
processar-se-ão de acordo com a legislação
eleitoral em vigor na data da promulgação desta
Constituição.
Art. - As atuais Assembléias Legislativas,
com poderes constituintes, elaborarão em dois
turnos de discussão e votação e pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, no prazo de
cento e cinquenta dias da promulgação desta
Constituição, as Constituições de seus respectivos
Estados. | | | | Parecer: | As questões abordadas na Emenda já se encontram bem de-
finidas no projeto. | |
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