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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BENEDITA DA SILVA in nome [X]
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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
BENEDITA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o ítem I do artigo único do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e inclua-se a expressão "concernentes à vida" no caput do artigo, que passará a ter a seguinte redação: "Art. ...São direitos e garantias individuais, concernentes à vida:" 
 Parecer:  Pretende alterar a redação do "caput" do Capítulo dos Direi- tos e Garantias Individuais, inseridos no anteprojeto da Sub- comissão, de forma que sua redação seja: "São direitos e Ga- rantias individuais, concernentes à vida:" O esb. de Subst. do Relator não adotou a sistemática do tra- balho da subcomissão. Por conseguinte, prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passando a ter a seguinte redação: XVIII - a assitência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações. 
 Parecer:  Pretende alterar o item XVIII, do Anteprojeto da Subcomissão, de forma que a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relação. Parece-nos totalmente impossível ao Estado criar mecanismos que possibilita policiar as relações famíliares, a fim de coibir a violência em seu seio. As medidas possíveis estão previstas no Direito ao menor, no Direito Penal e no Direito Civil. Rejeitada.