| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 2o. do artigo
48 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o
que se segue:
§ 2o. - Os inválidos permanentes e os
deficientes físicos, sem discriminação de sexo ou
idade, perceberão, da Previdência Social, renda
nunca inferior ao salário-mínimo regional,
independente de haverem contribuído ou não para a
mesma. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, resguardando-se, na Seção
referente à Previdência Social, a cobertura dos eventos de
invalidez e garantindo que nenhum benefício de proteção con-
tinuada terá valor mensal inferior ao menor salário legal do
adulto. | |
| 2862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 11, Seção II, dos Servidores
Públicos Civis, passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, sem distinção entre
estatutários e celetistas, as seguintes normas
específicas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo prevê o regime único, que será ordenado em Lei
própria. | |
| 2863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 11 do Substitutivo o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Em qualquer hipótese, a
maior remuneração não poderá ser superior à fixada
para o Presidente da República. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte não compa-
tibiliza com a redação do texto do substitutivo. | |
| 2864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção IV - Disposições
Gerais, o seguinte dispositivo:
"Fica vedada a vinculação do salário-mínimo a
qualquer base de cálculo para correção ou
atualização do valor da moeda, exceto para a
fixação da remuneração máxima dos servidores da
administração pública direta ou indireta". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda versa sobre matéria a ser tratada no
âmbito da legislação ordinária. | |
| 2865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00935 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso II, do artigo 1o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, após
saúde, a palavra
"transporte" | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a sugestão apresentada, uma vez que o transporte é
uma necessidade básica, especialmente nos grandes centros ur-
banos e porque não no meio rural. | |
| 2866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso III, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social entre lei
e nacionalidade, o seguinte:
"Cuja composição será revista pelo Congresso
Nacional nos primeiros noventa dias de cada
legislatura," | | | | Parecer: | Rejeitada. Cada legislatura compreende um periodo de 4 anos,
ou 4 sessões legislativas, e não há indicativo de que esse
perído seja reduzido pela Comissão de organização dos Poderes
. Consideramos, por isso, demasiado longo o prazo para a re-
visão do sálario-mínimo somente após o início de cada legis-
latura. O Congresso Nacional, sensivel ao problema, terá me-
lhores condições de estabelecer outra periodicidade para essa
revisão. | |
| 2867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00937 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso ao Artigo 2o.
"Inciso - Aposentadoria para o trabalhador e
a trabalhadora rural 10 (dez) anos antes do limite
estabelecido para o trabalhador e trabalhadora
urbano. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos, que as condições de trabalho que cercam o homem
do campo no Brasil. Tomamos o trabalho dele mais desgastante
que o urbano.
Nesse sentido, tomamos a iniciativa de inserir na Nova Carta
um dispositivo prevendo que a aposentadoria do trabalhador ru
ral será sempre anterior à do trabalhador urbano. | |
| 2868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 35 | | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
| 2869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso IX ao Artigo
11:
Inciso IX - Ninguém poderá receber
mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em
qualquer esfera ou poder, rendimentos à qualquer
título, inclusive em decorrência de acumulação
legalmente permitida de remuneração, proventos de
aposentadoria ou ajuda de custo que ultrapasse de
70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima
vigente no Serviço Público na respectiva esfera de
Governo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que à emenda do nobre Constituinte não compatibi
liza, com o mérito da redação do substitutivo.
Na verdade, julgamos que a lei ordinária seja o instrumento
mais eficaz para estabelecer tal questão. | |
| 2870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento, comproventos estabelecidos por lei
ordinária. | | | | Parecer: | O Substitutivo consagra o princípio da universalização da co-
bertura social. Assim, até os carentes, entendidos como tais
os indivíduos sem condições de contribuir para a previdência
social, seão amparados. As donas-de-casa, porém, serão clas-
ficadas em três categorias: as carentes, que serão obrigato-
riamente amparadas; as facultativas, que ingressarão no regi-
me do seguro social se o desejaram; e as que exercem ativida-
de econômica ou profissional, que serão obrigatoriamente se-
guradas. A lei, porém, é que deverá regular essas situações.
