| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16674 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284
Altera o "caput" do art. 284 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16675 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o "caput" do Art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir. | | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa (art. 303).
Pela prejudicialidade. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16676 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 303 e seu § 3o.
1. Modifica o "caput" do Art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de
benefícios, privilégios ou subvenções não
externsíveis, paritariamente, às do setor
privado." | | | | Parecer: | A Emenda ao "caput" do artigo 303 nada acrescenta ao texto
do Projeto de Constituição que é mais abrangente e preciso.
A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16677 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado." | | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16678 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 328 - ...
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16679 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16680 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 - ...
I - ...
II - ...
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16681 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso IV.
Adita ao Inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais."
Nova redação: Art. 328 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16682 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
Único
Altera o § único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 - ...
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16797 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta nova Artigo ao Título VIII
capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17104 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se mais um item sob no. III
renumerando os demais - do art. 347 da Seção I (DA
SAÚDE), do Capítulo II do Título IX, como segue:
"III - implantar infra-estrutura de
saneamento básico"; | | | | Parecer: | A proposição é contemplada, parcialmente, no novo
Projeto de Constituição. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17476 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do item III do Artigo
192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. | | | | Parecer: | O pensamento do ilustre autor não se harmoniza com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17482 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do
art. 272. | | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17483 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 424 do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao artigo 424 a redação seguinte, com
supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos
do Art. 23, § 2o., do Regimento Interno:
"Art. 424. - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatoria de orgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização destes e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei". | | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o art.
424, suprimir todas os demais disposições do Capítulo VII do
Título IX do Projeto de Constituição .
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a so-
lução adequada que requer, a exigir permanentemente ver, cor-
reções e tratamento concernente por parte do legislador.
O Brasil já possui maturidade suficiente para dar solu-
ção as suas grande questões, corrigir as abismais distor-
ções sociais que apresenta, notadamente refreiando as grandes
desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas pretende retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. Aos povos indígenas foi negada até o direito à
vida. Do sete milhões de índios existentes na época do desco-
brimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os di-
reitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17484 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "por proposta do Primeiro
Ministro,...", do inciso VI do Art. 108. | | | | Parecer: | Optou-se pela manutenção do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17485 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do artigo 276 do Projeto. | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17486 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | | Parecer: | O dispositivo, com efeito, não obstante a sua finalidade
teleológica, pode prestar-se a manobras que venham a torná-lo
fonte de injustiça fiscal, por isso que impende a sua supres-
são. Pela aprovação. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17487 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 288, § 1o. I do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288. ................................
§ 1o. ......................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17488 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao item XXV do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo
quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas
atividades indicados por entidades sindicais". | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz pelo do pequeno prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um saláriocon-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17489 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do Art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria,então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional,inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
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