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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (325)
Banco
expandEMEN (325)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (156)
PDS (82)
PFL (68)
PDT (19)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (323)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte alínea "g" no item VII (A privacidade) do art. 12 (Capítulo I do Título II): g) - A lei limitará o uso da Informática para proteger a honra e a intimidade pessoal e familiar dos cidadãos e o pleno exercício de seus direitos. 
 Parecer:  A proposta encontra abrigo em dispositivo atinente à inviola- bilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indi- víduos. Pela aprovação parcial. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII do Título IV o seguinte: Art. 95 - Se um funcionário público, no exercício de cargo que lhe foi confiado, infringir, em relação a terceiros, os deveres que o cargo lhe impõe, a responsabilidade recai, em princípio, sobre o Estado ou sobre a entidade a cujo serviço ele se encontre, cabendo, no caso de dolo ou negligência grosseira, o direito de regresso. Para reivindicação de indenização e para o exercício do direito de regresso, não se exclue a via judicial ordinária. 
 Parecer:  Os elementos constantes da sugestão já estão aproveitados nos princípios gerais da administração pública e seu detalhamento constitui matéria infra-constitucional. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 54, do Capítulo II do Título IV: § único - A delimitação de competências e atribuições executivas entre a União, os Estados e os Municípios rege-se pelas disposições desta Constituição e por lei complementar que fixará, inclusive as áreas e condições para a cooperação entre a União e os Estados e Municípios, levando em conta a busca de adequado desenvolvimento econômico e de mais equânime bem estar social entre os diversos Estados e regiões do país. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do art. 134 seguintes: § 2o. - O projeto de lei orçamentária apresentado ao Congresso Nacional observará entre outros, os seguintes requisitos: 1 - Critérios concomitantes de anualidade e de bianualidade; 2 - Equilíbrio entre receita e despesa; 3 - Especificação quantificada das fontes de receita, inclusive empréstimo se for o caso, da despesa por programa e pelos diversos órgãos ou entidades aplicadoras, qualquer que seja a natureza destes; 4 - Resumo dos programas de que conste objetivos e metas; 5 - Regionalização da despesa por região e por programa. § 3o. - O Congresso Nacional pode emendar a lei orçamentária no que tange às despesas por programas, desde que não altere a despesa global. § 4o. - Salvo nos casos previstos em lei, orçamentária não será modificada antes de seis meses após entrar em vigor. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere- cida no Substitutivo. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16743 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: art. 286 a 291 Substitua-se a redação dos referidos artigos pela seguinte, renumerando-se os demais. Art. 286 - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica e social, exercerá processo de planejamento permanente, contando com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo, abrangendo planos e orçamentos do setor público, diretrizes e instrumentos de política econômica, indutores do setor privado e levando em conta os aspectos peculiares de cada região. § 1o. - Planos e Orçamentos do Setor Público serão aprovados por lei. § 2o. - A Lei Orçamentária será anual, explicitará objetivos e metas, proporcionará elementos que permitam verificar a integração do Orçamento com os planos, estimará a receita, fixará a despesa e indicará a forma de financiar o déficit, se houver, vedando-se qualquer outro dispositivo estranho, salvo: I - autorização para abertura de crédito suplementar dentro de limites estabelecidos. II - autorização de operação de crédito por antecipação de receita, resgatável no exercício e não superiores à quarta parte da receita total estimada. III - Legislação, que sem alterar a base tributária, viabilize a execução da receita estimada. § 3o. - Nenhuma despesa será realizada se não estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em compromisso que ultrapasse o exercício, constar do Plano ou nele ser inseridos após aprovadas pelo Legislativo. § 4o.- Lei complementar regularizará todos os demais aspectos relativos à vigência, prazos, conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos e orçamentos públicos. Art. 287 - A abertura de crédito extraordinário somente seá admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública devendo submeter-se à homologação do Legislativo. § Único - Os créditos especiais extraordinarios não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 288 - É vedado: I - Vincular receita de natureza tributária a Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional. II - Conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicar as fontes dos recursos correspondentes. III - Criar fundos de qualquer natureza, salvo em Lei Suplementar que os autorize, respeitando o disposto no Art. 464. IV - Transpor recursos de uma categoria orçamentária para outra sem prévia autorização do Legislativo. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de adequação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos, parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17581 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o inciso III do artigo 355, pela seguinte redação: Art. 355 ............. III - proteção à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurando-lhe, antes e depois do parto, período de licença remunerada não inferior a 120 dias, extensivo o benefício à mãe adotiva. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: a seção II (Projeto Ícaro) Dê-se à seção II do Capítulo II do Título VII a seguinte redação: DOS PLANOS E DO ORÇAMENTO Art. 144 - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento e a progressiva redução das desigualdades sociais e interregionais. § 1o. Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo; § 2o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade; § 3o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida, sem que tenha sido incluída no orçamento anual. Art. 145 - O Poder Executivo submeterá à aprovação do Congresso Nacional: I - até oito meses e meio antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias em conformidade com os planos; II - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - até doze meses depois de iniciado um período de Governo, Plano de Ação Governamental; IV - A qualquer tempo, outros planos a serem definidos em lei complementar. