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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3580)
Sugestão (555)
Banco
expandEMEN (3580)
SGCO (555)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2045)
APROVADA (561)
PARCIALMENTE APROVADA (471)
NÃO INFORMADO (265)
PREJUDICADA (233)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
MANOEL MOREIRA (362)
HELIO ROSAS (350)
MICHEL TEMER (243)
AIRTON SANDOVAL (212)
JOSÉ SERRA (207)
SAMIR ACHÔA (199)
PAULO ZARZUR (154)
KOYU IHA (150)
FÁBIO FELDMANN (128)
DORETO CAMPANARI (125)
JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
THEODORO MENDES (119)
FERNANDO GASPARIAN (98)
TITO COSTA (86)
CAIO POMPEU (77)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
SEVERO GOMES (54)
JOÃO CUNHA (45)
TODOS
Date
expand1988 (182)
expand1987 (3395)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
3181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34411 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se o seguinte § 3o. ao 203: "Art. 203. § 3o.- A vedação expressa nas alíneas "b" e "c" do item II compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas". 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aprimoramento do Substitutivo. Aprovada. 
3182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34412 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Art. 206 a seguinte redação: "Art. 206. - A cada Legislatura, as disposições legais que concedam isenção ou outro benefício fiscal terão seus efeitos avaliados e serão ratificados, ou não, pelo Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa, conforme o caso, observado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único - Isenções e benefícios relativos ao imposto de que trata o item III do artigo 209, terão seus efeitos avaliados a cada quatro anos pelo processo e na forma referidos no item VII do § 9o, do artigo 209, quando serão ratificados, ou não". 
 Parecer:  A Emenda pretende impedir que lei complementar possa in- dicar os termos em que se fará a avaliação dos incentivos fiscais, ao mesmo tempo em que manda adotar esquema especial para o caso do ICM, cuja revisão, esta sim, se daria conforme dispusesse lei complementar. Também pretende estender a ava- liação mesmo às isenções e benefícios sob condições e a pra- zo certo. É evidente a contradição. Não se justifica que o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços se- guisse sistemática a ser regulada em lei complementar, en- quanto as isenções e benefícios sobre os demais impostos fi- cassem sem qualquer parâmetro para a respectiva avaliação. Quanto às isenções e benefícios por prazo determinado, há que levar-se em conta os direitos adquiridos do contribu- inte. Se este foi levado a efetuar pesados investimentos por- que a lei, em contraprestação, lhe acenava com favores fis- cais, é evidente que estes não podem ser retirados de um mo- mento para outro. Portanto, a ressalva desse tipo de isenção e incentivo é uma necessidade jurídica. O remédio para os abusos referidos na justificação da E- menda estaria no discernimento dos legisladores, vez que não me parece lícito julgá-los capazes da fraude de que fala o autor da mesma. Pela rejeição. 
3183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissao de Sistematização Proceda-se às seguintes alterações na redação do art. 209: 1. - Dê-se aos itens II e III do referido artigo a seguinte redação: "Art. 209 II - transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis, observados critérios de progressividade; III - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda que iniciadas no Exterior. 2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo "produtos" por "mercadorias". 
 Parecer:  A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer- nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im- posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên- cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por "mercadorias" na prevista lei complementar para regular o ICMS (art. 209, § 9o., V). A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu- desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó- cua sem quantificação. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. 
3184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34414 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 209 "Artigo 209 § 2o.- O imposto de que trata o item I terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas e não indicirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual, quando as explorem o proprietário, só ou com sua família, desde que não possua outro imóvel. 
 Parecer:  A emenda apensa quer que a imunidade prometida do ITR, a pequenas glebas rurais definíveis em lei estadual, seja con- dicionada à exploração pelo proprietário, só ou com a famí- lia, desde que não possua outro imóvel. Recorda que a cláusu- la existe nas Constituições anteriores e visa a evitar abu- sos. Nova versão do Projeto introduz o requisito pleitado. Pela aprovação. 
3185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34415 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivos do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 209 "§ 3o. - Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, o imposto de que trata o item II compete ao Estado da situação do bem; relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o imposto compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio ou residência o doador; se o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se aí o "de cujus" possuia bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado, a competência para instituir o tributo observará o disposto em lei complementar. 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
3186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se a seguinte redação ao art. 209, § 4o.: "Art. 209 § 4o.- O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não incidência, salvo determinação de lei em contrário, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes e a isenção acarretará anulação do imposto pago nas operações ou prestações anteriores". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer alterar a redação do § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS, adi- tando no fim "e a isenção acarretará anulação do imposto pago nas operações ou prestações anteriores", complementando a re- gra constante do Projeto: "A isenção ou não-incidência, salvo determinação de lei em contrário, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes." Justifica que deve acrescentar-se a obrigatoriedade de estorno do imposto antes pago, pela mesma razão pela qual é vedado o crédito quando a operação anterior gozava de isen- ção ou não estava sujeita ao tributo. A especificidade do as- sunto bem evidencia que deveria ser transferido ao Código Tributário Nacional a regência do assunto. Porém, quando a operação anterior não foi objeto de tri- butação, não cabe mesmo crédito. Quanto ao estorno de impos- to antes pago, o respectivo contribuinte provavelmente igno- rará se a operação subsequente será ou não tributada. A Comissão de Sistemátização está acrescentando o reco- nhecimento da anulação do crédito do imposto, relativo às o- perações anteriores. Aprovada parcialmente. 
3187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34417 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação ao item II do § 5o. do art. 209 Art. 209. § 5o. II - as alíquotas aplicáveis às operações internas com minerais. 
 Parecer:  A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in- tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, § 5. II). Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa ção de alíquotas para esses dois produtos. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape- nas os minerais. 
