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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (420)
Sugestão (59)
Banco
expandEMEN (420)
SGCO (59)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (195)
PARCIALMENTE APROVADA (82)
PREJUDICADA (58)
NÃO INFORMADO (45)
APROVADA (39)
Partido
PDS[X]
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (26)
expand1987 (394)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01129 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 402 Dê-se a seguinte redação ao Art. 402 do anteprojeto de Constituição: Art. 402 - Compete ao Poder Executivo, "ad referendum" do Congresso Nacional, outorgar concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único - As concessões, permissões ou autorizações serão por 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensãs, não renovadas ou cassadas, por sentença transitada em julgado do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Acatada no mérito, parcialmente. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01130 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 466, parágrafo 1o. do anteprojeto. O § 1o. do artigo 466 passa ter a seguinte redação: Art. 466 - .................................. § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 359, Parágrafo único. O Parágrafo único do art. 359, do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 359 - O Sistema de Seguridade Social compreende ainda a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - Fundos fechados, administrados sem fins lucrativos por entidades de previdência privada patrocinadas pelos empregadores; e II - Fundo aberto, administrado sem fins lucrativos, por instituição financeira governamental. Parágrafo único - Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de garantia da previdência complementar, integrante do fundo nacional de seguridade social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à previdência social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01554 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO BRASIL Ao art. 188, II, c - suprimir Ao art. 188, II, d - suprimir Ao art. 188, VI, - IV - "os vencimentos dos magistrados serão fixados com direferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer título pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado membro, respectivamente, ressalvadas pessoais." Ao art. 188, VI - suprimir Ao art. 188, VII - suprimir Ao art. 188, VIII - suprimir Ao art. 188, IX - suprimir Ao art. 190 - suprimir o caput, renumerando os incisos I, II e III para V, VI e VII. Ao art. 191 que resulta acrescido, dos incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando-lhes a seguinte redação: a) a alteração do número de seus membros, a criação e extinção de cargos? b) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. Ao art. 193 suprimir o parágrafo II. Ao art. 194 - deslocar para a seção VI dos Tribunais e Juizes do Trabalho. Ao art. 195 suprimir. Ao art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade; Ao art. 212 parágrafo 1o. "o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros, sendo: Ao art. 212, § 1o., a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo: treze dentre os Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos advogados e quatro dentre os originários do Ministério Público; b) doze classistas e temporários em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizada pelas confederações das respectivas categorias; c) suprimir Ao art. 213 - "Poderá ser criado, em cada Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:" Ao art. 218 suprimir "...e aposentadoria regulada em lei." Ao art. 218 § 1o. - suprimir Ao art. 218 § 2o. que passará a ser o primeiro - "recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Justifica-se a sugerida supres- são do item VIII, do art.188 (presença das partes nos julga- mentos) item IX do mesmo artigo (decisões meramente adminis- trativas por 2/3 de votos), art.199 (regras infraconstitucio- nais sobre serviços notariais), parágrafo 1o. do art.218 (au- torização para que a Justiça do Trabalho seja escolhida como árbitro). Justifica-se o deslocamento do art.194 para a se- ção relativa à Justiça do Trabalho. Justifica-se nova redação dada ao art.188, IV, que no Projeto está de fato confusa.Jus- tifica-se igualmente a nova redação dada ao parágrafo 2o. do art.218 (o ajuizamento do dissídio deve realmente ser permi- tido às duas partes e não apenas ao "Sindicato dos Trabalha- dores"). Quanto a outras partes da proposta, há certa inade- quação entre o Projeto atual e a emenda, que foi reapresenta- da e que se referia a texto anterior. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01555 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Dá nova redação aos artigos 212 e 214 Art. 212 § 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros togados e vitalícios, sendo: a) vinte e três juízes de carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) cinco dentre juízes dos Tribunais Regionais, originários da classe dos advogados; c) cinco dentre juízes dos Tribunais Regionais, oriundos do Ministério Público." Suprimir os demais itens do artigo. Art. 214 - "Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, em número fixado por lei, reservado um quinto das vagas para membros do Ministério Público e da classe dos advogados. Parágrafo único - Os membros integrantes do quinto serão eleitos, em lista tríplice: a) os advogados, pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; b) os membros do Ministério Público do Trabalho dentre os produradores da respectativa região." 
