| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, adiciona-se o seguinte Artigo:
Art.... - O Poder Público, os usuários de
transporte individual os proprietários de solo
urbano e as empresas contribuirão para o custeio e
investimento no transporte público, através da
participação estabelecida em lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, acrescenta-se o seguinte Artigo:
Art.... - Os serviços de transporte aéreo,
terrestre e aquaviário de pessoas e bens,
inclusive as atividades de gerenciamento, dentro
do território brasileiro, somente serão explorados
pelo poder público, por brasileiro ou empresas em
que o capital com direito a voto seja
majoritariamente brasileiro e que tenham sede e
centro decisório no Brasil. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | No Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se o Artigo 26 pelo Artigo:
Art.... - Serão brasileiros natos os
proprietários, os armadores, os comandantes, os
mestres e patrões de embarcações de registro
brasileiro, assim como dois terços, pelo menos, de
seus tripulantes.
§ 1o. - no caso de sociedade, esta deverá ser
nacional, ter o controle de capital
permanentemente em poder de brasileiros, ter sede
e centro de controle de suas decisões no Brasil.
§ 2o. - a lei disporá sobre a predominância
dos armadores nacionais do Brasil e dos País
exportador ou importador, observado o princípio de
reciprocidade. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se o Artigo 26 - § 2o., pelo
seguinte Artigo:
Art.... - São privativas de embarcação de
bandeira brasileira: salvo caso de necessidade
pública as utilizadas:
I - o transporte aquaviário nas atividades de
engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração de recursos naturais e no apoio
marítimo nas águas de jurisdição nacional.
II - o apoio ao transporte aquaviário nos
portos, terminais, atracadouros e fundeadouros,
sob jurisdição nacional;
III - a navegação de cabotagem no interior e
pesqueira,
IV - o transporte de mercadorias importadas
ou exportadas por órgãos da administração pública
federal, estadual, municipal, direta ou indireta
respeitado o princípio da reciprocidade.
Parágrafo Único - O poder público poderá
autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações estrangeiras, em caso de necessidade
pública. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00933 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo I - Dos Princípios Gerais.
Substitua-se o Artigo 14 pelo seguinte:
Art.... - compete à União:
I - legislar sobre:
a) a exploração e aproveitamento dos recursos
naturais mediante a garantia da preservação do uso
múltiplo dos mesmos, devendo o seu desenvolvimento
ser realizado de forma a evitar as ações
predatórias aos ecossistemas.
b) tráfego e transporte internacional e
interestadual;
c) transporte e trânsito nas vias terrestres,
aquiviárias e regime dos portos e aeroportos;
d) direito marítimo e aeronáutico.
II - instituir imposto sobre transporte de
qualquer natureza.
III - regulamentar os serviços de transporte
de passageiros e cargas, visando proteger o
usuário e prover a adequação do serviços.
IV - Explorar diretamente ou mediante
concessão, permissão, licença ou contrato o
transporte de passageiros e cargas aéreas,
terrestres e marítimas. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo III - Da Questão Agrária.
Incluam-se onde couber, renumerados, os
seguintes:
Art. 1o. - É assegurado a todos o direito de
usufruir e dispor da terra como espaço humano e de
habitação, cabendo ao poder municipal a
organização do seu território e a promoção da
organização social de seus habitantes, através de
planos ordenadores do espaço rural e planos de
desenvolvimento socio-econômico, renováveis
periodicamente e estabelecidos por lei.
§ 1o. - Os planos ordenadores do espaço rural
compreenderão basicamente:
I - as diretrizes para o desenvolvimento da
área rural municipal;
II - as normas sobre parcelamento de
preservação do solo:
III - as normas sobre zoneamento de produção
e uso do solo rural;
IV - a compatibilização permanente do plano
municipal com os planos, diretrizes e normas da
União, dos Estados e Regiões;
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento socio-
econômico, a partir dos ideais de liberdade
individual e desenvolvimento coletivo,
estabelecerão:
I - O estímulo às atividades produtivas,
visando a geração de empregos e a ampliação de
possibilidades de esclarecimento empresarial para
a população local;
II - a competividade da economia local,
através da absorção tecnológica, da
industrializaçao e busca de mercados compensadores
para sua produção;
III - a gestão democrática do espaço rural
municipal, com a participação comunitária nos
planos, projetos e decisões que lhe digam
respeito, através de estímulos ao surgimento e
organização de representações coletivas;
Art. 2o. - É assegurada a todos a propriedade
rural respeitada a função social da propriedade
estabelecida em lei.
