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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1231)
Banco
expandEMEN (1231)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (561)
PFL (197)
PTB (165)
PT (109)
PDS (69)
PDC (67)
PDT (34)
PL (15)
PSDB (14)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (88)
expand1987 (1143)
621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12199 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 233, VII Emenda: Suprimir o inciso VII do Art. 233, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi- nante na Comissão de Sistematização. 
622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12441 APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 350 Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde - Suprima-se integralmente o Art. 350, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhida. O Art. 350 foi suprimido. 
623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12694 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se alínea no inciso IV do art. 17 com a seguinte redação: "r) é livre a qualquer categoria funcional a formação de sindicatos". 
 Parecer:  A liberdade de associação sindical ou profissional está consagrada no Projeto, sem restrição. Pela aprovação. * 
624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12804 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime a alínea "d", do artigo 88, que permite a aposentadoria do servidor após 10 anos de trabalho 
 Parecer:  pela aprovação nos termos do substitutivo 
625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12805 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do capítulo II, seção II, do projeto da Nova Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12806 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c" do inciso XV do art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ "c) a lei não prejudicará o direito adqurido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." 
 Parecer:  A Emenda repete dispositivo consagrado em textos constitucio- nais anteriores, concernente à garantia do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A matéria a nosso ver, merece acatamento. Pela aprovação. 
627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12872 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  artigo 13 .................................. XV - duração de trabalho até quarenta e oito horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo repouso e alimentação; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12973 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 311 (renumerando-se como couber) 
 Parecer:  Pela aprovação da Emenda. A matéria deverá ser objeto de lei ordinária. 
629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13075 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 75 Suprimir o inciso III e renumerar os subsequentes. 
 Parecer:  Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca- suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi- nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. 
630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13083 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13179 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado ao art. 65, § único. O § único do art. 65 passa a ter a seguinte redação: § Único - O limite da remuneração dos Prefeitos e Vereadores, será fixado na Constituição de cada Estado Federado. 
 Parecer:  Pela aprovação, vez que a exemplo do tratamento dispen- sado aos Vereadores, a remuneração dos Prefeitos deve vincu- lar-se a limite. Pela aprovação. 
632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13182 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - Incisos VII e VIII do artigo 86. Suprimir os incisos VII e VIII do artigo 86. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13184 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: alínea "d" do artigo 88. Suprimir a alínea "d" do artigo 88. 
 Parecer:  pela aprovação conforme orientação dada ao substitutivo 
634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13188 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA Emenda-se ao texto do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87). retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "... por proposta do primeiro Ministro,...", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13198 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo 272. Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. 
 Parecer:  O nobre Deputado Airton Sandoval propõe seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual promete imunidade ao imposto sobre transmissão causa mortis aos bens de moradia do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros. Em razão do privilégio que o preceito continua e dos erros técnicos, está suprimido na nova versão para o Projeto de Constituição, acolhendo, pois, a pretensão do autor da Emenda. Pela aprovação. 
636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13202 APROVADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  Projeto Art. 235 Emenda Substitutiva - O Art. 235 do Projeto passará a ter a seguinte redação: Art. 235 - É instituida a Defensoria Pública para a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente carentes. 
 Parecer:  Procede a iniciativa da Constituinte paulista. A redação sugerida melhora um pouco o texto. Pelo acolhimento. 
637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13340 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado - Inciso Ido art. 292 Substituir o termo "receita de natureza tributária" por "receita de impostos". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera - ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto , tornando-o mais completo, preciso e consistente. 
638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13449 APROVADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 336 Suprima-se o art. 336 do Projeto 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13486 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 338, parágrafo 5o. Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 338 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13591 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se do Projeto de Constituição o art. 336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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