| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32691 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 248
Acrescente-se ao art. 248 o seguinte
parágrafo:
"Art. 248 -
§ - O Estado intervirá imediatamente quando
invadido fôr a propriedade privada para reaver
direitos do proprietário, habilitando-o, no caso
de omissão, a reclamar sua pronta expropriação por
interesse social; podendo depositá-la
judicialmente com direito, sem detença, a
indenização, em dinheiro ou títulos, segundo
normas desta Constituição". | | | | Parecer: | A invasão de propriedade privada é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32692 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição:
"Art.- A unificação do regime jurídico objeto
do artigo 63, inciso III, desta Constituição, será
adotada no prazo máximo de um ano a contar de sua
promulgação". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32693 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63
O inciso III do artigo 63 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63 -
III - os servidores da Administração Direta e
autárquica terão um só regime jurídico". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32727 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 150 do Projeto
de 26.08.87.
O artigo 150 passa a ter a seguinte redação:
Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e seis ministros.
§ 1o. - Os Ministros do STJ serão nomeados
pelo Presidente da República, dentre brasileiros,
maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, depois de aprovada a escolha
pelo Senado da República, sendo:
a) um terço, dentre juízes da Justiça
Federal;
b) um terço, dentre juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal;
c) um terço, em partes iguais, entre
advogados membros do Ministério Público ou
Estadual e do Distrito Federal. | | | | Parecer: | Busca a Emenda elevar o número de Ministros que comporão
o Superior Tribunal de Justiça (art. 150). A matéria, entre-
tanto, já obteve consenso no seio da Comissão, fixando-se a-
quele quantitativo em trinta e três.
Pela rejeição. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32942 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao capítulo "Da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária" a seguinte redação
alterando-se-lhe para III a numeração:
Capítulo III
Da Política Agrícola e da Propriedade Rural
Art. 1o. - Esta Constituição assegura ampla
proteção à agricultura e aos lavradores. Aos
poderes Públicos cumpre prover política adequada
de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento
e financiamento para as atividades agrícolas,
agroindustrial, pecuária e pesqueira.
Art. 2o. Todo e qualquer proprietário cuja
propriedade exceder 700 hectares, sem outra
formalidade salvo a promulgação da Constituição,
terá suas terras desapropriadas em vinte por cento
do total, com indenização apenas das benfeitorias
necessárias.
Parágrafo Único. As benfeitorias necessárias
constante das glebas previstas no "caput", serão
indenizadas com títulos da dívida agrária,
resgatáveis em dez anos, assegurada a justa
correção. A avaliação será judicial.
Art. 3o. Não podem ser despapropriadas:
a) Propriedades até 500 hectares.
b) Áreas em produção.
Art. 4o. - A Lei estabelecerá o processo e as
condições de desapropriação, pela União, por
interesse social, da propriedade rural
inexplorada, observando as normas deste capítulo.
I - a desapropriação da área inexplorada não
ultrapassará dois terços da propriedade com mais
de quinhentos hectares e até dez mil hectares;
II - respeitado o disposto nos itens
anteriores, poderá ser integral a desapropriação
da área que ultrapassar dez mil hectares;
III - o direito do proprietário de escolher a
área que remanescerá sob seu domínio e que se
tornará insuscetível de nova desapropriação
federal pelo mesmo motivo;
IV - indenização justa e em títulos da dívida
agrária, com cláusula real de atualização
monetária, assegurada a tais títulos aceitação
para pagamento de tributos federais devidos pelo
desapropriado.
V - indenização justa e em dinheiro para as
benfeitorias necessárias, por avaliação judicial.
VI - processo administrativo e judicial com
rito sumário.
§ 1o. - A propriedade rural desapropriada
terá destinação imediata às famílias de lavradores
que nela serão assentadas e assistidas para que
adquiram condições dignas de vida e eficientes de
trabalho.
§ 2o. - As destinatários da propriedade rural
desapropriada poderão ser outorgados títulos de
domínio com cláusula de inalienabilidade por dez
anos, ou títulos de cessão de direito real de uso,
condicionado o contrato à exploração efetiva da
terra doada ou cedida.
