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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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3860[X]
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3860)
Banco
expandEMEN (3860)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2008)
PFL (582)
PDS (348)
PDT (314)
PT (213)
PDC (116)
PTB (86)
PL (84)
PCB (63)
PC DO B (46)
Uf
AC (44)
AL (61)
AM (37)
AP (24)
BA (317)
CE (114)
DF (99)
ES (97)
GO (181)
MA (80)
MG (253)
MS (40)
MT (61)
PA (86)
PB (56)
PE (273)
PI (58)
PR (240)
RJ (440)
RN (37)
RO (41)
RR (9)
RS (385)
SC (205)
SE (77)
SP (545)
TODOS
Date
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expand1987 (3850)
expand1986 (6)
expand1985 (2)
expand1968 (1)
741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se à letra "c" do inciso III do art. 70. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação, Distribuição das Receitas, a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. III - ...................................... c) instituir tributo, exigi-lo ou aumentá-lo, sem determinação prévia legal, e cobrá-lo em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor, antes do início do exercício financeiro e previsto na lei orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade tributária e a previsão orçamentária, os impostos alfandegários, sobre produtos industrializados, e de guerra e o empréstimo compulsório." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. e seu parágrafo único do relatório final da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 5o. Somente a União, em caso de calamidade pública, poderá instituir empréstimo compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir da publicação da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único. O produto da arrecadação do empréstimo compulsório será transferido para o Estado da União em que ocorrer a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais recursos, bem como sobre a proporcionalidade de cada ente público, em relação às respectivas responsabilidades no atendimento das necessidades." 
 Parecer:  O art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, originou-se de su- gestões no sentido de restringir a instituição de empréstimos compulsórios ao atendimento de calamidades públicas. Sua com- petência foi estendida aos Estados e Municípios, ficando, po- rém, a sua aprovação sujeita aos votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, das respectivas Assembléias Legislativas ou Câmara de Vereadores e a base desse empréstimos passou a limitar-se aos fatos geradores da respectiva competência tributária. Não há dúvida de que raramente ocorrem casos de cala- midade pública restritos a um único Município, sendo mais adequado manter-se a competência no âmbito da União e dos Es- tados. Outras alterações, contudo, desfigurariam as propostas de elevado número de Constituintes, e de entidades represen- tativas de segmentos sociais e de expositores. Pela rejeição. 
743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 14 do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. "§ 2o. A alíquota do imposto de que trata o item I não excederá os limites estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 14, do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas e, em consequência, suprima-se os incisos I e II do mesmo parágrafo e respectivas letras "a" e "b". "§ 5o. - A alíquota do imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias será uniforme para todas as mercadorias nas operações internas e interestaduais; lei complementar fixará as alíquotas máximas para cada uma dessas operações e para as de exportação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprimir do inciso III do art. 14 do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a expressão "bem como prestações de serviços, inclusive fornecimento de energia elétrica". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos um item VI e um é 4o, com a redação seguinte: "Art. 12 - .................................. .................................................. VI - a propriedade territorial rural .................................................. § 4o. - O imposto sobre a propriedade territorial rural será progressivo em relação à superfície do imóvel e regressivo em relação à sua utilização e produtividade, não incidindo sobre glebas rurais de área até três módulos, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha domínio ou posse de outro imóvel." 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o item II, bem como o é 2o, por correlação com aquele, do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas. 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o artigo 16 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro deve a seguinte redação: Art. 16 - O Sistema Financeiro Nacional compõe-se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e demais instituições financeiras federais, estaduais e municipais organizadas na forma da lei. Parágrafo - Na organização do Sistema Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes requisitos: a) os membros os diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente da República, dentre o de lista com três ou mais cidadãos de reputação ilibada, portadores de conhecimentos na área tributária e financeira, lista elaborada pelas Comissões de Finanças da Câmara e do Senado em reunião conjunta. b) os mandatos não excederão prazo de dois anos, permitida a recondução. c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional que envolvem interesse patrimoniais de generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a participação e voto de membros das Comissões de Finanças do Congresso Nacional