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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
PE[X]
Nome
JOSÉ TINOCO (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21031 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 261 do substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição. Art. 261 - Cabe ao poder público proteger a saúde com direito fundamental do indivíduo, através de um sistema nacional de preservação da saúde. § 1o - O Sistema Nacional de Preservação da Saúde será disciplinado por lei complementar. § 2o - Os recursos federais destinados às ações de proteção à saúde, serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo critérios definidos em lei e discriminados no orçamento da seguridade. 
 Parecer:  A emenda é modificativa da redação do "caput" do Art.261 e do § 2o. do mesmo. Propõe que cabe ao Estado a proteção da saúde e não que a mesma seja um dever daquele, pois a saúde é resultante de fatores naturais. Apesar de bastante pertinente a sugestão da emenda, o Relator, após longos debates com as diferentes correntes de opinião sobre o assunto, resolveu manter a redação anterior. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21032 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 262 do substitutiva do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição. Art. 262. .................................. § 1o. - ..................................... § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde, participará na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público. 
 Parecer:  A garantia de "preferência e tratamento especial às en- tidades filantrópicas" leva em consideração seu papel no País, em luta par-a-par com o serviço público em prol da saú- de do povo brasileiro, e suas peculiares condições de funcio- namento, tendo em vista a carência de recursos no setor. Pode ser encarada como um dado de coerência com o Art. 225 que as- segura "acesso igualitário às ações e serviços de saúde. Como Páis democrático, o Brasil coloca o bem-estar so- cial (A saúde é um estado de completo bem-estar físico e so- cial, segundo define a Organização Mundial de Saúde) e a pro- moção humana como objetivos fundamentais a serem alcançados. Pela rejeição.