§ 3o. - em ambas as hipóteses será dada
preferência a cooperativas de lavradores,
organizadas, com a assistência dos Poderes
Públicos.
§ 4o. - Nas regiões em que se realizarem
planos nacionais de assentamento de lavradores,
será obrigatóriedade a construção, pelo Poder
Público, de um centro urbano, em forma de
agrovila, dotado de comodidades comunitárias
destinadas à educação, saúde, comércio e lazer.
§ 5o. - Na hipótese de não ser dado ao imóvel
rural desapropriado o destino que fundamentou a
despapropriação, o ex-proprietário ou seus
sucessores terão direito de prelação contra a
União Federal ou contra o proprietário ou
cessionário que pretender vendê-lo.
Art. 5o. - Na concessão de incentivos fiscais
a projetos agropecuários de abertura de novas
regiões, a União exigirá que lhe seja transferido
o domínio de dez por cento da área beneficiada e
que será utilizada no assentamento de pequenos
agricultores.
Parágrafo Único. A cessão de que trata este
artigo poderá ser parte ideal, promovendo-se a
demarcação após a realização do projeto e na
oportunidade do assentamento. | | | | Parecer: | A emenda pretende substituir "in totum" o conteúdo do
Capítulo II, só que sem nenhuma contribuição plausível de
caráter material ou técnico.
Pela rejeição. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32962 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do
Relator a palavra "sexo", entre os termos "cor" e
"procedência". | | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33069 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A redação do § 1o., do art. 220, fica
modificada para a seguinte:
"Art. 220 - ................................
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição
regionalizada dos investimentos e outras
despesas." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa-
zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci-
das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona-
lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me-
tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados
ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas,
como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le-
gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio-
nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen-
tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res-
peito a projetos específicos ou próprios de um determinado
local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando
couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali-
dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34062 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item IV do Art.
77 do texto constitucional. Art. 77
IV - conceder autorização prévia para a
venda, doação de armamentos, munições e, qualquer
tipo de armamento bélico para o exterior. | | | | Parecer: | Os atos do Poder Executivo estão sujeitos à fiscalização
do Legislativo. Pela rejeição. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34064 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 170, do
Substitutivo, transforme o Parágrafo Único em
Parágrafo 1o., e inclua-se o § 2o. nos seguintes
termos:
Art. 170 - À justiça militar, compete
processar e julgar os militares, nos crimes
militares, definidos em lei complementar.
§ 1o. - Em tempo de guerra, esse foro
especial estender-se-á aos civis, em casos
expressos em lei complementar, para repressão de
crimes quanto a segurança externa do país, ou às
instituições militares.
§ 2o. - É vedado aos Estados, instituir
justiça militar estadual. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34264 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 290 E SEU PARÁGRAFO
Suprima-se o Art. 290 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de Ciência e Tecnologia. O conceito estabelecido
para empresa nacional é complementado com os conceitos no ar-
tigo que o proponente pretende suprimir. No parágrafo único
do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transfe-
rir" e "variar", para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34265 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Art. 226 pelo
seguinte:
"§2o. - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
considerandos de interesse estratégico, mediante a
concessão de estímulos fiscais e financeiros, em
caráter excepcional e transitório." | | | | Parecer: | O parágrafo 2o. do art. 226 do Substitutivo
busca proteger a produção nacionalem setores es-
tratégicos, dificultando a entrada, em território
brasileiro, de produtos similares estrangeiros. Tarifas e
quotas são os instrumentos mais utilizados com esse propósi-
to. Uma vez garantida proteção contra concorrência externa,
não há nenhuma razão, em princípio, que justifique benefícios
adicionais a um setor industrial, a nível doméstico, apenas
pelo fato de constituir ele um setor nascente.
Benefícios adicionais desse tipo só se justificam se a
sociedade entender que tal setor é estratégico para o desen-
volvimento nacional; caso contrário, a sobrevivência do setor
deve ser garantida pelas condições de mercado.