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artido; § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas, as quais deverão: a) ser compatível com os planos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; b) indicar a fonte de recursos, inclusive quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada, em qualquer caso, a indicação de excesso de arrecadação; § 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão; § 5o. - Aplicam-se aos projetos de lei referidos neste artigo, no que não contrariem disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo; § 6o. - O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Congresso Nacional para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta; § 7o. - Se o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não for devolvido para sanção até quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o Presidente da República autorizado a promulgá-la como lei; § 8o. - Se a Lei Orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser inciada sua execução como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso nacional. § 4. - A Lei Orçamentária deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos. Art. 146 - É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que excedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício. III - alteração da legislação ou da base tributária para obtensão de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outra; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir "deficit" nas Empresas Estatais. Art. 147 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional; Art. 148 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro seguinte. Art. 149 - É vedado: I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo estranho ao disposto no § 4o. do art. 145; II - vincular receita de natureza tributária à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto nesta Constituição; III - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescidos dos encargos da dívida pública; IV - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; e V - criar fundo de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. (ant. 464) Art. 150 - A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respectivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou - nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente , porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consisten - te. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 351, com a fusão dos arts. 347 e seu § único e 350, da Seção I, que trata da Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição, uma nova redação, na forma do seguinte artigo: "Art. 351 - Ao Sistema Nacional Único de Saúde, além de outras atribuições que a lei estabelecer, compete controlar, fiscalizar e participar na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico, produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e saúde ocupacional." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi totalmente aproveitado pelo Re- lator no seu Substitutivo. Pela aprovação. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 343, com a fusão dos artigos 344, 345 e 346, da Seção I, que trata da Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição, uma nova redação sintética na forma do seguinte artigo: "Art. 343 - A Saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado por acesso igualitário a um Sistema Nacional Único de Saúde, financiado por fundos disciplinados em leis, pela União, Estados e Municípios, além de outras fontes, tendo em cada nível de governo, direção administrativa descentralizada e interdependente e controle da comunidade. Parágrafo único - Além de outras fontes, os fundos de que trata este artigo receberão recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social, definidos em lei, nunca inferiores à 30% (trinta por cento)." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda foi praticamente todo aproveitado pelo Relator. Com relação ao parágrafo único, o mesmo foi aproveitado, com outra redação, nas Disposições Transitórias. Pela aprovação parcial. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 353 e seus §§ 1o. e 2o., do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Foi suprimido o § 2o. do ARt. 353. Pela aprovação parcial. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20856 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao artigo 293, § 1o. e § 2o. do Substitutivo do Relator: Art. 293 - § 1o. - Cabe ao Congresso Nacional necessariamente examinar o ato. § 2o. - A outorga somente será eficaz depois de aprovada pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se como inciso XXV do artigo 7o. o seguinte texto: XXV - É assegurando o direito à educação gratuita em todos os níveis, destinando-se obrigatoriamente 20% da receita orçamentária da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para o ensino. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea c, do inciso I e o inciso I, do artigo 213. Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do inciso I, do artigo 213 do Substitutivo e ao inciso I do mesmo artigo: "Art. 213 - :::::::::::::::::::::::::::::::: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta por cento, na forma seguinte: ............................................ c) seis por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos Governos dos Estados respectivos." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 4o, inciso II Passa a ter a seguinte redação o inciso II, do artigo 4o, do Substitutivo: "Art. 4o. - ................................ ............................................ II - empreender a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais." 
 Parecer:  Concordamos com a supressão da expressão "por etapas planejadas", embora ficando com a impressão de que caberia redação diferente da proposta. Portanto: pela aprovação par- cial. . 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265. Acrescente-se parágrafo 3. ao artigo 265, que será assim redigido: "art. 265 - § 3. - Os limites de tempo de serviço e de idade previstos neste artigo não se aplicam aos segurandos da previdência social que, nessa condição, já se encontrem na data da promulgação desta Constituição, aos quais se assegura o regime em que originariamente filiados. 
 Parecer:  A emenda propõe que os limites de tempo de serviço e de idade estabelecidos no projeto não serão aplicados aos atuais segurados da previdência social. Em verdade, o autor da emenda, por ser contra a imposi- ção de idade limite para concessão de aposentadoria por tempo de serviço, procura resalvar, pelo menos, a situação dos a- tuais segurados. De nossa parte, entendemos que não se deve estabelecer os limites acima referidos. Pela aprovação parcial. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento, além da instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se do art. 281 do Substitutivo do Relator os itens I, II e o Parágrafo único, imprimindo-lhe a seguinte redação: "Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei e em casos excepcionais, ser dirigidos a escolas privadas que não tenham fins lucrativos". 
 Parecer:  A proposição, em sua essência, foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 277 do Substitutivo do Relator, a redação seguinte: "O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa". 
 Parecer:  A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de matrícula facultativa. Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se em Disposições Transitórias - Título X, o seguinte artigo: Art. - Às refinarias de petróleo, existentes à data de publicação desta Constituição, não se aplica o disposto no art. 234, item II. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. No mérito, entendemos deva ser acolhida a Emenda apre- sentada, a qual deverá ser objeto de uma redação mais adequa- da. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 6o. do art. 13 esta redação: Art. 13. § 6o. São irreelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o. do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a mais clara e abrangente. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe- la técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
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