| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Incluir mais um parágrafo ao art. 69, do
Anteprojeto do Relator, com a seguinte redação:
§ - É da exclusiva competência do Distrito
Federal o parcelamento do solo urbano. | | | | Parecer: | A autonomia administrativa prevista no "caput" do artigo
69 do Projeto do Relator já compreende a competência propos-
ta nesta emenda. Se o assunto já está regulado de maneira
mais ampla, torna-se dispensável o acréscimo que se propõe. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Transponham-se os arts. 82 a 95, Seções I, II
e III, do Capítulo VIII para o Capítulo II do
Título I. | | | | Parecer: | Entendemos que a mudança ocorrida não trouxe qualquer prejui-
zo e, por outro lado, o capítulo que trata da administração
pública encontra-se agora mais compatível com o título.
Os direitos garantidos aos servidores públicos no capítulo
2o. da Comissão da Ordem Social continuam sendo aplicáveis.
Basta conferir o art. 86 do nosso texto: "aplicam-se, ainda,
aos servidores públicos civis, além das disposições constan-
tes no art. 13, (no texto consta 14 por falha de impressão)
as seguintes normas específicas. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a redação do art. 301 pela
seguinte:
"Art. 301 - será considerado Empresa
Nacional, ressalvadas as demais conceituações
constantes desta Constituição, a pessoa jurídica
constituída por brasileiros ou estrangeiros
domiciliados por mais de 10 anos no Território
Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito
a ônus por financiamentos externos, nem a remessa
de juros, dividendos ou royalties para o exterior,
por parte de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento e prisão na forma da lei". | | | | Parecer: | O texto sugerido é inadequado por misturas à definição de
empresa nacional regulamentos referentes à atuação do capital
estrangeiro ao País.
Pela rejeição. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
Suprima-se o conteúdo do art. 343 e 348. | | | | Parecer: | O substitutivo do Relator atendeu parcialmente à emenda
do Constituinte, suprimindo parte do Art. 348.
Foi mantido o conteúdo do Art. 343 e a parte final do
Art. 348.
Pela aprovação parcial. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto
Suprima-se o conteúdo do Inciso XVIII do art.
100. | | | | Parecer: | Acolhe-se a Emenda, suprimindo-se consequentemente o
dispositivo indigitado.
Pela aprovação. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
Suprima-se o conteúdo das alíneas c e d do
item XIII, do art. 12. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00261 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto do Relator
Dê-se ao § 5o. do art. 272 a seguinte
redação, suprimindo-se, mediante compatibilização,
o conteúdo das alíneas a e b do item XIV do art.
12:
"§ 5o. Quanto ao imposto de que trata o item
II:
a) as alíquotas serão fixadas pelo Senado
Federal, proporcionais ao valor do quinhão ou do
bem doado, atendido o princípio social da
distribuição da renda e da riqueza;
b) não haverá sua incidência, nem de custas e
emolumentos, na hipótese de transmissão por morte
de bens que sirvam de moradia à família do
morto." | | | | Parecer: | Opinamos pela supressão do parágrafo 5o. do artigo 272 do
Projeto. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao anteprojeto do Relato
Suprima-se o conteúdo da alínea c, item III, do
art. 12. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea C do item III do
artigo 12.
Alega o autor que o previsto na alínea já está atendido
nas alíneas A e B do item XV do artigo.
A nosso ver, trata-se de coisas diferentes - prestação
tutelar e jurisdicional e a garantia do acesso à Justiça.
Pela rejeição, portanto. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao anteprojeto do Relator
Desloque-se o conteúdo da alínea h, item I,
do art. 12 para Disposições Transitórias, com a
seguinte redação:
"Art. Até a erradicação definitiva da pobreza
absoluta (art. 6o., III, desta Constituição), suas
vítimas têm direito ao amparo e assistência do
Estado e da sociedade." | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 54, inciso XXIII,
alínea "d" o suplemento indicado:
Redação do Anteprojeto:
"Art. 49. Compete à União:
.......
