| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17788 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprimir a alínea "d" do inciso V do Art. 12. | | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "d" do inciso V do art. 12 do Pro-
jeto de Constituição por detectar incompatibilidade entre o
mencionado dispositivo e o art. 421 do mesmo texto. Não vemos
a incompatibilidade mencionada entre os dois textos, embora
consideremos preferível não tratar esta matéria no capítulo
dos direitos individuais. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17789 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único e alíneas do Art.
214 a seguinte redação:
Parágrafo único - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do trabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de juízes do trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - Os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - Os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região;
d) - Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações e dos sindicatos respectivos, com base
territorial na região. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17791 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte nova redação ao § 1o. e suas
alíneas, do art. 212, mantendo na íntegra o
parágrafo 2o. e suas alíneas do mesmo artigo:
Art. 212 ....................................
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre membros do Ministério Público;
b) - Oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17792 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, após o Art. 403, o seguinte Art.
404, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 404 - O Poder Público assegurará
incentivos especiais às pequenas, médias e micro-
empresas editoras de livros, jornais, periódicos e
publicações culturais." | | | | Parecer: | A opção pela modalidade concisa de texto obriga o Relator
a sacrificar importantes contribuições como esta que, certa-
mente, materializar-se-ão em legislação complementar. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17794 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 1o. no Art. 66,
renumerando-se os parágrafos subsequentes:
§ 1o. - Na elaboração e implantação do plano
de uso e ocupação do solo, e na gestão dos
serviços públicos, o Poder Público Municipal
deverá assegurar a participação popular. | | | | Parecer: | O substitutivo do Relator suprimiu o § 1o. do artigo
66. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17796 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 375:
Parágrafo único - O ensino de língua
estrangeira na rede pública de educação obedecerá
ao princípio da pluralidade de ofertas entre os
idiomas de maior frequência nas relações
internacionais. | | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17798 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Altere-se a redação do § 4o. do Art. 378 para
o seguinte:
§ 4o. - Os municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se conformar com a orientação
predominante da Comissão de Sistematização. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17802 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se a redaçãodo art. 383 pela
seguinte:
Art. 383 - As emrpesas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
senino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento dos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante recolhimento
do salário-educação, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem-
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços ne-
le devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi-
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recusos. Pela rejeição. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17803 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Incluir-se no art. 395, o seguinte § 1o.
renumerando-se os parágrafos subsequentes:
§ 1o. Compete ao Estado promover o
desenvolvimendo das Ciências Sociais através do
incentivo às universidades, instititos culturais e
centros de pesquisa nacionais. | | | | Parecer: | A formulação do "caput" do artigo, em sua generalidade,
aplica-se a qualquer área de conhecimento. A definição de
áreas prioritárias ou que mereçam apoio especial é matéria de
planos de desenvolvimento de C e T.
Pela rejeição. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17807 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substituir o parágrafo único do art. 404 pelo
seguinte:
Parágrafo único - Legislação complementar
disciplinará o uso da propaganda comercial de
produtos ou terapias que possam determinar efeitos
diretos ou indiretos na saúde pública ou
individual. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17813 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Titulo IV
da Organização do Estado
Capítulo VIII - SeçãoII - Dos Servidores
Públicos Civis
Art. 86 - Inclua-se no item II
II - O ingresso ao Serviço Público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia, em Concurso Público de provas, ou provas e
títulos. Será assegurada a ascensão funcional na
carreira, mediante promoção, ou provas internas e
de títulos, com igual peso. Aos ainda não
concursados, em regime de contrato temporário,
será concedido o direito de submeter-se aos
concursos internos porventura realizados, nas
mesmas condições asseguradas ao pessoal efetivo. | | | | Parecer: | Essa casuística que a Emenda pretende introduzir na
Constituição ficará mais bem colocada na lei ordinária. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17814 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Artigo XVII - Capítulo III - IV - A
sindicalização
Art. 17. item IV - inclua-se letra r.
r - aos dirigentes sindicais, além da
estabilidade no emprego, serão asseguradas
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violências às liberdades sindicais e de
constrangimento no exercício de suas funções. | | | | Parecer: | A garantia que existe para os dirigentes sindicais, no enfo-
que adotado em nosso substitutivo, para o exercício de suas
atividades, está implícita na liberdade sindical, contra o
que qualquer violação pode ser objeto de apreciação nos ter-
mos da lei ordinária e pelo Poder Judiciário.
