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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
JOSÉ SERRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand18 (1)
expand02 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a seguinte redação: "Art. 12. Os Estados poderão criar regiões metropolitanas por agrupamento de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos intermunicipais de interesses metropolitanos. § 1o. Os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas serão definidos em Lei Complementar. § 2o. A União, os Estados e os Municípios poderão estabelecer mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para garantir a realização dos serviços públicos de interesse metropolitano. Art. 13. A União, os Estados e os Municípios consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros para planejamento, programação e execução dos serviços públicos de interesse metropolitano. Art. 14. A organização e a competência da Região Metropolitana, inclusive a definição dos serviços de interesse metropilitano, serão definidos pela Constituição estadual. § 1o. Aos municípios será assegurada participação efetiva na formulação de políticas e na administração de regiões metropolitanas, tal como definido em legislação estadual. Ficam suprimidos os artigos 15, 16, 17 e 18." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o item III do art. 72, os §§ 4o. e 5o. do art. 200, do § 2o. do art. 344 e os arts. 384 e 392 do Anteprojeto de Constituição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03117 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o art. 388, ou acrescente-se-lhe o seguinte Parágrafo único: "Art. 388 ... Parágrafo único. Às empresas que mantiverem escola para os seus empregados e os filhos destes, nos termos deste artigo, é facultado abater as despesas relativas a esse encargo do montante que seria por elas devido a título de salário-educação na forma que a lei dispuser."