§ 1o. - para assegurar a função social da
propriedade e exercer com eficácia os seus
poderes, o município disporá dos seguintes
instrumentos:
IV - contribuição de melhoria
V - tributação progressiva
VI - reservas de áreas de preservação.
Art. 3o. - A União elaborará planos
plurianuais de desenvolvimento agrário, buscando
eliminar progressivamente os desequilíbrios
regionais, estabelecendo normas de interesse
nacional e alocando recursos específicos para
suplementar carências locais.
Art. 4o. - A União e os Estados poderão criar
regiões especiais considerando:
I - a identificação de espaços submetidos a
conflitos;
II - a explícita aspiração das populações
locais; e,
III - o peculiar interesse para o
desenvolvimento.
Art. 5o. - o acesso à terra não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária,
prevendo, também, programas sociais alternativos
de aluguel, comodato e arrendamento;
§ 1o. - as empresas agrícolas são obrigadas a
implantar programas habitacionais próprios para
seus empregados ou colaborar com programas
habitacionais públicos, na forma que a lei
estabelecer.
Art. 6o. - Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados e dos Municípios consignarão
dotações específicas para programas agrícolas e de
infra-estrutura rural destinados às populações de
baixa renda, sem percentuais que serão fixados
pela lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II da Questão Urbana e
Transporte.
Substituam-se os arts. 18 e 19 pelos
seguintes:
"Art. 18. A habitação é direito de todos,
dever do Estado, e corresponderá aos ideais de
liberdade individual e desenvolvimento coletivo da
população.
§ 1o. Os Municípios, as Regiões e os Estados,
deverão estabelecer suas normas e seus programas
habitacionais próprios, cabendo à União
implementar um sistema supletivo, que se estenderá
por todo o País, nos estritos limites das
deficiências locais, com a observância dos
seguintes princípios:
I - o conceito de habitação transcende o de
simples moradia, compreedendo, também, o acesso ao
emprego, às infra-estruturas urbanas, aos
equipamentos urbanos, à comunicação e transporte,
obedecidas as peculiaridades regionais;
II - o zoneamento e o uso do solo urbano
darão prioridade à habitação, assegurando
localização adequada em relação ao emprego, ao
transporte e aos equipamentos urbanos;
III - o acesso à habitação não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária,
prevendo, também, programas sociais alternativos;
IV - as empresas são obrigadas a implantar
programas habitacionais próprios para seus
empregados ou colaborar com programas
habitacionais públicos, na forma que a lei
estabelecer.
Art. 19. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e dos Municípios consignarão dotações
específicas para programas habitacionais e de
infra-estrutura urbana destinados às populações de
baixa renda, em percentuais que serão fixados pela
lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se o art. 20 pelo seguinte:
"Art. 20. A União e os Estados poderão criar
regiões especiais, considerando:
I - a identificação de espaços submetidos a
conflitos;
II - a explícita aspiração das populações
locais; e
III - o peculiar interesse para ação
governamental programada.
§ 1o. As regiões especiais terão nível
próprio de governo, respeitadas as demais esferas
governamentais incidentes em seu território e
deverão buscar graus crescentes de autonomia de
suas populações.
§ 2o. São regiões especiais as regiões
metropolitanas e aglomerados urbanos definidos em
lei na data da promulgação desta Constituição." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00938 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II da Questão Urbana e
Transporte.
