| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12199 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, VII
Emenda: Suprimir o inciso VII do Art. 233,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12441 APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 350
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
- Suprima-se integralmente o Art. 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Acolhida. O Art. 350 foi suprimido. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12694 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se alínea no inciso IV do art. 17 com
a seguinte redação:
"r) é livre a qualquer categoria funcional a
formação de sindicatos". | | | | Parecer: | A liberdade de associação sindical ou profissional está
consagrada no Projeto, sem restrição.
Pela aprovação.
* | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12804 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprime a alínea "d", do artigo 88, que
permite a aposentadoria do servidor após 10 anos
de trabalho | | | | Parecer: | pela aprovação nos termos do substitutivo | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12805 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do capítulo II, seção II, do projeto da Nova
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12806 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do inciso XV do art. 12 a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
"c) a lei não prejudicará o direito adqurido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." | | | | Parecer: | A Emenda repete dispositivo consagrado em textos constitucio-
nais anteriores, concernente à garantia do direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A matéria a nosso ver, merece acatamento.
Pela aprovação. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12872 APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | artigo 13 ..................................
XV - duração de trabalho até quarenta e oito
horas semanais, e não excedente a oito horas
diárias, com intervalo repouso e alimentação; | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12973 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 311 (renumerando-se como
couber) | | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda. A matéria deverá ser objeto de
lei ordinária. | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13075 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 75
Suprimir o inciso III e renumerar os
subsequentes. | | | | Parecer: | Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a
intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o
mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca-
suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e
da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi-
nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13083 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13179 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado ao art. 65, § único.
O § único do art. 65 passa a ter a seguinte
redação:
§ Único - O limite da remuneração dos
Prefeitos e Vereadores, será fixado na
Constituição de cada Estado Federado. | | | | Parecer: | Pela aprovação, vez que a exemplo do tratamento dispen-
sado aos Vereadores, a remuneração dos Prefeitos deve vincu-
lar-se a limite.
Pela aprovação. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13182 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - Incisos VII e VIII do
artigo 86.
Suprimir os incisos VII e VIII do artigo 86. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13184 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: alínea "d" do artigo
88.
Suprimir a alínea "d" do artigo 88. | | | | Parecer: | pela aprovação conforme orientação dada ao substitutivo | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13188 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda-se ao texto do Projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87).
retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "... por proposta do primeiro
Ministro,...", do inciso VI do art. 108. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13198 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272.
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | | Parecer: | O nobre Deputado Airton Sandoval propõe seja suprimido o
§ 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual promete
imunidade ao imposto sobre transmissão causa mortis aos bens
de moradia do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros.
Em razão do privilégio que o preceito continua e dos
erros técnicos, está suprimido na nova versão para o Projeto
de Constituição, acolhendo, pois, a pretensão do autor da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13202 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | Projeto Art. 235
Emenda Substitutiva - O Art. 235 do Projeto
passará a ter a seguinte redação:
Art. 235 - É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente carentes. | | | | Parecer: | Procede a iniciativa da Constituinte paulista.
A redação sugerida melhora um pouco o texto.
Pelo acolhimento. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13340 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado - Inciso Ido art. 292
Substituir o termo "receita de natureza
tributária" por "receita de impostos". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13449 APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 336
Suprima-se o art. 336 do Projeto | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13486 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 338, parágrafo 5o.
Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 338 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13591 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
|