| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21449 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 18 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único.
Art. 18 - ...
Parágrafo único - Os Prefeitos eleitos em 15
de novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição. | | | | Parecer: | O art. 18 das Disposições Transitórias preceitua que os
mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores,
eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Pre-
feitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, ter-
minarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos elei-
tos. O ilustre autor da Emenda deseja acrescer a esse artigo
um parágrafo em que fique estabelecido que os Prefeitos elei-
tos em 15 de novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição.
Admitida a Emenda, ela criaria um privilégio para os
Prefeitos, já que não se cogita, no Substitutivo, de reelei-
ção para Presidente da República e Governadores de Estado.
Assim, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 1802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21450 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber na Seção II da
Previdência Social, do Capítulo II, do Título IX,
do Substitutivo do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Art. - Fica assegurado aos aposentados com
mais de 65 anos de idade, a isenção da
contribuição para o Imposto de Renda. | | | | Parecer: | Isenção de imposto de renda para aposentados com mais de
65 anos de idade.
Imposto de Renda é matéria estranha à previdência social.
A questão deve ser tratada de forma mais adequada e na parte
específica.
Pela rejeição. | |
| 1803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21451 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do artigo 37 do
Substitutivo do Relator a seguinte alínea "d":
Art. 37 - ...
I - ...
a - ...
b - ...
c - ...
d - a comercialização e estabelecer as
condições de uso em seu território dos produtos
químicos utilizados na agricultura. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se adequar à categoria de norma
constitucional. A matéria deve ser regulada no âmbito da le-
gislação estadual. | |
| 1804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21452 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 291 do Substitutivo
do Relator, o seguinte § 6o.:
Art. 291 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - ....................................
§ 6o. - A lei disporá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos
espetáculos de diversões e de classificar por
faixa etária e horário a programação das empresas
de telecomunicações, bem como promover a indicação
esclarecedora quanto aos espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte a inclusão de parágrafo
6o. ao artigo 291, pelo qual institui, através da lei, os
Conselhos de Ética, vinculados aos órgãos culturais.
No cômputo geral das negociações, opta o Relator pela
redação que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor
a rejeição da presente emenda. | |
| 1805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21453 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 70 do Substitutivo do
relator o seguinte parágrafo único:
Art. 70 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - Ao servidor público da
administração direta e indireta, das sociedades
autárquicas, de economia mista e empresas
públicas, fica assegurado o direito de licenciar-
se com a garantia de seus vencimentos e vantagens,
durante o lapso de tempo que medir entre o
competente registro de sua candidatura na Justiça
Eleitoral e os 15 (quinze) dias após a data da
respectiva eleição, mediante simples comunicação
de afastamento para promoção de sua campanha
eleitoral. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria caberá muito
bem na legislação eleitoral. | |
| 1806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21454 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 9o. do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 9o. ....................................
§ 1o. ......................................
............................................
............................................
§ 5o. - Não será constituida mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a inscrição, na Constituição, da
regra máxima da unicidade sindical.
Entretanto, em nosso Substitutivo, optamos pela adoção do
pluralismo sindical, embora mitigado por algumas normas que
reputamos necessárias ao atendimento das peculiaridades do
sindicalismo brasileiro.
O pluralismo, a nosso ver, é a fórmula mais consentânea
com a liberdade e a autonomia sindicais.
Somos pela rejeição. | |
| 1807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21455 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 298 do Substitutivo
do Relator o seguinte § 2o, renumerando-se o §
único para § primeiro.
Art. 298 - ..................................
§ 1o. § ....................................
§ 2o. - A lei disporá sobre o registro dos
filhos, a fixação do domicílio comum e a
administração dos bens do casal. | | | | Parecer: | É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda.
Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e
sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita,
na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das
normas da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21456 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no título VIII,
capítulo I, do Substitutivo do Relator, o
seguinte:
Título VIII
Capítulo I
Art. ( ) - As usinas hidrelétrica e
termelétricas situadas inteiramente no território
de um único Estado serão operadas pela
concessionária de energia elétrica do referido
Estado.
Parágrafo único. - lei regulará a
transferência para as concessionárias estaduais de
energia elétrica da operação das usinas já
construídas ou em construção compreendidas no
caput deste artigo. | | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 1809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21457 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265 do Substitutivo
do Relator o seguinte parágrafo 3o.:
Art. 265 - ..................................
a) - ........................................
............................................
d) - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A pensão devida aos dependentes do
segurado após sua morte não poderá ser inferior ao
valor da aposentadoria que o segurado percebia ou
que perceberia se estivesse aposentado na data de
sua morte. | | | | Parecer: | Valor de proventos e pensões, inclusive em condições es-
peciais, como a do aposentado com proventos proporcionais e à
do dependente do segurado que vem a falecer. São assuntos es-
pecíficos que não devem figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21458 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 63, na
sua parte "in fine" as seguintes expressões:
Art. 63 - ..................................
I - ........................................
