| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao artigo 30 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 30. Ficam garantidas as
regulamentações das profissões já existentes, no
que contrarie esta Constituição." | | | | Parecer: | Entendemos que o art. 30 não necessita de ressalvas por ser
clara a intenção do texto. Este estabelece uma garantia refe-
rente às regulamentações das profissões já existentes a fim
de preservar um direito adquirido.
Assim, a ordem constitucional prevalecerá sobre toda a ordem
legal já existente e passa a coexistir com a nova Carta. | |
| 2802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II e ao Art. 31 do
substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"Capítulo II."
"Da Previdência Social."
Artigo 31. A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos públicos e instituições públicas, voltada
para assegurar os direitos sociais relativos à
saúde, previdência e assistência social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a Seguridade Social, mantido o regime
contributivo para os trabalhadores do mercado formal de tra-
balho é factível nas condições brasileiras e representa uma
apreciável mudança qualitativa nas políticas sociais do Esta-
do.
Quanto à questão dos custos, trata-se de aspecto antes polí-
tico do que técnico, uma vez que a Seguridade deve operar co-
mo instrumento de política social e deverá, portanto, ter ca-
ráter redistributivo. | |
| 2803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se aos Artigos 32, 33, 34 do substitutivo
do Relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte
redação:
Art. 32. Incumbe à União organizar o sistema
público de previdência social, com base nos
seguintes princípios:
I - Uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais.
II - Equidade na forma de participação do
custeio;
III - Distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - Diversificação da base de financiamento;
V - Preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - Democratização e descentralização da
gestão administrativa;
Art. 33. O sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - Contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - Contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - Dotação orçamentária da União, Estados
e Municípios, calculada com base na receita dos
impostos respectivos.
Art. 34. Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendido na Previdência Social, poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a Seguridade Social, mantido o regime
contributivo para os trabalhadores do mercado formal de tra-
balho é factível nas condições brasileiras e representa uma
apreciável mudança qualitativa nas políticas sociais do Esta-
do.
Quanto à questão dos custos, trata-se de aspecto antes polí-
tico do que técnico, uma vez que a Seguridade deve operar co-
mo instrumento de política social e deverá, portanto, ter ca-
ráter redistributivo. | |
| 2804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 89 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 89. Compete ao Poder Público:
a) a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b) recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
c) prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d) a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora a Constituição Portuguesa seja fonte de inspiração de
notória relevância, é preciso considerar as situações pró-
prias de cada país, a serem retratadas nas opções tomadas por
suas Assembléias Constituintes. Aqui, a aparente invasão - no
Título o Meio Ambiente - da competência da lesgilação ordiná-
ria, revela a necessidade de criar mecanismos efetivos, al-
guns auto-aplicáveis, para coibir a continuidade da devasta-
ção ambiental que sequer pode ser comparada - pelas suas im-
plicações até mundiais, no caso da Amazônia - à enfrentada
por Portugal e Espanha. | |
| 2805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 92 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A relevância da matéria tratada justifica sua isenção no tex-
to constitucional. | |
| 2806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 97, do Substitutivo do
Relator da Comissãoda Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Deve-se considerar que a legislação ambiental brasileira exis
tente satisfaz com propriedade, inúmeras necessidades de pro
teção ao meio ambiente. Falta-lhe, contudo, o amparo constitu
cional traduzido em regras gerais inativas e, em muitos casos
em dispositivos auto-aplicáveis. Há que levar em conta, ainda
que os textos constitucionais têm compromisso com as realida
des nacionais e devem encontrar a medida exata para atingir
seus objetivos sociais, mesmo que isso leve a supostas porme
norizações. O que não parece razoável é estabelecer um número
determinado de artigos e tentar aprisionar neles a totalidade
dos princípios necessários a regular o pacto de forças que
compõem a sociedade. | |
| 2807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada é medida indispensável para evitar a
discriminação do empregado doméstico. A peculiaridade da pro-
fissão poderá ensejar divisão do tempo total diário em inter-
valos diferentes dos usuais na atividade produtiva. O limite
máximo a ser fixado, contudo, é freio indispensável a even-
tuais abusos do empregador. | |
| 2808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00852 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | |
| 2809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00853 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o caput do artigo 80 do
substitutivo:
Art. 80. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação. | |
| 2810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00854 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
| 2811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00855 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o art. 87 do Substitutivo:
Art. 87. A União demarcará as terras ocupadas
pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o
processo estar concluído no prazo de 5 (cinco)
anos, contados da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda foi aprovada pois consideramos que a redação propos-
ta, por ser mais clara e objetiva, toma a norma mais eficaz.
Tratando-se de assunto relevante e urgente como é o processo
de demarcação das terras indígenas e conscintes da importân-
cia da terra para a presevação da identidade étnica e cultu-
ral e para a sobrevivência física das populações indígenas,
reconhecemos que impõe-se a elaboração de um princípio Cons-
titucional firme e objetivo que garanta efetivamente a demar-
cação das terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas. | |
| 2812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica oa rt. 82 do substitutivo e seus §§
1o. e 2o.:
Retire-se do caput do art. 82 e dos seus
parágrafos 1o. e 2o. a expressão recursos
naturais. | | | | Parecer: | Aprovada.