Substitua-se o art. 21 pelo seguinte:
"Art. 21. É assegurado a todos o direito de
usufruir e dispor da cidade como um espaço de
domínio público, cabendo ao poder municipal a
organização do seu território e a promoção da
organização social de seus habitantes, através de
planos ordenadores do espaço urbano e planos de
desenvolvimento sócio-econômico, renováveis
periodicamente e estabelecidos por lei municipal.
§ 1o. Os planos ordenadores do espaço urbano
corresponderão basicamente:
I - a delimitação do perímetro urbano e as
diretrizes para expansão urbana;
II - as normas sobre parcelamento do solo;
III - as normas sobre uso do solo, zoneamento
e edificações;
IV - a compatibilização do plano com os
programas e normas estaduais e federais incidentes
no território urbano.
§ 2o. Os planos de desenvolvimento sócio-
econômico, a partir dos ideais de liberdade
individual e desenvolvimento coletivo,
estabelecerão:
I - estímulo às atividades produtivas,
visando a geração de empregos para a população
local;
II - a identificação de vantagens relativas e
o incentivo às atividades primárias, secundárias e
terciárias da economia local, objetivando a
competitividade dos seus produtos;
III - a elevação dos padrões ambientais, em
termos de preservação ecológica e da qualidade de
vida humana;
IV - o incentivo ao surgimento e
desenvolvimento de mecanismos permanentes de
participação comunitária na elaboração e
implementação do plano." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se o art. 23 pelo seguinte:
"Art. 23. As populações locais, através da
manifestação de 5% de seu eleitorado, poderão ter
a iniciativa de lei de interesse respectivo do
bairro, da cidade, do estado ou da região a que
pertençam." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00940 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se o art. 24 pelo seguinte:
"Art. 24. É assegurada a todos a propriedade
urbana, respeitada a função social da propriedade
estabelecida ao nível do plano de desenvolvimento
integrado, elaborado pelo município e estabelecido
por lei municipal.
§ 1o. Para assegurar a função social da
propriedade e exercer com eficácia os seus
poderes, o município disporá dos seguintes
instrumentos:
I - desapropriação;
II - edificação compulsória;
III - parcelamento compulsório de glebas;
IV - contribuição de melhoria;
V - limitações de uso e ocupação;
VI - tributação progressiva; e
VII - reservas de áreas para preservação.
§ 2o. A desapropriação prevista no parágrafo
anterior será feita mediante justa indenização,
conforme se dispuser em lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, inclua-se onde couber o seguinte:
"Art. O espaço físico e ecológico brasileiro
e as infra-estruturas implantadas para permitir o
seu uso sócio-econômico constituem o espaço
territorial do País, considerado herança histórica
fundamental da Nação e patrimônio básico de todas
as gerações brasileiras.
§ 1o. As cidades são os principais elementos
dinamizadores e estruturadores do território,
através das suas organizações produtivas, seus
equipamentos urbanos e da integração com o seu
espaço rural e demais espaços regionais.
§ 2o. A União elaborará planos plurianuais de
desenvolvimento urbano e regional, buscando
eliminar progressivamente os desequilíbrios da
rede urbana nacional, estabelecendo normas
urbanísticas de interesse geral e alocando
recursos específicos para suplementar as carências
locais.
§ 3o. As populações locais deverão propor os
modos próprios de regulação de sua vida urbana e
regional, com gruas de autonomia crescente, a
partir da gestão democrática de seus espaços." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Assunto: VII - Comissão da Ordem Social
Profissões legalmente regulamentadas
Dentistas práticos
(Onde Couber)
Emenda Aditiva
Incluir no anteprojeto da VII-A - Subcomissão
dos direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, um parágrafo único ao art. 34 do
anteprojeto aprovado na reunião de 25-5-87,
ficando assim redigido:
Art. 34 - Ficam garantidas as profissões
legalmente regulamentadas.