Rejeitada. | |
| 2871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 61, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 2872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso I do Artigo 34:
I - Contribuição dos Empregadores incidente
sobre o faturamento da Empresa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões já expostas, por ocasião da apreciação das Emen-
das nos. 7s1343-7, da Constituição Abigail Feitosa, e 7s0199-
4 do Constituinte Gilson Machado, o faturamento das empresas
não é um bom indicador do potencial contributivo das mesmas. | |
| 2873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso ao Art. 2o:
- Participação dos empregados na direção das
Empresas Privadas públicas e mistas com mais de
500 empregados. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A participação dos trabalhadores na gestão das empresas pri-
vadas só é possível, na atual conjuntura, em posisão memora-
toria, que lhes refere poder efetivo de decisão. Nessa setua-
ção ver-se iam reduzida à condição de voto vencido em todo
decisão contrária a seus enteresses. Seus papel seria de le-
gitimas, pela a participação, essas decisões. | |
| 2874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00950 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do Artigo 2o. In
Fine:
"... a partir de níveis propostos por
Comissão Paritária da qual participem
representantes do Governo, do Congresso Nacional e
das Entidades máximas representativas dos
trabalhadores e dos Patrões". | | | | Parecer: | Rejeitada Parece-nos que o Congresso Nacional, por sua efe-
tiva representatividade do povo brasileiro, pode, por si só
e autênticamente, incumbir-se da fixação, através da lei or-
dinária, dos níveis do sálario-mínimo. | |
| 2875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se o § 3o. do Art. 79 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada, tendo em vista que entendemos como
necessária a manutenção de um princípio constitucional que
atribua responsabilidades no que se refere à elaboração e
execução da política indígena. Por tratar-se de assunto de
grande relevância e importância para as populações indígenas,
especialmente porque a própria sobrevivência daquelas popu-
lações depende de uma política indígena, é fundamental que
na futura Carta Magna conste princípio que garanta a insti-
tuição de um órgão executor da política indigenista. Caberá
então à legislação ordinária o detalhamento e especificações
daquele princípio maior. | |
| 2876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 2o.
Iten XXVI - "Direito a jornada diária de 6
(seis) horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A razão pela qual rreeetiramos do anteprojeto, aprovado na
subcomissão, o item ora reproposto reside não no seu mérito,
mas na sua inpertinência. É materia que deve receber até uma
atenção especial,porem, na legislação ordinária. | |
| 2877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00953 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Capítulo I
Seção I
Art. 2o. -
I - Estabilidade no emprego.
..................................................
Parágrafo 4o. - A estabilidade de que trata o
inciso I admitirá ressalvadas, a serem
regulamentadas por lei, nos casos de contrato de
experiência, ocorrência de falta grave,
superveniência de fato econômico, tempo ou
infortúnio e trabalho temporário em atividades
específicas. | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente.
PaRECER Idêntico ao de n: 7S01439 | |
| 2878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 8o. - Os empregados das empresas
públicas, de economia mista e empresas privadas
concessionárias do serviço público, participarão,
através de representantes eleitos por sufrágio
direto e secreto, dos Conselhos de Administração e
diretoria executivas desses estabelecimentos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Por um lado, a emenda estende a todas as empresas públicas,
de economia mista e empresas privadas concessionárias de ser-
viço público e participação dos trabalhadores na sua direção.
Exclui, por outro lado, dessa participação os orgãos da admi-
nistração que descertam assuntos dos interesses dos trabalha-
dores ou sobre eles deliberem. A nosso ver, a participação
dos trabalhadores é fundamental na direção das entidades que
afetam seus interesses. Por essa razão, consideramos mais
completa a redação do Substitutivo. | |
| 2879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00955 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título I
Art. 1o. - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social.
I - a todos é assegurado o direito ao
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A mudança havida no texto original, aprovado pela Subcomis-
são, não contem alteração quanto ao seu conteúdo, no sentido
que o tenha esvaziado ou retrocedido.
Embora a redação e a disposiçaõ do inciso tenha sido modifi-
cada, não houve nada mais que um aperfeiçoamento. Basta veri-
ficar o artigo 1o., inciso I e o artigo 2o., inciso I para
constatarmos as melhorias ali inseridas. | |
| 2880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00957 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. 56 Ao Ministéiro Público incumbe,
respeitado o âmbito de atuação e competência,
velar pelo fiel cumprimento dos direitos sociais
previstos neste Capítulo, com legitimidade para
propor ação pública, na forma da lei. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O propósito da emenda já está atendido por dispositivo simi-
lar constante das "disposições gerais" do título I do Substi-
tutivo. | |
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