| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 12, a saber:
"Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público, na
forma da lei". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proponho a inclusão, nos Princípios Gerais,
do seguinte artigo:
"Art. ... O trabalho realizado no recesso do
lar é considerado de valor econômico e será
aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o. ao artigo 3o.:
§ 3o. Os bens de uso comum do povo
são inalienáveis, definidos e protegidos na forma
da lei. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 15., inciso I passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 15. ....................................
I - a pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional; | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar é único ao Art. 21
Fica assegurado o amplo direito de informação
relativo a plano de estruturação urbana, processos
de parcelamento de solo, edificações,
transformação de uso, licenciamento de
estabelecimentos comerciais, indústria e de
serviços, inclusive pela exposição pública desde a
sua formulação até a sua implantação. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 36. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
"Nos casos de preservação do meio ambiente ou
em decorrência de planos urbanísticos, as
desapropriações se darão mediante indenizações
através de títulos da dívida pública ou em
dinheiro, na forma que a lei dispuser."
* Correlatamente, a redação dada ao art. 24
ao anteprojeto deverá será adotada como parágrafo
único. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 25 a seguinte
redação:
"Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área será
definida pelo Poder Público Municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 2289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
"Art. 24. Ao direito de propriedade
imobiliária urbana corresponde uma função social,
a qual será cumprida quando o exercício desse
direito atender ao seguinte:
I - adequação do direito de construir às
disposições urbanísticas e de desenvolvimento
urbano;
II - preservação do meio ambiente;
III - justa distribuição dos benefícios e
ônus decorrentes do processo de urbanização;
IV - melhoria da qualidade de vida de seus
ocupantes e de sua vizinhança.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade imobiliária urbana, o Poder
Público poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
da ordenação urbana;
II - conceder o direito de construir ao seu
titular de acordo com as disposições urbanísticas
e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área
urbana." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00543 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de pla-
nos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e de
transporte, e na gestão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 2291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 20 do relatório preliminar
os seguintes parágrafos:
"§ 1o. Lei complementar nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Lei complementar estadual disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e de Aglomerações Urbanas,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00545 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 20 a partícula "e" e
empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no
plural, por uma questão, de concordância, ficando
o artigo com a seguinte redação:
"Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 2293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00546 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 12 do relatório
preliminar as expressões: "para fins de geração
de energia elétrica" e "produção, distribuição e
uso desta energia" e acrescente-se mais um
parágrafo, o terceiro, ficando os referidos
parágrafos com a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
§ 1o. Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos.
............................................
§ 3o. Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seu território gravadas por medidas de
proteção tais como as áreas de proteção a
mananciais e outras definidas por lei." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 2294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00548 APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dar-se ao art. 20 a seguinte redação:
"Art. 20. Municípios integrantes de uma mesma
região do Estado poderão agrupar-se em Regiões
Metropolitanas para a organização e a
administração dos serviços públicos
intermunicipais de peculiar interesse
metropolitano, sempre que o atendimento destes
serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns.
§ 1o. As Regiões Metropolitanas serão geridas
por um Conselho Metropolitano que será organizado
e terá sua competência definida pelo Estatuto
Metropolitano definido por lei estadual,
assegurada a participação majoritária dos
Prefeitos e dos Presidentes das Câmaras Municipais
dos municípios componentes." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 2295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00549 APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. Aos Estados da Federação serão
conferidos poderes de:
I - legislar complementamente sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais
nas questões relativas ao meio ambiente.
II - participar paritariamente do processo de
outorga de direitos minerários, da fiscalização,
da exploração e do aproveitamento dos recursos
minerais, na forma da lei." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 2296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00550 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 15 a seguinte
redação:
"Art. 15. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do petróleo, sob qualquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimos
ou em condutos." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Substituir no art. 12 a expressão "do Poder
Público" pela "da União" e acrescentar 2 (dois)
parágrafos ao referido artigo:
"Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão da União, contratadas
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do Poder concedente.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A pesquisa, a lavra e a transformação
industrial de minérios considerados estratégicos
serão desenvolvidas com prioridade da União.
§ 4o. Quando não se tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 11:
"Art. 11. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa, a lavra e a
exploração de minérios e de riquezas naturais em
terras indígenas poderão ser desenvolvidas com
prioridade da União, no caso de exigir o interesse
nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do art. 2o.:
"...observadas quanto à aquisição de imóveis
rurais, por pessoas físicas estrangeiras
residentes no Brasil e por pessoas jurídicas
estrangeiras autorizadas a funcionar no País, as
condições, restrições, limitações e demais
exigências previstas em lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A propriedade e administração de
empresas jornalísticas, de qualquer espécie,
inclusive de televisão e de radiodifusão, são
vedadas:
I - a estrangeiros;
II - a sociedades por ações ao portador; e
III - a sociedades que tenham, como
acionistas ou sócios, estrangeiros ou pessoas
jurídicas, exceto Partidos Politicos.
§ 1o. A responsabilidade e a orientação
intelectual e administrativa das empresas
mencionadas neste artigo caberão somente a
brasileiros natos.
§ 2o. Sem prejuízo da liberdade de pensamento
e de informação, a lei poderá estabelecer outras
condições para a organização e o funcionamento das
empresas jornalísticas ou de televisão e de
radiodifusão, no interesse do regime democrático e
do combete à subversão e à corrupção." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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