Pela rejeição. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34266 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 232 E PARÁGRAFOS
Dê-se ao Art. 232 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos minerais serão efetuadas mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei." | | | | Parecer: | A redação do art. 232 conforme a Emenda apresentada não
atende à defesa e ao controle dos interesses nacionais no
tratamento das atividades a que se refere ao artigo, pelo que
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34446 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificatica
Dê-se ao § 2o. do Artigo 231, a seguinte
redação:
art. 231 -
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, ou justa
indenização quando se tratar de monópolio, na
forma da lei. | | | | Parecer: | A questão sobre indenizações já é objeto do Código Civil.
Pela rejeição. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34447 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
7o. -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - As empresas de mais de cinquenta
empregados são obrigadas a manter em seus quadro
de pessoal efetivo, pelo menos dez por cento de
pessoas maiores de quarenta e cinco anos de idade. | | | | Parecer: | À Constituição cabe vedar qualquer forma de discrimina-
ção. E isso faz o Projeto no Título I, de modo genérico. Se-
rá, portanto, através da lei ordinária que se estabelecerá as
condições do mercado de trabalho para as pessoas maiores de
45 anos. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34473 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do art. 6o.
do Título II:
§ 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante, considerando as mais graves ofensas à
vida, à existência digna e à integridade física e
mental, a tortura, as ações de guerrilha, de
terrorismo, de sabotagem, assalto e sequestro,
considerados crimes de lesa-humanidade,
insuscetíveis de fiança, prescrição ou anistia,
respondendo por eles os mandantes, os executores e
os que, podendo evitá-los, se omitirem e os que,
tomando conhecimento dele, não o comunicarem por
qualquer meio a autoridade competente. | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34475 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203
Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 -
I -
II -
a)
b)
c) O patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de assistência social e
das entidades fechadas de previdência privada, sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34477 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 33
Dê-se a seguinte redação ao § 33 do Art. 6o.
do Substitutivo do Relator:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado". | | | | Parecer: | A emenda pretende apenas fixar o direito de propriedade
no texto constitucional, nos termos da nova redação que ofe-
rece ao § 33 do art. 6o..
Entendemos, no entanto, imprescindível a subordinação da
propriedade ao bem-estar social e a remissão à lei para re-
gulamentar os procedimentos de desapropriação, mediante justa
indenização. Essa foi a opinião dominante na Comissão, razão
pela qual votamos pela rejeição. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34478 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 36
Dê-se ao § 36 do Art. 6o. a seguinte redação:
"§ 36 - A lei promoverá a defesa de
consumidores e usuários de serviços". | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34479 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 5o.,
INCISO II
Altere-se a redação do inciso II do § 5o., do
art. 209 para a seguinte:
"Art. 209 -
§ 5o -
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica, minérios
e petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados". | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer a palavra "minerais" por "minérios"
no dispositivo que confere ao Senado competência para fixar
alíquotas aplicáveis a operações internas com energia elétri-
ca, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos deri
vados de petróleo (art. 209, § 5., II). Justifica haver imper
feição técnica.
Efetivamente, minerais é adjetivo substantivado. O autor
da emenda diz com autoridade que minérios são associações na-
turais de minerais.
Os dicionários, todavia, não amparam a pretensão. Minera-
is já á substantivo e de sentido geral, enquanto que minério
é o mineral extraído de minas. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34480 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se após o Art. 267, o seguinte
artigo, renumerando-se os subsequentes:
"Art. - A constituição, organização e
funcionamento de entidades de previdência privada,
dependem de prévia autorização do Governo Federal.
Parágrafo Único - As entidades fechadas de
previdência privada, sem fins lucrativos, são
consideradas complementares do sistema oficial de
previdência e assistência social". | | | | Parecer: | A emenda pretende que a criação de entidades de previ-
dencia privada passe a depender de autorização do Governo Fe-
deral.
Preferimos que continue como é, ou seja, que a matéria
seja regulada por lei e que esta preveja as condições neces-
sárias à instituição dessas entidades.
Assim, basta atender a lei para se poder pleteiar a au-
torização acima referida.
Pela rejeição. | |
|