| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32806 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 23 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - O cumprimento do disposto
no parágrafo 5o. do Artigo 220, sem prejuízo de
prazo menor, será feito de forma progressiva e
uniforme em até dez anos (com base no crescimento
real das despesas de custeio e de investimentos),
distribuindo-se os recursos respectivos entre as
regiões macroeconômicas em razão diretamente
propocional à população, a partir da situação
verificada no biênio de l986 e l987". | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo -
ramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32810 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32960 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo
245, renumerando-se os demais:
Art. 245 - Será considerada atividade
econômica aquela realizada na manutenção e
conservação da unidade residencial, nos termos que
a lei definir. | | | | Parecer: | A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a
supressão de artigos e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32966 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo Emendado: 250, parágrafo único
Altere-se o parágrafo único do artigo 250 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
que deve passar a ter a seguinte redação:
"O título de domínio será conferido ao homem
ou à mulher independentemente de estado civil e,
nominalmente a ambos quando conferido aos cônjuges
ou companheiros". | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33067 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 217 o seguinte item:
"VIII - normas sobre a emissão de títulos da
dívida pública pelo Tesouro Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar item ao Artigo 217 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dispondo
sobre normas para emissão e resgate de títulos pelo Tesouro
Nacional.
O fim proposto já se encontra atendido no inciso IV do
Artigo em questão, o que nos leva a opinar pela prejudiciali-
dade da Emenda. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: 34
Inclua-se no art. 34 um parágrafo com a
seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
- Nos municípios com menos de 100.000
eleitores, não serão aplicadas as regras dos
parágrafos do art. 91. | | | | Parecer: | A Emenda não precisa a data em que o município deve ter
menos de cem mil eleitores para se não lhe aplicarem as
regras do art. 91. Trata-se de preceito que pode dar origem a
conflitos inumeráveis, além de abrir caminho a pressões para
que não se alistem todos os potenciais eleitores. Além disso
há municípios ricos com menos de um mil eleitores.
Pela rejeição. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se no ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSITITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, onde
couber, o seguinte Artigo:
Art. - O primeiro plano de desenvolvimento do
Nordeste, após a promulgação da Constituição,
consignará meios e recursos específicos para
aproveitamento econômico e preservação ecológica
das bacias hidrográficas de rios federais
localizados na região. | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, às Disposições Cons-
titucionais Gerais e Transitórias, pelo qual o primeiro plano
de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Consti-
tuição, consignará meios e recursos específicos para aprovei-
tamento econômico e preservação ecológica das bacias hidro-
gráficas de rios federais localizados na região.
O atingimento dos objetivos preconizados pela Emenda será
uma decorrência natural do cumprimento das determinações
constantes do Projeto, relativas a desenvolvimento regional,
meio ambiente e gerenciamento de recursos hídricos.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Título VII
Capítulo II
Art. 214
§ 1o.
Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 214;
em vez de "interesse específico da cidade ou de
bairro", leia-se interesse específico do
município, da cidade ou de bairros". | | | | Parecer: | A Emenda ora em análise pretende modificar a redação do
§ 1o. do art. 214, substituindo a expressão "interesse
específico da cidade ou de bairros" por "interesse específico
do município, da cidade ou de bairros".
O nobre Constituinte que o propôs considera, na
justificativa da mesma, que o dispositivo constante do
Projeto de Constituição restringe a iniciativa à população
urbana.
Em que pese a louvável preocupação do autor em permitir
a participação das "populações de distritos, povoados e da
zona rural como um todo", acreditamos ter ocorrido um lapso
na interpretação do referido dispositivo, uma vez que:
a) - a participação dos habitantes do meio rural está
contemplada no caput do parágrafo, o qual se inicia com a
expressão "a população do município", sem especificar sejam
moradores da zona urbana ou rural;
b) - os projetos de lei de iniciativa dessa população é que
devem ser "de interesse específico da cidade ou de bairros",
uma vez que o dispositivo integra o CAPÍTULO II, o qual se
refere unicamente à POLÍTICA URBANA.
Ressalte-se, outrossim, que a inciativa popular no
processo legislativo está amparada pelo item VI do Art. 32 do
Projeto de Constituição.
Considere-se, finalmente, que a Emenda Coletiva
apresentada ratifica a redação da Comissão de Sistematização,
conforme consta do § 2o. do Art. 212, modificando, somente, o
percentual do eleitorado, de cinco para dois por cento. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao é 53 do Art. 6o.:
Art. 6o.:
§ 53 - Qualquer pessoa física ou jurídica,
domiliciada no Brasil, é parte legítima para
propor ação popular para anular ato ilegal lesivo
ao patrimônio público, à normalidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e
cultural ou ao consumidor. O autor da ação é
isento das custas judiciais e do ônus da
incumbência, salvo comprovada má fé. | | | | Parecer: | Parece-nos que a redação dada ao parágrafo 53 do art.