 Parecer:  Segue o sistema, de origem fascista, da escolha corporati- va de titulares do Poder Público, que não emanam do povo, como no regime democrático. Atribui a um reduzido número de pessoas, os procuradores do Ministério Público do Trabalho, a faculdade de eleger-se para o cargo de Ministro. Pela rejeição. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02167 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Artigo 384 Inclua-se no artigo 384 do projeto da Constituição, após o termo "industriais" e antes dasexpressões "São obigadas" as palavras "e agrícolas". 
 Parecer:  Somos de parecer que o dispositivo emendado deve ser su- primido, em vista da maior racionalidade e concisão do texto. Pela rejeição. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04529 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVI Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. "27 - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até os seis anos de idade, em creches e pré-escolas;" 
 Parecer:  De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio. Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social. Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves- tir no elemento humano e não, simplesmente, usá- lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro. * 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04530 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 404, PARÁGRAFO ÚNICO Suprimir o parágrafo único, do artigo 404, do Projeto de Constituição, da Comissão de sistematização. 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII Dê-se a seguinte redação ao inciso XVIII, do artigo, 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XVIII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu- rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura- da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia mínima a ser dada ao trabalhador. * 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04532 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVIII Suprimir o inciso XXVIII, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão Sistematização. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão do inciso XXVIII do artigo 13. Na verdade, a jornada de 6 (seis) horas para o trabalho rea- lizado em turnos ininterruptos de revvezamento, implica no aumento de oportunidades de emprego, caso contrário, a ten- dência do empresário é pagar hora extra, o que na realidade além de desgastar o trabalhador, fecha total perspectiva de emprego para outros trabalhadores. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04533 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XXV - regulamentação das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra; a contratação de mão-de-obra temporária, ou sazonal, não poderá prejudicar o trabalhador que mantenha vínculo empregatício com quem a contrate;" 
 Parecer:  A disposição proposta é característica da legislação or- dinária que, certamente, regulará à matéria salvaguardando as situações preexistentes á vigência da Constituição. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13 Inciso IVo. Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "IV - salário-mínimo nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família;" 
 Parecer:  A Emenda ora sob exame compatibiliza em parte com a reda- ção do Substitutivo. Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04535 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVI Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI,do do Artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XXVI - aposentadoria;" 
 Parecer:  A outorga genérica do direito é característica do texto constitucional. A sua explicitação deve caber à lei ordiná- ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte- rísticas do próprio trabalho. * 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04536 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIIo, ALÍNEA "A"" Suprima-se a alínea "a", do inciso XII do artigo 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O salário-família aos dependentes dos trabalhadores foi uma conquista das mais importantes da classe trabalhadora. Na verdade, o valor recebido por dependente é irrisório, porém nas famílias de baixa renda o efeito deste benefício é salutar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04537 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO Xo Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Xo. - Salário do trabalho noturno superior ao diurno;" 
 Parecer:  Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape- nas constar que o salário do trabalho noturno será superior ao diurno. Com relação ao aspecto de quanto será percentagem, não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria concernente à legislação ordinária. * 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04538 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VIIo Dê-se a seguinte redação ao inciso VIIo. do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de sistematização: "VIIo. garantia de salário fixo, inferior ao salário mínimo;" 
 Parecer:  O objetivo da Emenda e salvaguarda o pagamento do salário fixo, que no caso nunca poderá ser inferior ao mínimo, além da parte variável. A norma, protanto, está dirigida apenas aos trabalhadores que percebem, cumulativamente, esse tipo especial de remuneração. Pela rejeição. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04539 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO IXo Dê-se a seguinte redação ao inciso IXo., do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "IXo. gratificação natalina;" 
 Parecer:  A determinação de que a gratificação de Natal tenha por base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do trabalhador. * 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04541 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 413 Suprima-se o artigo 413, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da Emenda. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04542 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o, ALÍNEAS "a" A "d" Dê-se a seguinte redação do inciso 1o., do Artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, suprimindo e todas as suas alíneas: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - Garantia do direito ao trabalho mediante do emprego;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04543 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO Vo. Dê-se a seguinte redação ao inciso Vo. do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Vo. - preservação do poder aquisitivo do salário;" 
 Parecer:  A redação do substitutivo estabelece no inciso IV, do artigo 13 que "o salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessi- dades básicas e as de sua família, com reajustes periodícos de modo a preservar o poder político. Na verdade, ao explicitar os direitos dos trabalhadores visa- mos a adaptação da semântica à dinâmica da evolução das rela- ções trabalhistas e outras. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. * 
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