II - ..., inclusive nas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
mantidas pelo Poder Público. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando as peculiaridade dos quadros
de pessoal dessas instituições. | |
| 1811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21459 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 275 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 275 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Internamente em creche e alimentação
para as crianças cujas mães trabalham fora do lar
até a idade de 4 anos, e em pré-escola, daquelas
incluidas na faixa etária dos 4 aos 6 anos. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21460 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 17 das Disposições
Transitórias o seguinte parágrafo único:
Disposições Transitórias
Art. 17 - ..................................
Parágrafo único - Fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contem até a data
da promulgação desta Constituição mais de dois
anos de investidura na condição de substituto na
mesma serventia. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 1813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21461 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 295, do Substitutivo
do Relator o seguinte § 5o.:
Art. 295 ....................................
§ 1o. - ....................................
I - ........................................
............................................
VII - ......................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - É vedada a exportação de toras,
pranchas e tábuas de madeira em bruto, de espécies
das florestas nativas. | | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito das iniciativas que procuram
fixar formas de proteção ambiental. No entanto, a proposição
em estudo, não obstante a reconhecida importância de seu
tema, trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
| 1814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21462 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso V do artigo 30, do
Substitutivo do Relator, na sua parte "in fine" as
seguintes expressões:
Art. 30 - ..................................
I - ........................................
............................................
V - ...., em condomínio com os Estados. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a disposição já se en-
contre no §1o. do mesmo artigo. | |
| 1815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21463 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Substitutivo
do Relator o seguinte parágrafo:
Art. 5o. - ..................................
Parágrafo único - Com os Estados onde
comprovadamente sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 1816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21464 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 9o. do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 9o. - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Será obrigatória a Contribuição
Sindical. | | | | Parecer: | Propõe o autor que seja obrigatória a contribuição sindi-
cal.
No Substitutivo, adotamos o princípio constitucional
da obrigatoriedade da contribuição sindical. Apenas acres-
centamos algumas regras necessárias à efetividade da refe-
rida contribuição e a sua legitimidade, sem quebra da li-
berdade e da autonomia sindicais. Assim, o Substitutivo dis-
põe que a contribuição será fixada pela assembléia geral e
será descontada em folha.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21505 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 7o., do artigo
209, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s
8o. e 9o. renumerando-se os demais.
§ 7o. - As alíquotas internas, nas
operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 8o. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 9o. - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | | Parecer: | O Constituinte Nelson Wedekin pretende alterar a disposi-
ção contida no § 7. do art. 209 do Projeto de Constituição,
que reputa como operações e prestações intra-estaduais as in-
terestaduais efetuadas para consumidor final. Embora preserve
a proibição de as alíquotas intra-estaduais de ICM serem infe
riores às interestaduais, mantém a regra do Projeto quando o
destinatário de operações interestaduais não for contribui-
inte. Se o destinatário for contribuinte no Estado de desti-
no, seria aplicada a alíquota interestaduais, assegurando ao
Estado de destino o imposto correspondente à diferença entre
as alíquotas.
Detalhamentos da espécie bem que ficariam mais apropriada
mente no Código Tributário Nacional, mesmo porque envolve in-
terferência em autonomia dos Estados Federados e conveniência
no tempo.
O Projeto repete a versão anterior. | |
| 1818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21506 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do
Artigo 220.
"Art. 220 - ................................
-----§-6o. -......................................
I - Autorização de operação de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o., do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
| 1819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21510 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do § 8o. do
artigo 209 a seguinte redação:
"b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos
e energia elétrica." | | | | Parecer: | O Constituinte Nelson Wedekin quer que a não incidência
prevista para o ICM com referência a destinações a outros Es-
tados atinga também o álcool combustível, ao lado do petró-
leo, dos combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e da
energia elétrica. Alega que a redação atual dá tratamento dif
erenciado ao álcool, causando prejuízo à economia dos Estados
importadores desse combustível.
O argumento é ponderável, mas a decisão é puramente polí-
tica. | |
| 1820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21511 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 2o. no artigo 200,
renumerando-se para parágrafo 1o. o atual
parágrafo único:
"§ 2o. - O empréstimo compulsório será
restituído em moeda corrente, respeitado o poder
aquisitivo do seu valor, no prazo máximo de cinco
anos, sendo facultado ao contribuinte compensá-lo,
automaticamente, com crédito tributário da pessoa
jurídica de direito público que houver
instituído." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda introduzir dispositivo no Projeto para
obrigar que a restituição do empréstimo compulsório se faça
em moeda corrente, devidamente corrigida, no prazo máximo de
cinco anos, facultando-se, ainda, ao contribuinte compensá-lo
automaticamente com débito tributário que tenha para com a
entidade governamental que instituiu o empréstimo.
Trata-se de matéria própria de norma
infracontitucional, pos que se é a lei ordinária que institui
o empréstimo compulsório, diante de ocorrência de calamidade
pública, também deverá ser lei ordinária que diciplinará a
administração do empréstimo, inclusive sua restituição e
condições pertinetes.
Pela rejeição | |
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