Parágrafo Único - Lei a ser votada até o
prazo de dois anos da vigência desta Constituição
autorizará às faculdades de Odontologia a
realizarem sob fiscalização do Ministério da
Educação concurso de licença para dentistas
práticos, comprovado o exercício profissional, e
cuja habilitação restringirá sua atividade a
cidades do interior, até 200 mil habitantes, e
permitindo aos aprovados habilitação junto aos
órgãos de classe e Autoridades Sanitárias. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Devemos evitar a inclusão, no texto constitucional, de dispo-
sições que particularizam determinadas profissões ou ativida-
des, com o efeito de criar benefícios ou privilégios. O pro-
blema dos dentistas, objeto de tanta celeuma, há de ser re-
solvido, ou pela via judicial, ou através de lei especifica.
Não pela Constituição , a lei fundamental do país. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Vantagens para os que tenham participado nas
forças expedicionárias
Assunto: Disposiões Gerais e Transitórias
(Onde Couber)
VII-A Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Anteprojeto, após art. 27
Na forma do art. 18 caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Emenda Aditiva
Art. São considerados estáveis os atuais
servidores da União dos Estados e dos Municípios,
suas autarquias, sociedades públicas, fundações
públicas e sociedades de econômia mista,
participantes das forças expedicionárias
brasileiras na Itália; na República de São
Domingos e à serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez, todos os demais
benefícios e vantagens asseguradas por leis
federais e no artigo anterior. | | | | Parecer: | Apesar das chamadas "Missões de Paz", em que contingentes mi-
litares prestaram serviços em áreas de conflito, como em
Suez, na República Dominicana ou no Oriente Médio, terem sido
consideradas, por decreto presidencial, como de serviço rele-
vante à Pátria, não vemos como se possa atribuir-lhes os mes-
mos direitos e prerrogativas dos ex-combatentes da 2a. guerra
Mundial.
Rejeitada. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Suprima-se o artigo 8 e seu parágrafo, que
tem a seguinte redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas.
Parágrafo único. É permitida a divulgação
científica de medidamentos e formas de trabalho
junto aos profissionais de saúde". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A permissão da propaganda de substâncias nocivas à saúde é um
contra senso, quando o Estado dispende vultosas verbas no
combate às suas consequências. Não se proibe a sua produção
e exportação, mas tão somente a propaganda, que atinge prin-
cipalmente grupos de risco por serem os mais vulneráveis. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - Emenda ao Capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do Substitutivo
* Suprimir o inciso III do art. 5o. do
substitutivo. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao dado na Emenda no. 7S0562-1, (Eduardo
Jorge).Rejeitada. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescentar o art. abaixo, onde couber, na
Seção II - Dos servidores públicos civis -, com a
seguinte redação:
"Art. - A remuneração dos Chefes dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário será de igual
valor mensal. Os servidores públicos civis terão
como teto máximo da remuneração e dos benefícios
financeiros de qualquer espécie, o valor percebido
pelo Chefe do respectivo Poder." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo estabelece que a Lei ordinária fixará a rela -
ção do valor entre a maior e a menor remuneração no serviço
público. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprimir o texto dos dispositivos abaixo
indicados, do substitutivo apresentado pela
Comissão de Ordem Social:
1 - Suprimir o texto do art. 25 e dos §§ 1o,
2o. e 3o.
O § 4o. do referido art., passará a ser o
art. 25 do substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Daí a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a
trabalhadora rural aos cinquenta anos, com
proventos nunca inferiores ao salário mínimo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr.
Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs-
titutivos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo-
bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar-
tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais,
uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven-
cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do
salário-de-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade
para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse
patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba-
lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um
desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço
pode ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites
absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser
falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma
que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas,
enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela-
boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os
anseios e as justas reinvindicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legai, inicia sua vida no amanho da terra ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse cado, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as disposições do artigo 57, infine, do presente
Substitutivo.
Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seusubjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir o inciso XI, ao art. 11, do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social:
"Art. 11 - ...........
XI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado aos órgãos da
administração direta ou indireta, será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; o tempo de serviço prestado à
iniciativa será computado reciprocamente." | | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de Lei ordinária. | |
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