6o. do Projeto atende plenamente aos objetivos normalizadores
a que se propõe.
Pela rejeição. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso V do Art.
37:
Art. 37 - Compete aos Municípios:
............................................
V - Organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local. | | | | Parecer: | Predende o ilustre constiuinte modificar a redação do
inciso v do art. 37 do projeto de constituiçao, de modo que
a pretenção de serviços públicos de interesse local sejam
executados diretamente pelo poder público municipal ou
mediante concessão ou permissão.
Salvo melhor juízo, concessão de serciço público
insere-se na competencia administrativa de cada entidade
federal, sendo necessário mandamento constitucional que
preveja a hipotese.
O parecer é pela rejeição. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA AITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II do título VII
Inclua-se onde couber, no capítulo II, do
título VII, renumerando, se for o caso:
Art. - A Constituição assegura aos
brasileiros atingidos por atos ou omissões
atentórios ao uso social da propriedade, direitos
subjetivos individuais, passíveis de exercício
pessoal para garanti-los.
§ 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso
social da propriedade, os atos dos quais resultem
o desalojamento de posseiros de terrenos
abandonados ou destinados à especulação
imobiliária.
§ 2o. - Considera-se omissão atentatória ao
uso social da propriedade a inércia do Poder
Público da qual resulte a má utilização do solo. | | | | Parecer: | A propriedade imobiliária urbana possui, de fato, uma
função social. Pelo art. 214 do Projeto de Constituição, essa
função é cumprida quando a propriedade atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urba-
nístico, aprovado por lei municipal.
Constituiria, destarte, contrasenso, assegurar-se àque-
les que invadem áreas públicas ou pertencentes a terceiros, o
direito de garantia de posse do imóvel invadido, como propõe
a emenda. Em tal situação, como possibilitar a adequada dis-
tribuição especial da população e das atividades econômicas
nas áreas de expansão urbanas se estas estiverem invadidas.
Se nos loteamentos irregulares ou clandestinos é impos-
sível a implantação de qualquer melhora, como equipamentos
urbanos e comunitários, construção de residências ou qualquer
outro tipo de edificação, que dizer de uma área urbana inva-
dida? Como compatibilizar tal fato com o processo de cresci-
mento das cidades? Como expedir títulos de domínio para os
invasores?
Não existem nas cidades terrenos destinados à especula-
ção imobiliária que se processa com a inobservância das pos-
turas municipais, isto é, se ela porventura existir, não po-
derá ferir o primado da lei.
Por outro lado, os terrenos aparentemente abandonados
pertencem a proprietários que pagam os impostos que sobre
eles incidem, sem infrigir nenhuma desposição legal.
A hipótese prevista no art.215 do Projeto de Constitui-
ção, constitui notável avanço social e humano e vai possibi-
litar o atendimento de inúmeros casos de invasão de terrenos
urbanos, cujos interessados poderão adquirir o respectivo tí-
tulo de domínio.
Pelas razões expostas, a emenda em exame não pode ser a
colhida, por contrariar as diretrizes já estabelecidas para a
ordenação espacial da população e das atividades econômicas.
Somos, pois, pela sua rejeição.
Pela rejeição. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do
título VII
Dê-se ao art. 215 a redação seguinte:
Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, com área de até duzentos e cinquenta
metros quadrados, por mais de três anos
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á
o domínio, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural. | | | | Parecer: | A Emenda se reporta ao Art 215 do CAPÍTULO II, TÍTULO
VII, propondo um período de ocupação do imóvel urbano
superior a três anos ininterruptos, em lugar dos cinco anos
constantes no Projeto de Constituição.
A nobre Constituinte que a apresentou considera o prazo
ratificado pela Comissão de Sistematização - cinco anos -
"demasiado tempo que ao proprietário é concedido para
manifestar oposição à presença do possuidor na área."
Segundo a autora, o prazo de cinco anos inviabiliza, na
prática, a adoção do instituto do usucapião urbano, já que
"quem não defende prontamente o que lhe pertence não merece
possuí-lo."
Deve-se convir, no entanto, que, em muitos casos, pode
o proprietário não residir no mesmo Município ou Estado, ou
mesmo estar fora do País; considerem-se, também, os trâmites
processuais relativos às heranças, delongados pelas
dissenções entre os herdeiros.