A sugestão merece acolhida. De fato, harmoniza o art. 82 com
redação do art. 80 do substitutivo. | |
| 2813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao esboço do substitutivodo
Sr. Relator da Comissão de Ordem Social, nos
seguintes termos, onde couber:
"Art. É direito do trabalhador e da
trabalhadora rural o acesso à terra, para prover o
sustento próprio e de sua família; sendo dever do
poder público promover tal acesso através dos
mecanismos da Reforma Agrária, dentre os quais, em
especial a desapropriação dos imóveis que excedam
ao limite máximo estabelecido em lei." | | | | Parecer: | Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
legislação ordinária. | |
| 2814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o caput do art. 21 do Substitutivo:
Art. 21. Os direitos que, previstos neste
título, dependam de lei ou da organização de
planos governamentais para o seu exercício,
poderão ser objetos de ação direta de
inconstitucionalidade por omissão, porposta por,
no mínimo, 30 (trinta) entidades associativas,
determinando o órgão competente do Poder
Judiciário prazo para a elaboração da lei ou
plano, ou o implemento tempestivo das etapas neste
previstas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A mudança proposta não deve prosperar por questão de realismo
e viabilidade.Efetivamente,o Poder Judiciário nem sempre terá
condições de determinar o prazo da lei ou plano, pois os pro-
gramas do governo deverão estar primeiro contidos no Orçamen-
to.
Entendemos que o texto na forma como se encontra atende ple-
namente os objetivos que se pretende. | |
| 2815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00859 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o art. 83 do substitutivo, e seu
parágrafo único:
Art.- 83. O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e diritos dos índios, cabendo
também ao Ministério Público Federal a defes a
extrajudicial, devendo agir de ofício ou mediante
provocação.
Parágrafo único. A competência para dirimir
disputas sobre os direitos e interesses indígenas
ser´sempre da Justiça Federal. | | | | Parecer: | Aprovada.
A sugestão, efetivamente inova o texto original ao atribuir
ao Ministério Público Federal também a defesa extrajudicial
dos direitos e interesses indígenos, contemplando amplas a-
ções que antecedem ou não dispõe o ingresso em juízo. Inova,
complementa o texto e cobre um aspecto importante dos inte-
resses dos índios. | |
| 2816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 91 do substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 91. O direito federal, em matéria
ambiental, tem prioridade sobre o direito dos
Estados e Municípios. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do substitutivo é manter a livre iniciativa dos Es
tados e municípios que, conforme mostra a experiência brasi
leira, no campo da proteção ao Meio Ambiente, tem sito tolhi
da em prejuízo dos redamos conservacionistas de suas comunida
des. | |
| 2817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00861 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 98 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 98. O Poder Público velará pela
proteção, conservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
conciliando-as com o desenvolvimento social e
econômico.
Parágrafo único. A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda concorda com o mérito dos dispositivos alinhados no
substitutivo, ressalvando a conciliação entre proteção ao
meio ambiente e desenvolvimento, que é o propósito precípuo
do texto constitucional | |
| 2818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 46 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 47, 48, 49, 50, 51 e 52:
"Art. 46. Compete ao Poder Público organizar
e tutelar a saúde pública, assim compreendidas os
serviços de saneamento e controle ambiental,
vigilância sanitária epidemológica e medidas
preventivas, educação sanitária e educação física.
Parágrafo único. O atendimento médico,
hospitalar, farmacêutico e odontológico será
exercido pela iniciativa privada e,
supletivamente, pelo Poder Público, através de
serviços próprios." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta demonstra a preocupação do Constituinte
Luiz Roberto Ponte em conferir à futura Constituinte um
aspecto redacional mais, conciso e apropriado. No entanto
a observação do setor, no Brasil, além do concenso entre as
entidades envolvidas, com a saúde no país resultaram na
adoção do estilo mais, prolixo e detalhado. Por esta razão
acharam, por bem não acatar a proposta. | |
| 2819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00863 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 44 do Substitutivodo
Relator da Comissão de Ordem Social, a expressão
"e do indivíduo". | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 2820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00864 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 35, 36, 37, 38, 39, 42 e
43, do Substitutivo do Relator da Coissão da Ordem
Social, a seguinte redação suprindo-se o artigo
41:
Art. 35. A folha de salários é base exclusiva
do Sistema de Previdência Social e sobre ela não
poderá incidir qualqueroutro tributo ou
contribuição.
Art. 36. Os recursos provenientes da receita
Tributária da União para a previdência social
serão acrescidos de montante equivalente às
deduções e abatimentos de imposto de renda
relativos às despesas com saúde e previdência
privada.
Art. 37. As contribuições sociais a que se
refer o art. 33 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporãoo Fundo Nacional de
Previdência Social, na forma da lei.
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo a que se refere este
artigo.
Art. 38. A gestão do Fundo Nacional de
Previdência Social e das instituições do Sistema
de Previdência Social terá participação
obrigatória e partidária de representantes da
Administração Pública das entidades patronais e
dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma
estabelecida em lei.
Art. 39. O orçamento anual do Fundo Nacional
de Previdência Social será submetido à apreciação
do Congresso Nnacional, obedecidos os prazos e
demais condições de tramitação do orçamento da
União.
Parágrafo único. O orçamento referido no
caput explicitará o volume de recursos a serem
transferidos para os Estados e Municípios.
ARt. 42. A lei instituirá o processo de
atendimento, pelo Sistema de Previdência Social
das reclamações da comunidade sobre os seus
serviços.
Art. 43. A lei regulará a responsabilidade
solidária dos dirigentes e administradores pelo
descumprimento das obrigações legais das empresas
em relação ao Sistema de Previdência Social. | |
|