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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2355)
Sugestão (281)
Banco
expandEMEN (2355)
SGCO (281)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1316)
PARCIALMENTE APROVADA (331)
NÃO INFORMADO (292)
APROVADA (252)
PREJUDICADA (163)
Partido
PMDB[X]
Uf
SC[X]
Nome
VILSON SOUZA (598)
PAULO MACARINI (533)
NELSON WEDEKIN (361)
IVO VANDERLINDE (225)
RENATO VIANNA (220)
WALMOR DE LUCA (184)
ALEXANDRE PUZYNA (182)
FRANCISCO KUSTER (116)
DIRCEU CARNEIRO (104)
LUIZ HENRIQUE (88)
EDUARDO MOREIRA (17)
GEOVAH AMARANTE (8)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (69)
expand1987 (2284)
expand1986 (1)
661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 2o. do Substitutivo da Comissão da ordem Social " 2o. ...................................... I - ........................................ Parágrafo Único: É assegurado a mulher trabalhadora rural o direito a filiação na Previdência Social e o gozo de seus benefícios, independente de seu estado civil. 
 Parecer:  Aprovada. O Substitutivo não faz distinção entre trabalhadores urbanos e rurais no que se refere a benefícios previdenciários. 
662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na Comissão da ordem social. Da aposentadoria: a) com vinte (20) anos de trabalho em mineração a céu aberto; b) com quinze (15) anos de trabalho em mineração de subsolo. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 49 - § 3o. passa a ter a seguinte redçaão: O Poder Público que intervir ou desapropriar os serviços de natureza privada, nos termos da lei, por constatação de grave irregularidade. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda substitutiva ao parágrafo 3o. do artigo 49 não acrescenta substância ao dispositivo. Ao remeter à lei e limitar a intervenção ou desapropriação dos serviços de natu- reza privada, por constatação de grave irregularidade, torna- se inócuo o dispositivo, ainda mais que a expressão "grave irregularidade" tem um caráter eminentemente subjetivo. 
664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. O trabalhador será aposentado com proventos iguais ao que percebia quando em atividade. § 1o. A correção se dará, na mesma proporção, toda vez que for crrigido o salário de sua categoria profissional. § 2o. Quanto autônomo, a correção se dará na mesma proporção da variação do salário mínimo vigente no país. § 3o. Incluem-se neste artigo todos os trabalhadores brasileiros, inclusive do meio rural. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., item XXIV do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: Proibição da intermediação da mão-de-obra, salvo trabalho temporário ou que se confunda com a atividade-fim. 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver no caso de a venda de determinado serviço ser a atividade fim da empresa não está configurada a intermedia- ção de mão de obra. No caso citado pelo autor, o técnico em reparação de equipamento mantém vínculo empregatício direto com a empresa que vende tal serviço. Não há, nesse caso, a situação de locação. 
666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de fins lucrativos". A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00782 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Direitos dos Trabalhadores do substitutivo Suprimir o inciso III, do artigo 5o. do substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda,no intuito de preservar as categorias diferenciadas, pede,entretanto,a supressÃo do inciso III,do art.5,do substi- tutivo. No lugar da supressÃo,reputamos mais apropiado acolher emen- das que resguardam aquelas categorias,como foi o caso da aprovaÇÃo das Emendas 7s0129-3 (Froricino PaixÃo) e 7s0086-2 (Geraldo Campos). 
668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III, do art. 5o. do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda,no intuito de preservar as categorias diferenciadas, pede,entretanto,a supressÃo do inciso III,do art.5,do substi- tutivo. No lugar da supressÃo,reputamos mais apropriado acolher emen- das que resguardam aquelas categorias,como foi o caso da aprovaÇÃo das Emendas 7s0129-3 (Froricino PaixÃo) e 7s0086-2 (Geraldo Campos). 
669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Adite-se as disposições transitórias do Capítulo dos Servidores Públicos Civis: Art. - Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art. - Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanente, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das casas do Poder Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante para todos os efeitos legais e como prova de estabilidade estatutária. 
 Parecer:  Rejeitada. As questões incidentes sobre a situação funcional dos servi- dores do poder legislativo que estejam ou não prestando servi ços à Assembleia Nacional Constituinte, são de natureza regu- lamentar e da economia interna de ambos os casos do Congresso Nacional. Embora reconheçamos o desvelo, a eficiência e a sua indispensável contribuição para o bom andamento dos traba lhos da Constituinte, consideramos impróprio por se dispor sobre tais funções no texto constitucionai. 
670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. - Salário-família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por até 5 (cinco) filhos ou dependentes, menores de 21 (vinte e um) anos, de trabalhadores e servidores públicos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho ou dependente inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. 
671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 3o. do artigo 12 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de cargo em comissão, ou quando aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, atendido o disposto nos incisos I e II do artigo 12. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01044 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso XXVII, ao art. 2o., do substitutivo da Comissão de Ordem Social, com a seguinte redação: XXVI - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, será computado para os efeitos de aposentadoria, transferência para a inatividade e disponibilidades. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s0911-1. 
673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao inciso II do artigo 11, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: II - A admissão ao serviço público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A lei só estabelecerá limites de idade para inscrição do candidato, para atividades que demandam atividade física, cujo exercício for capaz de por em risco a vida do trabalhador ou das outras pessoas que dependem do seu trabalho. 
 Parecer:  Aprovação parcial. Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis- fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo. Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se na Constituição princípios sobre, concurso público de provas ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão , deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre- go. Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro- ção parcial das emendas. 
674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 12 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente Emenda, sem prejuizo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01052 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao caput do art. 27, do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, bem como os que participaram efetivamente do Batalhão Suez no exterior, são assegurados os seguintes direitos: 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos não poder comparar-se a participação direta nos combates da II Guerra Mundial com as tarefas desenvolvidas pelo Batalhão Suez no exterior. 
676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 13, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso III do artigo 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: III - Limitação da jornada de trabalho a 48 horas semanais. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se justifica impor ao empregado doméstico jornada de 48 horas semanais no momento em que se assegura aos demais tra- balhadores do país a redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas. 
678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao inciso VIII ao artigo 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: VIII - Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, admitido o revezamento com os sábados ou feridos civis e religiosos. 
 Parecer:  Rejeitada. Somos de opinião que ao estipular o repouso semanal remunera- do, de preferência aos domingos e feriados civis e religiosos o dispositivo objeto da emenda não veda a possibilidadede revezamento com outros dias. Consideramos, em consequência desnecessária a explicitação proposta pelo autor. 
679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01056 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo do artigo 19 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: § 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo Poder Público, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se- lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. -------------------------------------------------- 
 Parecer:  Aprovada. Acolhemos a ampliação apresentada pelo nobre constituinte que vem enriquecer ainda mais o texto do nosso substitutivo. 
680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, Capítulo I, Seção I: Art. - Proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno, sujeito a condições de contaminação, insalubridade, periculosidade, radiatividade e zonas geográficas adversas, aos menores de 18 (dezoito) anos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente Acolhemos as Emendas que fazem incluir no texto do inciso XXII também a proibição do trabalho perigoso ao menor. Consi- deramos, no entanto, desnessário o detalhamento aqui propos- to, uma vez que a radioatividade seria uma espécie do gênero de trabalho perigoso e "zonas geográficas adversas" se enqua- drariam tanto neste quanto no conceito de insalubridade. 
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