A emenda propõe, pois, algo redundante, além de fazer refe-
rência à estabilidade, também inadmitida no substitutivo, co-
mo vedação absoluta à rescisão do contrato de trabalho.
Pela rejeição.
* | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17815 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Seção II - Da Previdência Social
Art. 356 - Inclua-se litra f
f - aos cinquenta anos de idade, para a
mulher rural. | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuno a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17816 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - Seção I - Da Saúde
Art. 345 - adiciona item V.
V - serão respeitados os princípios da
universalidade do atendimento, pluralismo de
sistemas médico-assistenciais, livre exercício
profissional e libre opção do indivíduo entre
diversos sistemas. | | | | Parecer: | A universalidade de atendimento pleiteada pela Emenda es-
tá implícita no direito à saúde que se quer outorgar a todos,
indistintamente. Por outro lado, o pluralismo de sistemas mé-
dico-assistênciais reclamado pela Emenda foi previsto e auto-
rizado nos termos do Projeto, tanto quanto o livre exercício
profissional. Não vemos, porém, qualquer possibilidade de o
indivíduo optar entre sistemas diversos, a não ser, obviamen-
te, entre o público e o privado.
Pela rejeição. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17819 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II- Da Seguridade Social
art. 334 - Inclua-se item VIII
VIII - criação de um sistema previdenciário
próprio, administrado por uma só entidade
específica, de ambito nacional, com financiamento
próprio, ao qual, todos os Municípios passassem a
ser obrigatoriamente vinculados. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17820 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VII - Da Família, do Menor e do
idoso
Art. 421, § 1o., adicione-se
...nunca, para tal, sendo permitida a
comercialização. | | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17821 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Seção II - Dos Servidores
Públicos Civis
Art. 86. Inclua-se item XI:
XI. Estabilidade desde a admissão no emprego,
com indenização ao trabalhador despedido, ou Fundo
de Garantia equivalente, facultado contrato de
experiência de trinta dias. | | | | Parecer: | A estabilidade está sendo contemplada no texto consti
tucional de modo um pouco diferente; o FGTS está sendo extin-
to; a Indenização e o contrato de experiência já constam da
CLT. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18343 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda
Emenda substitutiva do parágrafo 9o.,
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os
No. 10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Sigmaringa Seixas deseja alterar
o § 9. e introduzir dois outros parágrafos ao art. 272 do Pro
jeto, no sentido de diferenciar a incidência do ICMS nas ope-
rações interestaduais quando o destinatário final for ou não
contribuinte no Estado em que está localizado. Quando for con
sumidor final, prevaleceria a alíquota interna e quando for
contribuinte a interestadual, atribuindo, nesta hipótese, ao
respectivo Estado, o direito de cobrar a diferença entre as
alíquotas interna e interestadual.
A simples leitura da emenda e do texto do Projeto permite
aferir que a matéria não é de Constituição e sim de Código
Tributário ou outra lei complementar, quando não de lei esta-
dual compatível com a autonomia própria de um Estado Federado
Aliás, as pretendidas regras dos §§ em questão conflitam
com a tradicional proibição constitucional de os Estados esta
belecerem diferença tributária em razão da procedência ou des
tino das mercadorias, princípio renovado sob art. 268 do Pro-
jeto.
Todavia, a nova versão de Projeto de Constituição, prepa-
rada pela Comissão de Sistematização, mantém os textos advin-
dos da Comissão do Sistema Tributário. O bom senso aconselha
revisão em toda essa matéria, suprimindo os conflitos e trans
ferindo para o Código Tributário Nacional tudo que for possí-
vel. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18346 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa da letra "a" do item II
do § 11 do art. 272; do item VI do parágrafo 12 do
art. 272, e supressiva do item V do § 12, todos do
artigo 272.
Dê-se à letra "a" do item II do § 11 e ao
item VI do § 12 do artigo 272 a seguinte redação,
suprimindo-se em consequência, o item V do § 12 do
mesmo artigo.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusivos os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS,
preservada para os produtos industrializados destinados ao
exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple-
mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de
lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta-
ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in-
dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de
lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito,
também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen-
tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es-
tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI).
Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo-
rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei
complementar possibilitará que a imunidade seja feita com
cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o
ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio
Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im-
posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per-
mita a incidência parcial do ônus fiscal.
O Projeto da Comissão de sistematização nega acolhimento
à pretensão. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18347 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao
Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos
geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma
Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a
não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exte-
rior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica
de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a
lei não distingue.
O projeto de Constituição é contrário à emenda. | |
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