designados para esse efeito e que podem exigir o refendo do plenário dos Comissões, quando conveniente a seus juizo. d) as permissões de financiamentos que tiverem prioridade em razão de interesse econômico ou social relevante devem ser comunicadas, com o texto dos respectivos pareceres, às secretarias das Comissões de Finanças, vinte dias antes de executada a permissão. e) nas concessões de financiamentos por instituições financeiras em que o tornado se tornar insolvente, os que participaram da permissão terão sua responsabilidade examinada, pessoalmente, no inquerito que for promovido no juizo da insolvência, e são impresaritencias os prazos para a verificação da co-responsabilidade, em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas. f) independemente das prestações de contas nos respectivos Tribunais, as administrações das entidades financeiras estão obrigadas a enviar às Comissões Fiscalização Orçmentária os relatórios de operações. g) aplicam-se às instituições financeiras estaduais e municipais as normas deste artigo, no ambito das assembléias Legislativas Estaduais e das Câmaras de Vereadores. h) constitui crime punível com prisão até quatro anos e perda do cargo ou função conceder financiamento ou empréstimos a pessoas física ou jurídica para favorecimento, por motivos político- partidários ou sem garantias adequadas de retorno. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se ar- moniza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo 12, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "III - renda e proventos de qualquer natureza vedado privilégios e exceções;" 
 Parecer:  O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça e a concessão de tratamento tributário diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele execida. Dessa forma, além do princípio da legalidade, que, tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus fiscal. A alteração proposta não iria assegurar, de forma melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria dos membros da Subcomissão. Pela rejeição. 
751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 1o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira o seguinte é 3o, renumerando-se os subsequentes: "§ 3o. - Nenhum investimento será feito senão em estrita observância do bem estar público." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. - No orçamento anual deverão constar, para os Poderes e órgãos abaixo, percentuais nunca inferiores a: I - Poder Legislativo: .....................% II - Poder Judiciário: .....................% III - Tribunal de Contas: .................% IV - Ministério Público: ...................% 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente ao Relatório da Subcomissão V-A: Dê-se nova redação ao inciso V, do artigo 12 e acrescente-se o é 11 ao artigo 14: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais." "§ 11 - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluíndo acréscimos financeiros." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente relatório Subcomissão V-A: Dê-se nava redação ao inciso II do § 6o. do art. 14: "II - Não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurando aos Estados, ao DF e aos Territórios superavitários ao comércio exterior, uma compensação por parte da União, relativa às perdas decorrentes da não incidência." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente relatório Subcomissão V-A: Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14: "§ 5o. - As alíquotas internas e de exportação do imposto de que trata o item III deste artigo serão fixadas pelo Senado Federal, mediante proposta apresentada por órgão colegiado dos Estados, Distrito Federal e Territórios e serão uniformes em todo o Território Nacional. Nas operações interestaduais entre contribuintes do imposto a alíquota será aplicada por metade, cabendo ao Estado de destino a cobrança da diferença." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14: "§ 2o. - As alíquotas dos impostos de que tratam os ítens I e II serão seletivas em função do valor dos bens e direitos e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente ao Relatório da Subcomissão V-A: Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 14: "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III: I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: a) a alíquota básica; b) a alíquota reduzida aplicável às operações internas com mercadorias de consumo especial, definidas, regionalmente, pelos Estados, e que não será inferior à metade da alíquota básica; c) a alíquota reduzida aplicável à prestação de serviços especiais definidos pelos Estados; d) a alíquota aplicável às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais; e) a alíquota aplicável às operações de exportação. II - as alíquotas, nas operações interestaduais, serão aplicadas repartidas por metade entre o Estado de origem e o de destino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e seu parágrafo 2o: "IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos automotores e fumo e seus derivados." "§ 2o. - O imposto de que trata o inciso IV deste artigo será seletivo e incidirá um só vez." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente relatório Subcomissão V-A: Elmine-se o inciso II do art. 15 e seu parágrafo único, passando a constar a seguinte redação: "Art. 15 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente relatório Subcomissão V-A: Dê-se nova redação ao inciso II do art. 19: "II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento contribuinte, vinte por cento do imposto de que trata o item IV do art. 12." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
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