3188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação ao Art. 26: "Art. 26 - As ações previstas no Art. 19 são gratuitas quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física, desde que comprove insuficiência de recursos, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios". 
 Parecer:  Visa a dar nova redação ao art.26 do Substitutivo do Relator. A redação proposta parece-nos aceitável em grande parte. Pela aprovação parcial. 
3189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34419 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da comissão de Sistematização O artigo 28 passa a ter a seguinte redação: Art. 28 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  A emenda constitui para o aperfeiçoamento do texo e, por isso, deve ser acolhida integralmente. Pela aprovação. 
3190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34420 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emeda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Inclua-se onde couber nas Disposições Transitórias: Art. ... Os benefícios da Seguridade Social, previstos nos incisos I e II do § 1o. do Art. 258, no "caput" e na alínea "c" do § 2o. do Art. 265 e no Art. 272 deverão ser implantados conforme Plano a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela gestão da Seguridade Social. Parágrafo Único - O plano deverá definir critérios de concessão dos benefícios, fontes de custeio correspondentes e o prazo de adoção das medidas, que não poderá ultrapassar cinco anos". 
 Parecer:  A emenda foi acolhida integraalmente, nos termos do Substitutivo do Relator. 
3191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34421 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da comissão de Sistematização Suprimir o art. 62 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  1 Acolhemos a Emenda pelos seus precisos fundamentos. 
3192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34422 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da comissão de Sistematização Suprimir os arts. 61, 62, 63, 64 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe a supressão dos artigos 61, 62, 63 e 64, das Disposições Transitórias, sob o argumento de que o planejamento do desenvolvimento regional, nos moldes fixa- dos naqueles dispositivos é conflitante com a autonomia fede- rativa, pode perpetuar desigualdades já existentes e conduz a distorções nas medidas de cunho financeiro determinadas, sen- do que a supressão deles não causará prejuízo, porque a maté- ria já está tratada no Capítulo VI, do Título IV, Da Organi- zação do Estado. A proposição, efetivamente, corresponde à orientação adotada pelo Relator. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
3193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34423 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprimir o art. 60 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a supressão de artigos prescindíveis. Pela Aprovação. 
3194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34424 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização No § 3o., do art. 57 das Disposições Transitórias. "Onde se lê: recurso, leia-se: recursos. 
 Parecer:  A emenda corrige evidente erro, talvez datilográfico, apre- sentado no art. 57, § 3o., das Disposições Transitórias do substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
3195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34425 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da comissão de sistematização Suprimam-se os arts. 54 e 55 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 55 e das Disposições Transitórias. O primeiro mantém a Zo- na Franca de Manaus e os seus incentivos; o segundo institui a Superintendência da Amazônia Ocidental (SUDAMOC), por des- membramento da SUDAM. A Zona Franca de Manaus foi instituída para conseguir-se a efetiva integração da Amazônia ao desenvolvimento nacional. Esse objetivo, embora alcançado, não afasta a necessida- de de consolidação e expansão da região amazônica integrada ao desenvolvimento nacional, mantida a Zona Franca como im- portante e permanente pólo de irradiação e até mesmo de sus - tentação do desenvolvimento, que exige, sempre, a conquista de novas fronteiras. Quanto ao desdobramento da Zona Franca, com a criação da SUDAMOC, que a Emenda quer suprimir, real- mente, convém seja objeto de melhor análise, por isso que a supressão do artigo 55 é aconselhável. Pela aprovação. Pela aprovação parcial. 
3196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34426 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da comissão de Sistematização Suprima-se o art. 51 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A manutenção do Dispositivo no texto constitucional nor- matizará uma distorção na aplicação da política dos transpor- tes rodoviários. Pela rejeição da emenda. 
3197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34427 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprima-se o Art. 42 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe suprimir o art. 42 das Disposições Transitórias, que fixa prazo para o estabelecimento de po- lítica agrícola nos termos que menciona e para a criação de um Órgão permanente de planejamento. Pelo volume de propostas para a criação de tal órgão, concluímos que o setor de ressente da inexistência de uma eficiente coordenação, de uma estrutura que possa reunir as ações dos vários Ministérios e dos Órgãos estaduais e municí- pais envolvidos com o setor, visando fortalecer a estrutura agrícola e assegura a eficácia da política estabelecida no art. 42 das Disposições Transitórias. Somos pela rejeição da Emenda. 
3198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34428 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprima-se o item IV do art. 42 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O autor propõe suprimir o item IV do artigo 42 das Dis- posições transitórias, que inclui a tributação como um dos instrumentos da política agrícola a ser estabelecida por lei. O autor argumenta que a matéria deve ser inserida no ca- pítulo "Do Sistema Tributário Nacional". Em tese, concordamos, porém, nos termos do Substitutivo que estamos apresentando, a manutenção do item IV complemen- tará o elenco de instrumentos da política agrícola, sem que implique em prejuízo da técnica legislativa nem do mérito da questão. Assim, somos pela rejeição. 
3199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34429 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Inclua-se como inciso II no Art. 24 das Disposições Transitórias, renumerando-se o atual inciso II: II - Até a promulgação da lei mencionada no inciso I deste artigo, o Poder Executivo procederá à referida integração, obedecidas as peculiaridades de cada Fundo. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao inciso II, do artigo 24, das Disposições Transitórias. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti - vo, não se coaduna com a sistemática que oriente o Sistema de Planos e Orçamentos do Substitutivo. Pela rejeição. 
3200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34430 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprima-se, no inciso I, do art. 24, das Disposições Transitórias, a expressão "conforme dispuser a lei". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, portanto tra- ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora- mento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do Substitutivo. 
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