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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1134)
Banco
expandEMEN (1134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (552)
PFL (346)
PDS (195)
PDT (36)
PSDB (3)
PTB (2)
Uf
CE[X]
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Date
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981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32691 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 248 Acrescente-se ao art. 248 o seguinte parágrafo: "Art. 248 - § - O Estado intervirá imediatamente quando invadido fôr a propriedade privada para reaver direitos do proprietário, habilitando-o, no caso de omissão, a reclamar sua pronta expropriação por interesse social; podendo depositá-la judicialmente com direito, sem detença, a indenização, em dinheiro ou títulos, segundo normas desta Constituição". 
 Parecer:  A invasão de propriedade privada é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32692 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: "Art.- A unificação do regime jurídico objeto do artigo 63, inciso III, desta Constituição, será adotada no prazo máximo de um ano a contar de sua promulgação". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32693 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 63 O inciso III do artigo 63 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 63 - III - os servidores da Administração Direta e autárquica terão um só regime jurídico". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32727 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 150 do Projeto de 26.08.87. O artigo 150 passa a ter a seguinte redação: Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e seis ministros. § 1o. - Os Ministros do STJ serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: a) um terço, dentre juízes da Justiça Federal; b) um terço, dentre juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) um terço, em partes iguais, entre advogados membros do Ministério Público ou Estadual e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Busca a Emenda elevar o número de Ministros que comporão o Superior Tribunal de Justiça (art. 150). A matéria, entre- tanto, já obteve consenso no seio da Comissão, fixando-se a- quele quantitativo em trinta e três. Pela rejeição. 
985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32942 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao capítulo "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária" a seguinte redação alterando-se-lhe para III a numeração: Capítulo III Da Política Agrícola e da Propriedade Rural Art. 1o. - Esta Constituição assegura ampla proteção à agricultura e aos lavradores. Aos poderes Públicos cumpre prover política adequada de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para as atividades agrícolas, agroindustrial, pecuária e pesqueira. Art. 2o. Todo e qualquer proprietário cuja propriedade exceder 700 hectares, sem outra formalidade salvo a promulgação da Constituição, terá suas terras desapropriadas em vinte por cento do total, com indenização apenas das benfeitorias necessárias. Parágrafo Único. As benfeitorias necessárias constante das glebas previstas no "caput", serão indenizadas com títulos da dívida agrária, resgatáveis em dez anos, assegurada a justa correção. A avaliação será judicial. Art. 3o. Não podem ser despapropriadas: a) Propriedades até 500 hectares. b) Áreas em produção. Art. 4o. - A Lei estabelecerá o processo e as condições de desapropriação, pela União, por interesse social, da propriedade rural inexplorada, observando as normas deste capítulo. I - a desapropriação da área inexplorada não ultrapassará dois terços da propriedade com mais de quinhentos hectares e até dez mil hectares; II - respeitado o disposto nos itens anteriores, poderá ser integral a desapropriação da área que ultrapassar dez mil hectares; III - o direito do proprietário de escolher a área que remanescerá sob seu domínio e que se tornará insuscetível de nova desapropriação federal pelo mesmo motivo; IV - indenização justa e em títulos da dívida agrária, com cláusula real de atualização monetária, assegurada a tais títulos aceitação para pagamento de tributos federais devidos pelo desapropriado. V - indenização justa e em dinheiro para as benfeitorias necessárias, por avaliação judicial. VI - processo administrativo e judicial com rito sumário. § 1o. - A propriedade rural desapropriada terá destinação imediata às famílias de lavradores que nela serão assentadas e assistidas para que adquiram condições dignas de vida e eficientes de trabalho. § 2o. - As destinatários da propriedade rural desapropriada poderão ser outorgados títulos de domínio com cláusula de inalienabilidade por dez anos, ou títulos de cessão de direito real de uso, condicionado o contrato à exploração efetiva da terra doada ou cedida. § 3o. - em ambas as hipóteses será dada preferência a cooperativas de lavradores, organizadas, com a assistência dos Poderes Públicos. § 4o. - Nas regiões em que se realizarem planos nacionais de assentamento de lavradores, será obrigatóriedade a construção, pelo Poder Público, de um centro urbano, em forma de agrovila, dotado de comodidades comunitárias destinadas à educação, saúde, comércio e lazer. § 5o. - Na hipótese de não ser dado ao imóvel rural desapropriado o destino que fundamentou a despapropriação, o ex-proprietário ou seus sucessores terão direito de prelação contra a União Federal ou contra o proprietário ou cessionário que pretender vendê-lo. Art. 5o. - Na concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas regiões, a União exigirá que lhe seja transferido o domínio de dez por cento da área beneficiada e que será utilizada no assentamento de pequenos agricultores. Parágrafo Único. A cessão de que trata este artigo poderá ser parte ideal, promovendo-se a demarcação após a realização do projeto e na oportunidade do assentamento. 
 Parecer:  A emenda pretende substituir "in totum" o conteúdo do Capítulo II, só que sem nenhuma contribuição plausível de caráter material ou técnico. Pela rejeição. 
986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32962 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do Relator a palavra "sexo", entre os termos "cor" e "procedência". 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33069 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA A redação do § 1o., do art. 220, fica modificada para a seguinte: "Art. 220 - ................................ § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição regionalizada dos investimentos e outras despesas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa- zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci- das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona- lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me- tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas, como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le- gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio- nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen- tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res- peito a projetos específicos ou próprios de um determinado local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali- dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. 
988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34062 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Item IV do Art. 77 do texto constitucional. Art. 77 IV - conceder autorização prévia para a venda, doação de armamentos, munições e, qualquer tipo de armamento bélico para o exterior. 