Esses exemplos, aos quais outros podem ser acrescidos,
caracterizam o prazo de cinco anos como razoável, uma vez
que, após ele, a faculdade de fruição do domínio poderá
cessar totalmente, impedindo ao proprietário o uso e a
ocupação do imóvel urbano não reivindicado. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00797 APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do
título VII
Acrescente-se ao art. 215 do cap. II do
título VII o seguinte parágrafo 2o. (devendo o
parágrafo único existente ser remunerado como
parágrafo 1o.):
2o. - O título de domínio e a concessão de
uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a
ambos, independentemente do estado civil. | | | | Parecer: | A emenda em exame visa apresentar um parágrafo ao art.
215 do Projeto de Constituição, do seguinte teor:
"§ 2o. O título de domínio e a concessão de uso serão
conferidos ao homen ou à mulher, ou a ambos, indepen-
dentemente do estado civil".
A Autora afirma, na justificação, que objetiva conceder
à mulher o mesmo benefício que lhe foi dado através da refor-
ma agrária, isto é,permitir-lhe que receba o título de domi-
nio e a concessão de uso quanto ao usucapião urbano.
Lembra a ilustre Constituinte a legião de "viúvas de ma-
ridos vivos" ou as mulheres que não são legalmente casadas e
que, devido à separação, assumem a manutenção da família.
Entendemos que a medida sugerida pela ilustre Constitu-
inte Myriam Portella é meritória e deve ser acatada, pois não
seria justo discriminar a mulher da cidade. A situação dela
em relação à mulher do campo quanto ao direito a um imóvel é
a mesma. Portanto, é preciso que haja unidade no texto Cons-
titucional sobre esse assunto.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso I
Dê-se ao inciso I do Artigo 32 do Projeto a
seguinte redação:
Art. - 32 - ................................
I - a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo o País. | | | | Parecer: | Foi abolida a figura do Vice em todos os níveis.
Mesmo que não seja adotado o sistema parlamentarista nos
Município, a lei orgânica e a Cont. Estadual precave a forma
de substituição e sucessão do Prejeito.
Pela rejeição. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14, Caput, do ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
O caput do Artigo 14 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - O disposto no artigo 194, é 5o,
será cumprido de forma progressiva no prazo de até
dez anos, distribuindo-se os recursos em razão
diretamente proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio 1986-1987. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01485 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II - Dos Direitos e
Garantias Fundamentais - Capítulo IV - Dos
Direitos Políticos
Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do
Título II a disposição seguinte, renumerando, se
for o caso:
Art. - A lei não poderá excluir os militares,
os policiais militares, os bombeiros militares e
os servidores públicos civis do exercício de
qualquer direito polítcio, ressalvado o disposto
nesta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que não sofram restrições no exercício
dos direitos políticos os militares, os bombeiros militares e
os servidores civis, "ressalvado o disposto nesta
Constituição".
Aponta a Autora, Deputada Myriam Portela, com exemplos
dessas restrições o contido nos artigos 49 e 16, parágrafo
7o. do texto aprovado pela Comissão de Sistematização.
Sem embargo do brilho da justificação e do talento e
valor da propugnante, a Emenda não merece acolhida, face,
inclusive, ao que estabelece o parágrafo 2o. do artigo, a que
não ressalva.
Pela rejeição. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00525 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Art. 4o. (caput e §§) - DT: Suprimir | | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Art. 177, inciso II
Suprima-se do inciso II a seguinte palavra:
""II - físicas"" | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o. inciso XVI as
seguintes expressões:
""... independentemente de autorização,
exigível prévio aviso à autoridade e desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local.""
Texto resultante:
"Todos podem reunir-se, pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público". | | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão proposta, que a matéria
seja regulada por lei ordinária, o que, sem dúvida, abrirá
caminho para restrição do direito de reunião. .
Entendo que o texto aprovado em primeiro turno é sábio e
coerente com as aspirações democráticas e que informam o Pro-
jeto.
Sou pela rejeição da emenda. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 244, as expressões:
""... e dos veículos de transporte
coletivo...""
Texto resultante:
"A lei disporá sobre a adaptação dos
logradouros, dos edifícios de uso público
atualmente existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência,
conforme disposta no art. 230, - 2o". | | | | Parecer: | O § 2o. do art. 230 prevê que a lei disporá de normas so-
bre a fabricação de veículos de transporte coletivo que garan
tam o acesso adequado de pessoas portadoras de deficiência.
Logo, somente após a elaboração da lei, serão criadas condi-
ções para a fabricação de tais veículos, atendendo à norma
constitucional. O mesmo fato ocorre com o art. 244, (em que a
emenda pretende suprimir a expressão "e dos veículos de
transporte coletivo") que dispõe sobre a adaptação de tais
veículos para atender as finalidades citadas.
Se não houver adaptação, impossível o atendimento dos de-
ficientes, que não poderão utilizar tais meios de transporte.
As adaptações em apreço já existem em inúmeros países.
Por tais razões, deixo de acolher a sugestão do insigne
constituinte.
Pela rejeição. | |
|