XIX - Legislar sobre:
.......
d) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;""
Acrescente-se:
(e energia), inclusive a nuclear, com vistas
a todos e quaisquer de seus meios de produção e de
aplicação; | | | | Parecer: | Pela aprovação no mérito, tendo em vista que a ener -
gia nuclear já se encontra incluída, como pretende o autor da
emenda, entre as formas de energia. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00940 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Acrescentar ao inciso VII do art. 158 do
Projeto do Constituinte a seguinte expressão:
"..., nos casos e na forma previstos nesta
Constituição. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, encontra-se in-
serida no texto do Substitutivo apresentado.
Assim, somos pelo acolhimento desta emenda. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir da alínea d), inciso I do artigo 27
do Projeto da Constituição a expressão: "exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório". | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00957 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
substituir a redação do artigo 151 do Projeto
de Constituição pela seguinte:
Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe
de Estado, e como tal, representa a República
Federativa do Brasil, garante a unidade nacional,
vela pelo respeito à Constituição, assegura, pela
sua arbitragem, o funcionamento das instituições
democráticas, e é o Comandante Supremo das Forças
Armadas. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 66 do Projeto de
Constituição o inciso V:
V - criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
Coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que não se comine pena privativa de
liberdade; e
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores. | | | | Parecer: | A matéria deve ser objeto de apreciação pela Consti -
tuição Estadual e pela Lei Orgânica da Magistratura Estadual. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- substituir a redação do artigo 247 do
Projeto de Constituição pela seguinte:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas e à
garantia constitucionais, a pedido destes.
§ 1o. - Os membros das Forças Armadas prestam
juramento de defesa da Pátria e da Constituição.
§ 2o. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de defesa e a escolha dos
Comandantes em Chefe. | | | | Parecer: | A emenda modificativa apresentada ao art. 247 e seus parágra-
fos pretende que as Forças Armadas somente atuem na defesa da
Pátria contra agressões externas e à garantia da constitui -
ção, a lei maior.
Seus membros prestem juramento de defesa da Pátria e da Cons-
tituição, cabendo ao Presidente da República a direção da po-
lítica de defesa e a escolha dos Comandantes Chefes.
Na forma como se encontra no Projeto de Constituição, em pou-
cas palavras, está a destinação das Forças Armadas de forma
clara e insofismavel. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00960 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Substituir a redação do artigo 176 do
Projeto do ilustre relator pela seguinte:
Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre brasileiros natos, maior de 35 anos, no
pleno gozo de seus direitos políticos. | | | | Parecer: | A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs-
titutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Acrescentar ao artigo 163, o § 3o. abaixo:
§ 3o. - Nos casos dos incisos I e II acima, o
Presidente da República fica vinculado à decisão
do Conselho da República. | | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre constituinte, a pre-
sente emenda, conflita com o entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se o art. 301, pela seguinte:
Art. 301 - A lei, tendo em vistas as
prescrições desta Constituição, conceituará os
requisitos para a empresa ser considerada
nacional. | | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Fica evidenciada, pois, a importância de se definir em-
presa nacional a nivel da Constituição.
Pela rejeição. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 122 do
Projeto do Relator. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O moderno "Welfare State" não pode
prescindir de instrumentos legais rápidos e eficazes, em ca-
sos de relevância e de urgência, sujeitos, evidentemente, à
revisão criteriosa do Poder Legislativo. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no Projeto da Constituição os
seguintes dispositivos:
Art. - É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constituicionais, da Soberania do Povo,
da Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal da Garantias
Costitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. - O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados,
promotores, professores universitários de matéria
jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais do seu mandato.
§ 4o. - A função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complentar regulará o processo de
decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos
que assegurarão a independência dos seus juízes. | | | | Parecer: | O dispositivo sugerido, não obstante a sua inegável im
portância, conduz ao excessivo detalhamento do texto constitu
cional e colide com a solução adotada pelo Projeto de Consti-
tuição, relativamente à disciplina da matéria. | |
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