 Parecer:  Os atos do Poder Executivo estão sujeitos à fiscalização do Legislativo. Pela rejeição. 
989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34064 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 170, do Substitutivo, transforme o Parágrafo Único em Parágrafo 1o., e inclua-se o § 2o. nos seguintes termos: Art. 170 - À justiça militar, compete processar e julgar os militares, nos crimes militares, definidos em lei complementar. § 1o. - Em tempo de guerra, esse foro especial estender-se-á aos civis, em casos expressos em lei complementar, para repressão de crimes quanto a segurança externa do país, ou às instituições militares. § 2o. - É vedado aos Estados, instituir justiça militar estadual. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34264 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 290 E SEU PARÁGRAFO Suprima-se o Art. 290 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de Ciência e Tecnologia. O conceito estabelecido para empresa nacional é complementado com os conceitos no ar- tigo que o proponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transfe- rir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34265 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Art. 226 pelo seguinte: "§2o. - A União poderá promover o desenvolvimento de setores industriais nascentes, considerandos de interesse estratégico, mediante a concessão de estímulos fiscais e financeiros, em caráter excepcional e transitório." 
 Parecer:  O parágrafo 2o. do art. 226 do Substitutivo busca proteger a produção nacionalem setores es- tratégicos, dificultando a entrada, em território brasileiro, de produtos similares estrangeiros. Tarifas e quotas são os instrumentos mais utilizados com esse propósi- to. Uma vez garantida proteção contra concorrência externa, não há nenhuma razão, em princípio, que justifique benefícios adicionais a um setor industrial, a nível doméstico, apenas pelo fato de constituir ele um setor nascente. Benefícios adicionais desse tipo só se justificam se a sociedade entender que tal setor é estratégico para o desen- volvimento nacional; caso contrário, a sobrevivência do setor deve ser garantida pelas condições de mercado. Pela rejeição. 
992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34266 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 232 E PARÁGRAFOS Dê-se ao Art. 232 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos minerais serão efetuadas mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação do art. 232 conforme a Emenda apresentada não atende à defesa e ao controle dos interesses nacionais no tratamento das atividades a que se refere ao artigo, pelo que somos pela rejeição da Emenda. 
993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34446 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificatica Dê-se ao § 2o. do Artigo 231, a seguinte redação: art. 231 - § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, ou justa indenização quando se tratar de monópolio, na forma da lei. 
 Parecer:  A questão sobre indenizações já é objeto do Código Civil. Pela rejeição. 
994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34447 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 7o. - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - As empresas de mais de cinquenta empregados são obrigadas a manter em seus quadro de pessoal efetivo, pelo menos dez por cento de pessoas maiores de quarenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  À Constituição cabe vedar qualquer forma de discrimina- ção. E isso faz o Projeto no Título I, de modo genérico. Se- rá, portanto, através da lei ordinária que se estabelecerá as condições do mercado de trabalho para as pessoas maiores de 45 anos. 
995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34473 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do art. 6o. do Título II: § 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante, considerando as mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade física e mental, a tortura, as ações de guerrilha, de terrorismo, de sabotagem, assalto e sequestro, considerados crimes de lesa-humanidade, insuscetíveis de fiança, prescrição ou anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem e os que, tomando conhecimento dele, não o comunicarem por qualquer meio a autoridade competente. 
 Parecer:  A emenda em exame pretende modificar a redação do pará- grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti- tuição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34475 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a seguinte redação: "Art. 203 - I - II - a) b) c) O patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de assistência social e das entidades fechadas de previdência privada, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34477 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 33 Dê-se a seguinte redação ao § 33 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator: "§ 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado". 
 Parecer:  A emenda pretende apenas fixar o direito de propriedade no texto constitucional, nos termos da nova redação que ofe- rece ao § 33 do art. 6o.. Entendemos, no entanto, imprescindível a subordinação da propriedade ao bem-estar social e a remissão à lei para re- gulamentar os procedimentos de desapropriação, mediante justa indenização. Essa foi a opinião dominante na Comissão, razão pela qual votamos pela rejeição. 
998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34478 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 36 Dê-se ao § 36 do Art. 6o. a seguinte redação: "§ 36 - A lei promoverá a defesa de consumidores e usuários de serviços". 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 5o., INCISO II Altere-se a redação do inciso II do § 5o., do art. 209 para a seguinte: "Art. 209 - § 5o - II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica, minérios e petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer a palavra "minerais" por "minérios" no dispositivo que confere ao Senado competência para fixar alíquotas aplicáveis a operações internas com energia elétri- ca, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos deri vados de petróleo (art. 209, § 5., II). Justifica haver imper feição técnica. Efetivamente, minerais é adjetivo substantivado. O autor da emenda diz com autoridade que minérios são associações na- turais de minerais. Os dicionários, todavia, não amparam a pretensão. Minera- is já á substantivo e de sentido geral, enquanto que minério é o mineral extraído de minas. 
1000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se após o Art. 267, o seguinte artigo, renumerando-se os subsequentes: "Art. - A constituição, organização e funcionamento de entidades de previdência privada, dependem de prévia autorização do Governo Federal. Parágrafo Único - As entidades fechadas de previdência privada, sem fins lucrativos, são consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social". 
 Parecer:  A emenda pretende que a criação de entidades de previ- dencia privada passe a depender de autorização do Governo Fe- deral. Preferimos que continue como é, ou seja, que a matéria seja regulada por lei e que esta preveja as condições neces- sárias à instituição dessas entidades. Assim, basta atender a lei para se poder pleteiar a au- torização acima referida. Pela rejeição. 
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