ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Ficam liberadps jogos em cassinos a serem
explorados por empresas de capital brasileiro e
que situem em zonas de grande fluxo turístico,
determinadas em Lei Federal, cujos tributos
correntes sejam destinados a fins sociais e de
assentamento de sem terra, tudo nos termos de lei
complementar que regulamentará a matéria. | | | Parecer: | É objetivo da presente emenda acrescer, ao Projeto de
Constituição, dispositivo que possibilita a prática do jogo ,
em cassinos explorados por empresas de capital brasileiro,si-
tuados em regiões de grande fluxo turístico. Os tributos pro-
venientes dessa atividade seriam, conforme a proposta, desti-
nados a fins sociais, notadamente o assentamento de produto-
res rurais sem terra.
A liberação do jogo em território nacional é tema que
tem suscitado acaloradas polêmicas. Razões de peso foram adu-
zidas, inúmeras vezes, contra e a favor da medida. Parece -
nos, contudo, que a matéria deve ser regida no âmbito da le -
gislação ordinária, não devendo constar, portanto, do texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva e supressiva
Assunto: Ato das Disposições constitucionais
Gerais e Transitórias
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Seringueiros e Seringalistas
I - Acrescentar o seguinte parágrafo único ao art.
20:
"Parágrafo único. Iguais vantagens e direitos são
assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileiras na República de São
Domingos e a serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez.
II - Suprimir o art. 21 do ADCGT | | | Parecer: | A Emenda em foco é rejeitada pelas razões expostas no
parecer à Emenda no. 2p00685/0. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva - aditiva - do Título III,
Capítulo IV dos municípios
(em lugar do art. 34 do projeto)
Assunto: Mandato de Reeleição do Prefeito e Vice-
Prefeito
Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, o signatário
apresenta a seguinte emenda:
O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos até 45
dias do mandato de seus antecessores, aplicadas as
regras do art. 91, para mandato de 4 anos, com o
direito a uma reeleição mesmo par o período
subsequente, e tomarão posse no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente.
Incluir no art. 36:
A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Vereadores, etc... | | | Parecer: | Parecer já dado anteriormente à mesma emenda.(2P00436-9). | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 14 § 5o. a expressão:
"os Prefeitos" | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 14 parágrafo 7o., a
expressão:
"e do prefeito" | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o inciso VI do Art. 38. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso VI do art. 38 que
diz "VI - é garantido ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical".
Optamos por manter no texto constitucional a redação a-
provada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
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