ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI, do art. 24, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do
Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos
Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente
sobre procedimentos em matéria processual.
A capacidade de legislar, dos Estados e do Distrito Fe-
deral, concorrentemente sobre matéria processual, como propõe
o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará
subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes
gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis-
trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibido a criação
de procedimentos complementares, muitas vezes necessário para
o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do direi
to. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXVII, do art. 5o., do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda busca a supressão do princípio pelo qual é veda-
do à lei prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico per-
feito ou a coisa julgada.
Entendo não deva ela prosperar uma vez que as situações
que o texto contempla têm a ver com a segurança do Direito,
indispensável à estabilidade das relações sociais.
Sou pela rejeição da proposta. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIV do art. 7o., do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a supressão de dispositivo que
intenta assegurar igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício e o trabalhdor avulso, sob a alega-
ção de que é impossível equiparar situações completamente di-
ferentes.
Não concordamos, "data venia", com o ilustre autor da
Emenda, vez que, em verdade, o que se deseja através dessa
igualdade de direitos, é perfeitamente exequível, como, por
exemplo, garantir-se remuneração mínima aos avulsos, ainda
que referente a uma diária, conforto e segurança no trabalho,
sistema peculiar de filiação e contribuição à Previdência So-
cial etc., aspectos que, até hoje, a legislação tem negligen-
ciado, com enormes prejuízos a essa humilde e sofrida catego-
ria de trabalhadores.
Pela rejeição. | |
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